11/05/2026
O STJ firmou entendimento importante para trabalhadores expostos a condições severas de desgaste físico e mental.
A decisão reconhece que a penosidade da atividade pode justificar a aposentadoria especial, mesmo após a Lei 9.032/95 — desde que exista comprovação técnica individualizada.
Motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores passam a ter um precedente relevante em situações de jornadas exaustivas, riscos constantes e condições intensas de trabalho.
A perícia será fundamental para demonstrar:
• desgaste contínuo da função;
• condições adversas de trabalho;
• impacto efetivo à saúde física e mental.
Cada caso precisa de análise técnica e jurídica adequada.
📍O reconhecimento do direito depende da documentação correta e da prova pericial específica.
⚖️ Publicação Informativa