21/05/2026
Na vida cotidiana, nos deparamos com pessoas que necessitam de um curador, que é aquele que cuidará das vontades do curatelado e de seus bens, agindo de boa-fé para benefício moral e material do mesmo. O Código Civil, no artigo 1.767, determina quais são as pessoas que estão submetidas à curadoria. Nesse sentido, é indispensável analisar se o indivíduo considerado incapaz não consegue tomar decisões sozinho, se é viciado em algum elemento tóxico, como crack ou he***na, ao ponto de o deixar inapto às questões civis e se tem o hábito de gastar compulsivamente o seu dinheiro, pondo em risco o seu próprio patrimônio. Após solicitação em juízo, feita por alguma pessoa de interesse, poderá haver a nomeação de um curador para cuidar da vida e do patrimônio dessas pessoas.
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