19/07/2023
🏡 A escolha de imóvel é um momento de grande expectativa. Com os ânimos em alta empolgação com a concretização do sonho, pode se estar diante do componente ideal para frustrar as expectativas do consumidor.
Quando se compra o imóvel com as obras finalizadas, é possível visitar a casa ou o apartamento adquirido, mas quando o comprador não pode dispor dessa visualização, passa a acreditar somente na propaganda veiculada nos sites, panfletos, folders e vídeos de divulgação do empreendimento imobiliário.
Em primeiro lugar é por meio dos canais de propaganda que o consumidor descobrirá: a metragem de área construída, os componentes da área comum, o tamanho e a quantidade das vagas de garagem, e o projeto paisagístico oferecido. Só depois irá finalizar o contrato de compra e venda, acessando também o memorial descritivo do imóvel, com a descrição dos itens adquiridos.
As surpresas podem ser desagradáveis no momento da entrega do imóvel, quando o vendedor não atendeu todas as especificações que divulgou durante a negociação. É neste momento que o consumidor consegue verificar que adquiriu um dos seus bens mais preciosos, baseado em uma propaganda enganosa.
Nos casos em que a aquisição do imóvel ocorrer sem a sua visualização prévia é interessante que o comprador mantenha em seus arquivos pessoais, a exata propaganda do que lhe foi oferecido. Guardar estes documentos pode lhe render segurança, na eventual necessidade de confirmar seus direitos.
Fique atento às propagandas que estão sendo veiculadas quando for comprar ou receber seu imóvel. Confira se os itens anunciados estão descritos no contrato de compra e venda, e no memorial descritivo. Em caso de conflito entre o que for anunciado e o efetivamente lhe foi entregue procure seus direitos.
Consulte uma advogada especialista para verificar qual a melhor opção na sua situação, podendo variar desde a rescisão do contrato, abatimento proporcional do preço ou indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.
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