17/08/2026
O juiz do Trabalho substituto Victor Pedroti Moraes, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora após a empregadora alterar sua escala de 5x2 para 6x1. O magistrado considerou a mudança prejudicial e, ao analisar o caso sob perspectiva de gênero, levou em conta que a profissional era mãe solteira de duas crianças. A trabalhadora afirmou ter sido contratada em junho de 2022 para exercer a função de agente de asseio e conservação, com última remuneração de R$ 1.837,42.
Durante todo o contrato, cumpriu escala 5x2, mas a empregadora determinou a alteração do regime para 6x1 ou 5x1. Segundo alegou, a mudança prejudicaria sua dinâmica familiar. Diante disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas correspondentes.
Em defesa, a empregadora sustentou que a profissional havia abandonado o emprego. O magistrado afastou a hipótese de abandono de emprego porque a trabalhadora comprovou ter comunicado à empregadora, por WhatsApp, a rescisão indireta do contrato em 25 de fevereiro de 2026.
Para o juiz, a mudança da escala 5x2, praticada durante todo o vínculo, para o regime 6x1 configurou alteração contratual prejudicial, vedada pelo art. 468 da CLT. A medida foi considerada suficientemente grave para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.
FONTE: https://abre.ai/skku