26/01/2023
Certamente já ouviu falar, viu na internet, no Instagram, no Facebook, na TV, que o STF julgou favorável, aos beneficiários da previdência social, a tal tese da “revisão da vida toda”, mas o que é isso?
Em síntese e em uma linguagem coloquial, como o próprio nome sugere, trata-se de uma revisão do benefício para incluir, no cálculo do Salário do Benefício, TODAS AS CONTRIBUIÇÕES que o segurado contribuiu ao INSS em toda sua vida antes de se aposentar.
De forma que com o advento da Lei nº 9.876/99 com vigência em 26/11/1999, trouxe 02 (duas) regras para o cálculo do salário do benefício dos segurados, sendo uma a regra transitória, expressa no art. 3º da Lei citada acima e a outra foi a regra definitiva, expressa no art. 29 da Lei de benefícios (Lei nº 8.213/91).
De modo que o INSS usou a regra transitória citada, nos cálculos dos salários dos benefícios, até a entrada em vigor da reforma previdenciária lá em 13/11/2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103/19), usando a média de 80% dos maiores salários de contribuição de 07/1994 (julho) até a DER (data de entrada do requerimento).
Ocorreu que tal regra prejudicou alguns beneficiários da previdência que tinham suas RMI (renda mensal inicial) menores do que se usassem a regra definitiva que está na lei dos benefícios.
Sendo assim, o STF julgou favorável o Recurso Extraordinário nº 1.276.977 e consolidou o Tema nº 1.102, com a seguinte ementa:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
A regra definitiva assegura que para o salário de benefício será usado a média de 80% dos maiores salários de contribuição de TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO do beneficiário (“vida toda”), ou seja, vai incluir no cálculo as contribuições anteriores à 07/1994.
Com isso, possibilitou a alguns aposentados a fazerem a revisão da vida toda no seu benefício, desde que preenchidos alguns requisitos. Após a verificação do preenchimento desses requisitos será efetuado um cálculo por um programa para que veja se a revisão da vida toda será vantajosa para o benefício do aposentado.
Vale ressaltar que sendo positivo a ação de revisão da vida toda, permite que a RMA (renda mensal atual) do benefício aumente e ainda possibilita o recebimento das diferenças dos valores recebidos nos últimos 05 (cinco) anos.
Os benefícios que podem ser realizados a revisão da vida toda são:
> Aposentadoria por Idade;
> Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
> Aposentadoria Especial;
> Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
> Auxílio Acidente;
> Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença);
> Pensão por Morte;
> Salário Maternidade.
Qualquer dúvida entre em contato, analisaremos seu caso, e, se atendido os requisitos, faremos o cálculo para verificar se é vantajosa ou não a revisão da vida toda no seu benefício.
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