20/10/2021
A mulher vítima de violência doméstica tem direito de se afastar do trabalho pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo da remuneração, ou seja, ela permanece recebendo salários durante o período de afastamento.
Quem fixa essa medida protetiva de afastamento do trabalho, não é o juiz trabalhista!
É o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou ainda o juiz da vara criminal.
Durante os primeiros 15 dias, o salário deve ser pago pela empresa. Já o restante do período de afastamento, deve ser pago pelo INSS na forma de um auxílio-doença.
Essa é uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher, o que é um dever do Estado Brasileiro.
Fonte REsp: 1757775 SP 2018/0193975-8