Terezinha Gomes Advocacia e Consultoria Jurídica

Terezinha Gomes Advocacia e Consultoria Jurídica O Escritório Terezinha Gomes Advocacia e Consultoria Jurídica, vem por meio deste, visando otimiza

A todos os clientes, parceiros e amigos desejamos a todos um Feliz Natal! Que possamos aproveitar este dia com muita ale...
24/12/2021

A todos os clientes, parceiros e amigos desejamos a todos um Feliz Natal! Que possamos aproveitar este dia com muita alegria, que o sentimento de esperança se renove mais uma vez e que o menino Jesus os abençoe. 💙

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoa...
20/11/2021

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar. (Nelson Mandela)

Neste dia, que possamos compreender que apesar de nossas diferenças, somos iguais. ✊🏻

Liberdade! Liberdade! Que hoje possamos rememorar as nossas lutas.
15/11/2021

Liberdade! Liberdade!
Que hoje possamos rememorar as nossas lutas.

Arrasta para o lado e entenda mais sobre esse benefício! 😁
12/11/2021

Arrasta para o lado e entenda mais sobre esse benefício! 😁

Hoje é dia de rezarmos pelos entes queridos que se foram, a fim de interceder para que alcancem a plenitude da vida dian...
02/11/2021

Hoje é dia de rezarmos pelos entes queridos que se foram, a fim de interceder para que alcancem a plenitude da vida diante da face de Deus.

Arrasta para o lado e saiba mais sobre alguns direitos assegurados pelo o Código do Consumidor.
22/10/2021

Arrasta para o lado e saiba mais sobre alguns direitos assegurados pelo o Código do Consumidor.

Gostaria de parabenizar a todos os professores que exerce honrosamente está linda profissão, que modifica muitas vidas. ...
15/10/2021

Gostaria de parabenizar a todos os professores que exerce honrosamente está linda profissão, que modifica muitas vidas. 💙

O que diz respeito ao consumidor, a informação deve ser ampla em sentido e em abrangência. Cuida-se de uma informação qu...
08/10/2021

O que diz respeito ao consumidor, a informação deve ser ampla em sentido e em abrangência. Cuida-se de uma informação que não se limita ao contrato, mas, sim, abrange demais situações nas quais o consumidor demonstre interesse num produto ou serviço.
Segundo o art. 6º do CDC, um dos direitos básicos do consumidor é a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam" (inciso III), sendo a liberdade de escolha um direito assegurado ao consumidor (inciso II). E, conforme o art. 31 do CDC, "a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
Para que seja promovida a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o CDC estabelece, em seu artigo 4º, que os consumidores devem ter as necessidades atendidas com respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, transparência e harmonia das relações de consumo.
O direito básico de informação constitui importante ferramenta de equilíbrio entre as partes na relação de consumo, possibilitando ao consumidor a escolha consciente dos produtos ou serviços disponíveis no mercado, na medida em que anula, em tese, a sua vulnerabilidade informacional.
Além disso, a informação assume papel de extrema relevância na concretização dos objetivos traçados pela Política Nacional de Relações Consumo (art. 4º, CDC), pois realiza a transparência no mercado de consumo, garantindo, em última análise, o atendimento das necessidades dos consumidores.

Não pode! A legislação proíbe o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade. Assim, se a...
24/09/2021

Não pode! A legislação proíbe o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade. Assim, se a segurada gestante estiver recebendo auxílio-doença e vier a fazer jus ao salário-maternidade terá o benefício de auxíliodoença cessado administrativamente, passando a receber apenas o benefício de
salário-maternidade.
Contudo, se, logo após a cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, for constatado que esta permanece incapacitada para o trabalho pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este benefício será restabelecido.
Se, contudo, na avaliação da perícia médica, ficar constatada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão de doença diferente do benefício de auxíliodoença cessado, deverá ser concedido novo benefício.

Não pode, recentemente a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que:"É inacumuláv...
17/09/2021

Não pode, recentemente a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que:
"É inacumulável o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso" (Tema 253).

Hoje o nosso mais sincero agradecimento a todos que fazem parte da nossa história.
15/09/2021

Hoje o nosso mais sincero agradecimento a todos que fazem parte da nossa história.

NÃO PODE, o beneficiário do BPC não pode receber benefício previdenciário. Por sua vez, ele pode optar pelo benefício ma...
10/09/2021

NÃO PODE, o beneficiário do BPC não pode receber benefício previdenciário.

Por sua vez, ele pode optar pelo benefício mais vantajoso e trocar o benefício do BPC-LOAS pela pensão por morte, se preferir.
Ao optar pela pensão por morte o segurado deve avaliar as vantagens e desvantagens:

• Gera 13º salário
• Possibilidade de cumular com outro benefício previdenciário
• Menor risco de cessação em “Operações pente fino do INSS”
• Não precisa atualizar Cadúnico, a cada 02 anos.
• Poderá ser concedido valor maior de o salário-mínimo

ATENÇÃO:
× O prazo para recebimento da pensão por morte não é vitalício a depender do caso.
× Existência de outros dependentes, que implica em rateio do benefício.

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