Tófoli & Siqueira Advocacia

Tófoli & Siqueira Advocacia Tofoli Siqueira Advogadas
Previdenciário
Trabalhista
Criminal
Cível e Familia

19/08/2026

Receber uma negativa do INSS não significa que o seu direito acabou. Em muitos casos, o benefício pode ser concedido após revisão da decisão.

✔️ Recurso administrativo:
É feito dentro do próprio INSS para pedir uma nova análise do pedido.
✔️ Ação judicial:
Pode ser necessária quando há erro na análise, negativa injusta ou demora excessiva.

⚠️ Documentos médicos, CNIS atualizado e provas corretas fazem toda a diferença no processo.

Cada situação deve ser avaliada individualmente para definir a melhor estratégia.

18/08/2026

Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima garantiu auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico. O colegiado reformou integralmente a sentença da primeira instância. A auxiliar de produção pediu a concessão do auxílio em razão da perda de sua capacidade laboral em decorrência da amputação do dedo. Ao passar pela perícia médica judicial, o laudo constatou o acidente, o nexo causal e a existência de sequela permanente, calculando o dano corporal permanente em 6%. No entanto, o especialista concluiu que não houve redução da capacidade laborativa, o que impedia a concessão do benefício. Em decorrência disso, o juízo da primeira instância rejeitou a concessão dos benefícios previstos nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. A autora recorreu alegando que o laudo pericial reconheceu o dano permanente, o que lhe dá direito ao auxílio previsto no artigo 86 da mesma lei.

FONTE: https://encurtador.com.br/RUIl

17/08/2026

O juiz do Trabalho substituto Victor Pedroti Moraes, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora após a empregadora alterar sua escala de 5x2 para 6x1. O magistrado considerou a mudança prejudicial e, ao analisar o caso sob perspectiva de gênero, levou em conta que a profissional era mãe solteira de duas crianças. A trabalhadora afirmou ter sido contratada em junho de 2022 para exercer a função de agente de asseio e conservação, com última remuneração de R$ 1.837,42.

Durante todo o contrato, cumpriu escala 5x2, mas a empregadora determinou a alteração do regime para 6x1 ou 5x1. Segundo alegou, a mudança prejudicaria sua dinâmica familiar. Diante disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas correspondentes.

Em defesa, a empregadora sustentou que a profissional havia abandonado o emprego. O magistrado afastou a hipótese de abandono de emprego porque a trabalhadora comprovou ter comunicado à empregadora, por WhatsApp, a rescisão indireta do contrato em 25 de fevereiro de 2026.

Para o juiz, a mudança da escala 5x2, praticada durante todo o vínculo, para o regime 6x1 configurou alteração contratual prejudicial, vedada pelo art. 468 da CLT. A medida foi considerada suficientemente grave para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

FONTE: https://abre.ai/skku

14/08/2026

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.

No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.

Já nas situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas o benefício será pago a apenas um dos adotantes. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança. O salário-maternidade não é restrito a famílias formadas por um homem e uma mulher. As regras também contemplam casais homoafetivos nas situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de adoção, o benefício é destinado a apenas um dos pais, conforme a opção do casal e desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Fonte: https://encurtador.com.br/YBnS

08/08/2026

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso. Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação. O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo de origem julgou a demanda improcedente por considerar que a fraude de terceiros afastaria a responsabilidade do banco e que inexistia defeito na prestação do serviço. A consumidora, então, recorreu com o argumento de que a conferência de dados em atendimento pessoal é obrigação inerente à atividade econômica da instituição.

FONTE: https://encurtador.com.br/ndbw

06/08/2026

Esse foi o entendimento do juiz Elvis Jakson Melnisk, da Vara Cível de Piraquara (PR), para conceder tutela provisória de urgência e proibir um banco de apreender um veículo financiado por uma compradora. A consumidora ajuizou uma ação revisional de contrato bancário contra a instituição financeira. Ela havia firmado uma Cédula de Crédito Bancário para financiar um veículo, em junho de 2025, com juros remuneratórios de 3,57% ao mês e 52,33% ao ano. Ao acionar a Justiça, a compradora argumentou que a taxa contratada superava em quase o dobro a taxa média apurada pelo Banco Central para operações idênticas no período da contratação, fixada em 27,59% ao ano. Ela sustentou que deveria pagar as parcelas conforme essa taxa de juros e pediu para não ter o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito e não ser alvo de busca e apreensão do automóvel. Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova. O juiz constatou que os juros aplicados superavam o patamar fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como indicativo de abuso.

FONTE: https://encurtador.com.br/PRUY

01/08/2026

Foi sancionada a 29, o PL 4.978/23 - “Pix Pensão”, que cria um mecanismo de transferência automática e mensal da prestação alimentícia. A nova lei altera o  CPC para permitir que, por decisão judicial, o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido à conta do beneficiário ou de seu representante legal. A medida busca ampliar a efetividade da cobrança e reduzir os atrasos no pagamento, especialmente nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho e, por isso, não está sujeito ao desconto em folha. A norma entrará em vigor um ano após sua publicação. A legislação acrescenta o art. 529-A ao CPC, autorizando o credor a requerer ao juiz a transferência automática da pensão. O magistrado deverá definir o valor mensal, a data do pagamento, o período de duração da obrigação e as contas de origem e de destino dos recursos. O devedor poderá indicar a conta bancária da qual serão realizados os débitos. A ordem poderá ser expedida em qualquer fase do cumprimento da sentença e será executada por meio de sistemas eletrônicos integrados ao sistema financeiro. O novo procedimento amplia os mecanismos já previstos no CPC, que atualmente permitem o desconto da pensão diretamente da remuneração de servidores públicos, empregados com carteira assinada, militares, diretores ou gerentes de empresas.

FONTE: https://abre.ai/rXSk

30/07/2026

Por unanimidade, a 5ª turma do TRT da 4ª região manteve indenização de R$ 14 mil por danos morais a uma analista de logística que foi acionada para prestar serviços durante a licença-maternidade. O colegiado também determinou o pagamento da remuneração correspondente ao trabalho realizado no período, considerando dois dias de serviço por semana durante o afastamento. O valor provisório da condenação foi estimado em R$ 30 mil. A trabalhadora prestava serviços a um grupo de distribuição de petróleo e gás. Durante a primeira licença-maternidade, ela precisou auxiliar a colega designada para substituí-la e respondia diariamente a consultas relacionadas às atividades profissionais. Além dos contatos à distância, a analista compareceu à empresa em algumas ocasiões. Em uma delas, levou o filho recém-nascido ao local de trabalho, acomodado em um bebê-conforto. A prestação de serviços durante a licença foi confirmada por prova testemunhal e por mensagens trocadas pelo WhatsApp. Em sua defesa, a empregadora sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. Alegou que não havia prova de determinação para que a analista trabalhasse durante o afastamento e afirmou ter designado previamente outra empregada para substituí-la integralmente. O juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª vara do Trabalho de Lajeado/RS, concluiu que a prova testemunhal demonstrou que a empresa acionou a trabalhadora em diversas oportunidades durante a licença-maternidade.

Fonte: https://abre.ai/rRwQ

Trabalhista advogada

27/07/2026

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um município em processo contra um servidor municipal encarregado da limpeza de banheiros escolares. A ação foi ajuizada para majorar o adicional de insalubridade para seu grau máximo. A perícia mostrou que a atividade insalubre era exercida de forma habitual, o que justificaria o pedido do trabalhador. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a majoração vale desde o início do exercício da atividade nociva à saúde. E o município recorreu com o argumento de que a data inicial era a do laudo pericial que comprovou as condições insalubres. Esse pedido foi negado pela 1ª Turma do STJ por unanimidade de votos. Relator do recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues fez uma distinção em relação à tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Puil) 413. Naquele caso, a 1ª Seção decidiu que o pagamento pela insalubridade está condicionado ao laudo que comprova as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. O entendimento, no entanto, se referia ao laudo feito na via administrativa. Quando a perícia é judicial, ela tem natureza de prova técnica. E o atraso na elaboração do documento, por omissão da própria administração pública, não pode prejudicar o servidor que tem direito a ser indenizado pela insalubridade enfrentada no trabalho.

Fonte: https://abre.ai/ryvR

Endereço

R Sete De Setembro, 465/Centro
Cosmópolis, SP
13150013

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 17:00

Telefone

+5519997665495

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Tófoli & Siqueira Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Tófoli & Siqueira Advocacia:

Atalhos

Compartilhar