02/10/2025
SALÁRIO-MATERNIDADE
Você sabia que o salário-maternidade não é apenas para quem tem carteira assinada?
Esse benefício do INSS garante uma renda temporária para mães (e em alguns casos, pais adotantes) em situações de parto, adoção, guarda judicial e até ab**to não criminoso.
👉 Têm direito:
- Trabalhadora com carteira assinada (CLT)
- Autônomas, MEI e contribuintes individuais/facultativas (com carência de 10 contribuições);
- Empregadas domésticas (sem carência);
- Seguradas especiais (como rurais, pescadoras e indígenas, sem carência);
- Desempregadas que ainda estejam no período de graça.
📢 Como solicitar o salário-maternidade?
👉 Quem é CLT: solicita diretamente ao empregador, apresentando a certidão de nascimento.
👉 Quem é autônoma, MEI, desempregada ou segurada especial: deve solicitar pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
📑 Documentos básicos: RG e CPF, certidão de nascimento/adoção, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
📆 O pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto ou após o nascimento. O INSS tem até 45 dias para analisar. Em regra, o benefício dura 120 dias, começando até 28 dias antes do parto.
⚖️ Se o pedido for negado indevidamente, é possível recorrer ou buscar a via judicial.