João Teixeira Júnior Advocacia

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Prestamos serviços jurídicos, em todas as áreas do direito, a clientes nacionais e estrangeiros, incluindo grandes empresas dos diversos ramos de atividades, instituições financeiras e entes públicos, com organização, planejamento e pontualidade.

20/10/2021

A mulher vítima de violência doméstica tem direito de se afastar do trabalho pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo da remuneração, ou seja, ela permanece recebendo salários durante o período de afastamento.

Quem fixa essa medida protetiva de afastamento do trabalho, não é o juiz trabalhista!

É o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou ainda o juiz da vara criminal.

Durante os primeiros 15 dias, o salário deve ser pago pela empresa. Já o restante do período de afastamento, deve ser pago pelo INSS na forma de um auxílio-doença.

Essa é uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher, o que é um dever do Estado Brasileiro.

Fonte REsp: 1757775 SP 2018/0193975-8

O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos ...
11/08/2021

O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

Você sabe o que é rescisão indireta do contrato de trabalho?A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando a ...
06/07/2021

Você sabe o que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando a empresa pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.

Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato e receber o pagamento de todos os seus direitos, como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + multa de 40% e até mesmo se habilitar ao Seguro-Desemprego.

Empresa é condenada por aplicar justa causa ao empregado que buscou seus direitos na justiçaO trabalhador ajuizou reclam...
21/06/2021

Empresa é condenada por aplicar justa causa ao empregado que buscou seus direitos na justiça

O trabalhador ajuizou reclamação alegando que as obrigações do contrato de trabalho não estavam sendo cumpridas pela empresa.

O empregado alegou que a faltas graves praticadas pela empresa garantiriam o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e Seguro-Desemprego.

Porém, assim que tomou conhecimento da reclamação, a empresa passou a perseguir o trabalhador, aplicando diversas punições, sem nenhuma justificativa, até dispensá-lo por justa causa.

O trabalhador informou o ocorrido no processo e, então, pediu ao juiz a reversão da justa causa indevidamente aplicada no curso da ação.

O juiz do trabalho analisou as provas e constatou que o empregado não tinha nenhuma punição antes do ajuizamento da ação e que as penalidades foram aplicadas sem intervalo entre uma e outra.

Então, reconheceu a reversão da justa causa e condenou a empresa a pagar aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, Seguro-Desemprego e ainda uma indenização por dano moral de R$ 2.000,00.

Porém, antes que o processo terminasse, a partes realizaram acordo para o pagamento de R$ 20.000,00 de indenização ao trabalhador e liberação de seu FGTS.

O trabalhador foi representado pelo escritório João Teixeira Júnior Advocacia e a causa correu na 2ª Vara do Trabalho de Cotia, sob n. 1001481-28.2018.5.02.0241.

Operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidadeO trabalhador moveu ação trabalhista contra a empresa...
16/06/2021

Operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade

O trabalhador moveu ação trabalhista contra a empresa alegando que era exposto ao perigo no desempenho das atividades de operador de máquina empilhadeira.

A perícia realizada na empresa comprovou que o trabalhador operava a empilhadeira e executava a substituição dos cilindros de gás liquefeito (GLP) que abasteciam a máquina.

Os depoimentos colhidos na audiência também comprovaram que era atribuição do trabalhador realizar a troca dos cilindros de GLP que servem a empilhadeira.

Ao julgar o caso, o juiz do trabalho entendeu que as provas do processo demonstraram que o empregado era exposto ao perigo, pois trabalhava, habitualmente, em área de risco de inflamáveis, enquadrando-se no quanto disposto no Anexo 2 da NR 16.

A empresa foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, com reflexos em horas extras, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

A condenação foi arbitrada em R$ 28.000,00 a favor do trabalhador.

O trabalhador foi representado pelo escritório João Teixeira Júnior Advocacia e o processo corre na 2ª Vara do Trabalho, sob n. 1001673-21.2019.5.02.0242, destacando-se que há recurso pendente de julgamento.

Saiba mais em: www.joaoteixeirajr.adv.br

*Operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade*O trabalhador moveu ação trabalhista contra a empre...
16/06/2021

*Operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade*

O trabalhador moveu ação trabalhista contra a empresa alegando que era exposto ao perigo no desempenho das atividades de operador de máquina empilhadeira.

A perícia realizada na empresa comprovou que o trabalhador operava a empilhadeira e executava a substituição dos cilindros de gás liquefeito (GLP) que abasteciam a máquina.

Os depoimentos colhidos na audiência também comprovaram que era atribuição do trabalhador realizar a troca dos cilindros de GLP que servem a empilhadeira.

Ao julgar o caso, o juiz do trabalho entendeu que as provas do processo demonstraram que o empregado era exposto ao perigo, pois trabalhava, habitualmente, em área de risco de inflamáveis, enquadrando-se no quanto disposto no Anexo 2 da NR 16.

A empresa foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, com reflexos em horas extras, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

A condenação foi arbitrada em R$ 28.000,00 a favor do trabalhador.

O trabalhador foi representado pelo escritório João Teixeira Júnior Advocacia e o processo corre na 2ª Vara do Trabalho, sob n. 1001673-21.2019.5.02.0242, destacando-se que há recurso pendente de julgamento.

Saiba mais em www.joaoteixeirajr.adv.br

NÃO PERCAM! 📌 Live importantíssima sobre o tema Assédio Sexual nas Relações de Trabalho📌 Ministrada pela Dra Thaís Crema...
20/05/2021

NÃO PERCAM!

📌 Live importantíssima sobre o tema Assédio Sexual nas Relações de Trabalho

📌 Ministrada pela Dra Thaís Cremasco

📌AO VIVO as 19h pela Facebook da OABSP Cotia

Vocês também tão com vontade de jogar tudo pro alto e ir morar em outro lugar? 😹Se eu pudesse, estaria na Bahia agora, d...
19/05/2021

Vocês também tão com vontade de jogar tudo pro alto e ir morar em outro lugar? 😹

Se eu pudesse, estaria na Bahia agora, dançando um forró ou talvez ouvindo samba, mas com certeza tomando uma cerveja gelada e comendo dadinho de tapioca 😿

@ Caraíva, Bahia, Brazil

Bastidores da live de hoje 🎥  @ João Teixeira Júnior Advocacia
19/05/2021

Bastidores da live de hoje 🎥 @ João Teixeira Júnior Advocacia

Aqui, já, está tudo pronto para mais uma semana de luta e muito trabalho!Vamos para cima, galera! 👊🏼
10/05/2021

Aqui, já, está tudo pronto para mais uma semana de luta e muito trabalho!

Vamos para cima, galera! 👊🏼

Parabéns pelo seu dia, mãe.É um privilégio poder te abraçar e dizer que te amo nesse dia.Obrigado por sempre cuidar de m...
09/05/2021

Parabéns pelo seu dia, mãe.

É um privilégio poder te abraçar e dizer que te amo nesse dia.

Obrigado por sempre cuidar de mim com amor e carinho.

Te amo ❤️

Feliz porque amanhã já é sexta!
15/04/2021

Feliz porque amanhã já é sexta!

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Cotia, SP
067011020

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