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2024 foi um ano de reflexão, luta e muito esforço. Espero que o próximo ano seja de mais determinação e colheita dos fru...
24/12/2024

2024 foi um ano de reflexão, luta e muito esforço. Espero que o próximo ano seja de mais determinação e colheita dos frutos plantados. Feliz 2025 para todos nós!

Recuperação de crédito tributário: entenda como funciona!Sabia que se você pagar um tributo de forma indevida pode solic...
05/06/2024

Recuperação de crédito tributário: entenda como funciona!

Sabia que se você pagar um tributo de forma indevida pode solicitar a restituição ou compensação desses valores?

Isso mesmo!

A recuperação de crédito é para todo tipo de empresa, desde que comprovada a irregularidade no pagamento dos tributos.

Veja as formas de apuração de créditos tributários:

-> Processo administrativo:

Diz respeito exclusivamente aos processos vinculados e administrados pela Receita Federal.

Ocorrem devido a erro de preenchimento das informações de apuração e obrigações acessórias ou a erros no recolhimento de tributos.

Isso resulta no pagamento de tributos a mais, duplicados ou indevidos.

-> Processo judicial:

Envolve processos de legitimidade de cobrança e tem o objetivo de analisar a constitucionalidade de um determinado tributo.

Atenção para o prazo!

A recuperação de crédito tributário é feita em cinco anos contados a partir do pagamento espontâneo de tributo indevido ou pago a maior.

E como esse valor pode voltar para a empresa?

Há duas formas de compensar: ressarcimento ou restituição.

A recuperação de créditos tributários tem um impacto positivo na saúde financeira da empresa, além de ser cumprida de acordo com a legislação vigente.

Quer saber mais sobre como recuperar créditos tributários de forma eficiente e conforme a lei?

Consulte um advogado especializado na área tributária e garanta sua recuperação de crédito tributário de maneira eficiente!

Talvez você já tenha ouvido falar sobre esses jogos de azar.São aqueles em que o jogador não depende de sua habilidade p...
04/06/2024

Talvez você já tenha ouvido falar sobre esses jogos de azar.

São aqueles em que o jogador não depende de sua habilidade para vencer, mas, sim, de sorte.

Esse sistema instiga o indivíduo a realizar várias tentativas, com a promessa de que pode ganhar a qualquer momento, causando vícios, danos psicológicos e patrimoniais.

O caça-níquel é um jogo de custo baixo, mas com lucro alto.

Em razão disso, chama muita atenção dos proprietários de bares e estabelecimentos noturnos.

É comum que os donos de máquinas caça-níqueis utilizem salas escondidas para que seus clientes joguem, livrando-se da interferência de policiais.

Esse receio de esconder da polícia existe em razão da ilegalidade desse jogo de azar.

Conforme a Lei de Contravenções Penais, é proibido estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento ou não de entrada.

A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão simples ou aplicação de multa.

Além disso, a máquina é apreendida pela polícia e também existe a possibilidade de solicitar a cassação do alvará de funcionamento desses locais.

Uma situação muito importante dessa contravenção é que, geralmente, ela está acompanhada de outros crimes mais graves.

Por exemplo, a organização criminosa, a corrupção ativa e a lavagem de dinheiro.

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A Câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de S...
03/06/2024

A Câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos (SP), que condenou um homem por invadir dispositivo e ameaçar a ex-namorada, com a divulgação de fotos íntimas.

Veja só:

O réu, após o término do relacionamento de 2 meses, invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou perfis falsos para divulgar e vender suas fotos íntimas.

Além disso, o relator destacou a clareza das provas, incluindo boletim de ocorrência, prints, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome dela, perícia e depoimentos.

Ele enfatizou a coerência e robustez das declarações da vítima, afirmando que estas são elementos suficientes para confirmar a autoria e a materialidade dos crimes.

Com isso, a ele foi imposta uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto.

Já segue nosso perfil para acompanhar mais decisões!

E se precisar de ajuda, consulte um advogado da área!

Empresário, já imaginou ter o plano de recuperação judicial aprovado sem a realização de uma Assembleia Geral de Credore...
31/05/2024

Empresário, já imaginou ter o plano de recuperação judicial aprovado sem a realização de uma Assembleia Geral de Credores tomada por incertezas e apreensão?

Isso é possível com o termo de adesão!

A Lei de Recuperação Judicial e Falências prevê essa possibilidade.

A empresa tem até os 5 dias anteriores à realização da AGC para apresentar termo de adesão aprovando o plano de recuperação judicial.

O plano precisa ser firmado por um número de credores que satisfaça o quórum de aprovação específico, previsto em lei.

Apresentado o termo de adesão, a AGC será imediatamente dispensada e o prazo de 10 dias será aberto para manifestação de eventual discordância.

Após esse prazo, haverá decisão de homologação (ou não) da aprovação do plano.

Isso significa que o juiz da causa decidirá se confirma ou não a decisão da maioria dos credores.

Você conhecia essa possibilidade?

Ajude a divulgar a informação compartilhando este conteúdo!

Muitos podem fazer piada, porém, a xenofobia é crime!Ela consiste no preconceito, discriminação e intolerância contra pe...
30/05/2024

Muitos podem fazer piada, porém, a xenofobia é crime!

Ela consiste no preconceito, discriminação e intolerância contra pessoas de outras nacionalidades, naturalidades ou origens étnicas.

Foi em razão de uma situação como essa que o STJ equiparou ato discriminatório contra um nordestino ao crime de racismo.

O crime aconteceu nas redes sociais, quando o autor do fato enviou mensagens racistas para as pessoas que residem no Nordeste do nosso país.

O Ministério Público Federal entendeu que essas frases constituem em discurso de ódio e devem ser imediatamente repudiadas, bem como criminalizadas.

Portanto, o STJ decidiu que “quem ofende discriminatoriamente uma coletividade em razão de sua origem nacional, como os nordestinos, estará incidindo em crime de racismo”.

A pena para esse crime é de 1 a 3 anos de reclusão, além da multa.

Essa é mais uma prova de que a internet não é terra sem lei.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada!

Caso exista o desejo de um sócio se retirar da empresa, surge o questionamento de como fazer com as suas quotas.Você sab...
29/05/2024

Caso exista o desejo de um sócio se retirar da empresa, surge o questionamento de como fazer com as suas quotas.

Você sabe quais são as possibilidades?

Especialmente, quais as diferenças entre doação e venda de quotas?

A venda de quotas, ou a cessão onerosa, como é chamada, é o ato de transferência da participação dentro da empresa para outro sócio ou um terceiro.

Para que assim seja feito, não basta seguir os parâmetros da legislação, mas também estar atento para as regras do contrato social.

É nele que estarão expressas as exigências daquela atividade.

A partir da venda, o próprio contrato social deverá ser modificado e averbado na Junta Comercial correspondente ao local.

Por sua vez, também é possível realizar a doação das quotas empresariais, nas quais, a princípio, é realizada a cessão a título gratuito.

Todavia, é muito comum que nas doações também sejam inseridas cláusulas de inalienabilidade, usufruto e opções de compra.

São medidas que pensam no melhor cenário daquela situação.

Existe uma flexibilidade muito grande pela legislação nesse quesito, podendo ativar a criatividade das pessoas inseridas.

Para fins, inclusive, de utilizar a doação como um bom método de planejamento sucessório ou condicionar a doação para eventos futuros e incertos, livremente escolhidos entre as partes.

Todavia, também é importante ter em mente que, sob nenhuma hipótese, a doação de quotas empresariais pode se constituir em um meio para fraudar os direitos trabalhistas.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque um advogado especializado para melhor atendê-lo!

No cenário digital de hoje, a segurança online não é uma preocupação apenas para os indivíduos, mas também para empresas...
23/05/2024

No cenário digital de hoje, a segurança online não é uma preocupação apenas para os indivíduos, mas também para empresas de todos os tamanhos.

Proteger os seus dados e os de seus clientes é crucial para manter a confiança e a integridade do seu negócio.

Aqui estão dicas essenciais para blindar sua empresa contra ameaças digitais:

– Use senhas fortes e gerenciadores de senha:

Crie senhas complexas e únicas para cada serviço e utilize um gerenciador de senhas para mantê-las seguras.

– Atualize regularmente softwares e sistemas:

Mantenha todos os sistemas operacionais e softwares, incluindo antivírus e firewalls, atualizados para se proteger contra vulnerabilidades.

– Treinamento de conscientização em segurança:

Eduque a sua equipe para identificar técnicas de phishing e ensine práticas seguras de navegação e gerenciamento de e-mails.

– Backup regular de dados:

Faça backups frequentes de informações críticas, preferencialmente em locais diferentes, incluindo armazenamento em nuvem.

– Controle de acesso:

Limite o acesso a informações sensíveis apenas aos funcionários que realmente precisam delas.

Você sente que a sua empresa está vulnerável ou já enfrentou problemas de segurança digital?

Busque aconselhamento jurídico especializado para ajudar a prevenir futuras ameaças e a responder eficazmente a incidentes!

Está pensando que a recuperação judicial pode ser uma saída para a crise financeira de sua empresa?Leia este post e veja...
22/05/2024

Está pensando que a recuperação judicial pode ser uma saída para a crise financeira de sua empresa?

Leia este post e veja quais as dívidas que podem ser incluídas no processo!

1 – Trabalhistas:

Créditos que tenham sido originados de relações de trabalho.

2 – Com garantia real:

O exemplo mais comum desse tipo de crédito são dívidas originárias de contratos de empréstimo em que o devedor (no caso, a empresa) inclui um imóvel para garantir o negócio.

3 – Quirografários:

Pode ser representado por um cheque, duplicata ou até um contrato com força de título executivo extrajudicial.

Normalmente, os credores desse tipo de crédito são os bancos.

4 – Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP):

Nesse caso, os créditos serão tratados especialmente conforme seus titulares (ME e EPPs).

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque orientação jurídica especializada!

O funcionário que se recusa a usar Equipamento de Proteção Individual (EPI), pode ser dispensado por justa causa?Esse as...
21/05/2024

O funcionário que se recusa a usar Equipamento de Proteção Individual (EPI), pode ser dispensado por justa causa?

Esse assunto trata de dois temas extremamente delicados para o direito do trabalho:

A penalidade mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador e a segurança dele.

Por esse motivo, a empresa não pode agir de forma negligente ao perceber que um funcionário não está utilizando o EPI.

Mesmo assim, a justa causa aplicada de forma direta é interpretada como excessiva, uma vez que outras providências podem ser tomadas previamente pela empresa.

Na maioria das situações que podem gerar justa causa, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm orientado a aplicar sanções ao empregado de forma gradativa.

Ou seja, no caso do trabalhador que se recusa a usar equipamentos de proteção, o empregador deve, antes de aplicar a justa causa, advertir de forma verbal e escrita.

A aplicação de sanções mais graves, como a suspensão e a justa causa, devem ocorrer somente caso a conduta persista.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

Muitas mídias repercutiram um entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito da lavagem de dinhei...
20/05/2024

Muitas mídias repercutiram um entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito da lavagem de dinheiro, porém, os títulos causaram certa confusão.

Vamos compreender melhor?

Primeiramente, este entendimento, na verdade, não é assim tão novo.

O próprio ministro, ao proferir seu voto, indica uma decisão de 2022 como fundamento.

Para melhor compreensão, cabe explicar que a lavagem de dinheiro possui a finalidade de transformar recursos financeiros obtidos de forma ilegal em legais.

É aquela famosa situação em que um dinheiro oriundo do tráfico de dr**as é “transformado”, em dinheiro da venda de carros de uma concessionária, por exemplo.

Acontece que não é necessário identificar quem cometeu o crime anterior nem provar sua ocorrência para caracterizar a lavagem de dinheiro.

No entanto, exige-se, sim, um “vínculo” com um crime anterior, no sentido de demonstrar a existência de indícios ou provas de que o dinheiro ou ativos movimentados têm origem ilícita.

Para ficar mais claro, separamos alguns exemplos:

➜ “Fulano” traficou dr**as durante certo período;
➜ Depois passou esse dinheiro para “Ciclano”, que pegou esse valor e realizou o procedimento da lavagem de dinheiro;
➜ E para isso, “Ciclano” colocou o valor no caixa de sua concessionária, e forjou documentos, fingindo que o dinheiro era da venda dos carros.

Após investigações, a Polícia localizou “Ciclano”, porém nunca localizou “Fulano”.

Mesmo assim, “Ciclano” foi processado e condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, pois este delito independe da identificação ou condenação de “Fulano” pelo crime de tráfico de dr**as.

Isso demonstra que a lavagem de dinheiro é um crime autônomo da conduta que originou o dinheiro “lavado”.

Havendo comprovação das condutas relacionadas à lavagem e indícios da origem ilícita do dinheiro ou dos ativos, o crime de lavagem pode sim se configurar.

Ficou mais fácil de entender? Nos siga para mais!

E se precisar de ajuda, sempre busque por auxílio jurídico especializado.

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A prisão em flagrante ocorre quando um indivíduo é pego cometendo um crime.São várias as situações que podem configurar ...
18/05/2024

A prisão em flagrante ocorre quando um indivíduo é pego cometendo um crime.

São várias as situações que podem configurar a prisão de uma pessoa e, por isso, a lei estipula 3 modalidades de flagrante.

Veja só:

A primeira delas é o flagrante próprio.

Esta prisão acontece quando uma pessoa é encontrada no exato momento em que pratica a infração ou logo após praticá-la.

Por exemplo: digamos que um policial está numa lanchonete, quando chega um indivíduo armado, tenta roubar o estabelecimento e o policial já realiza a prisão em flagrante no mesmo momento.

Situação semelhante seria a de um policial patrulhando, quando visualiza este indivíduo saindo correndo da lanchonete, com a arma nas mãos, o que motiva a realização da prisão.

A segunda modalidade é o flagrante impróprio, que é quando uma pessoa é perseguida pela autoridade policial ou qualquer outra pessoa, logo após a ocorrência do crime.

Aqui, é necessário pontuar que essa perseguição deve acontecer de maneira ininterrupta, ou seja, não pode ser pausada.

No mesmo exemplo, podemos imaginar que o assaltante conseguiu entrar num veículo e começou a empreender fuga.

Aí o policial que estava na lanchonete, começou a persegui-lo até conseguir realizar a prisão.

E a última modalidade é chamada de flagrante presumido.

Essa situação acontece quando uma pessoa é encontrada, logo após o crime, com instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem que foi a autora do crime.

Seria a situação do assaltante do exemplo ter empreendido fuga e, durante um patrulhamento, policiais realizam a sua abordagem, encontrando dinheiro e documentos do dono da lanchonete que foi roubada.

E aí: já sabia desses 3 tipos de flagrante? Continue acompanhando a nossa página para mais!

Se restaram dúvidas, busque auxílio jurídico especializado para te atender.

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