06/05/2022
Lembra deste caso?? Olha que interessante
A proposta foi batizada de lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Na terça-feira, 3, o plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto, e aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao PL 1.360/21, das deputadas Alê Silva e Carla Zambelli. O texto será enviado à sanção presidencial. A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado). Segundo o projeto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário.
Araldi Ferronatto
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