Castro & Figueiredo Advocacia Empresarial

Castro & Figueiredo Advocacia Empresarial Página com dicas sobre os temas mais relevantes do direito e as demandas mais acessadas na atualidade.

28/06/2016

Todo consumidor tem direito a pedir uma ação revisional de seu contrato de financiamento, empréstimos e até mesmo conta bancária e cartão de crédito. Na maioria das vezes o consumidor paga muito mais do que realmente deveria, tendo direito de pedir esta diferença corrigida e em dobro. Pense nisso e procure seus direitos !

21/06/2016

TJMG - Empresas devem indenizar passageiro assaltado durante viagem
Uma agência de viagens e uma transportadora de Belo Horizonte deverão pagar solidariamente R$ 15 mil por danos morais a um passageiro que foi roubado em viagem. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância.

Em novembro de 2010, o passageiro adquiriu um pacote de viagem na agência J. Turismo, que, por sua vez, contratou a transportadora G. Turismo para o traslado de ida e volta de Belo Horizonte a São Paulo.

A empresa J. Turismo oferta pacotes de viagens para São Paulo, com escolta armada, para que os passageiros façam compras no Brás. O passageiro tinha a intenção de adquirir mercadorias para revender.

Apesar da escolta armada, antes de chegar ao destino, na Rodovia Fernão Dias, o ônibus foi abordado por três indivíduos armados que roubaram todos os passageiros e levaram três folhas de cheque em branco do autor da ação.

Ele afirmou no processo que ficou impedido de comprar as mercadorias que pretendia revender e, por isso, sofreu prejuízo de R$ 2 mil. Segundo o passageiro, no momento do assalto, o serviço de escolta não estava mais sendo prestado.

Em primeira instância, a juíza julgou improcedentes os pedidos, alegando que não havia provas nos autos da conduta antijurídica praticada pelas empresas nem indícios de negligência. O passageiro então recorreu, pedindo indenização por danos morais e materiais, pois disse que tinha sido vítima de propaganda enganosa.

Em sua defesa, a transportadora alegou que não tinha conhecimento do serviço de escolta armada; e a J. Turismo, que a existência da escolta não impede a ocorrência de assaltos.

Segundo o desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso, “tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, os membros da cadeia de fornecimento de pacote turístico respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação dos produtos/serviços.” Ele entendeu que o fato gerou ao cliente enorme sofrimento, o que justifica a indenização pelos prejuízos morais vivenciados.

Quanto aos danos materiais, o magistrado julgou improcedente o pedido, pois o passageiro não apresentou nos autos provas dos prejuízos sofridos.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.

Processo: 1068409-19.2011.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

21/06/2016

Data/Hora: 17/6/2016 - 13:42:27
STJ - É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.

O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.

A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Venda casada

O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.

“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.

Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.

A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.

Do alcance da decisão

O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido no que tange aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional (eficácia erga omnes da decisão).

Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a Comarca de Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo.

Processo: REsp 1331948

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

20/06/2016

Olá, sejam todos bem vindos.
Esse espaço será dedicado a dar dicas em relação aos temais atuais de direito, especialmente direito do consumidor em relação aos bancos e Instituições Financeiras.
Aguardem..
Nossa primeira publicação tratará de um tema que atinge grande parte dos brasileiros: os juros e tarifas abusivas praticadas pelos Bancos. Como se livrar delas?

Endereço

Avenida Rafael Sabadoto, 751
Cosmorama, SP
15530000

Telefone

(17) 38361130

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Castro & Figueiredo Advocacia Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Castro & Figueiredo Advocacia Empresarial:

Compartilhar