21/05/2026
Nem toda demissão pode acontecer livremente.
Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória, ou seja, uma proteção temporária contra a dispensa sem justa causa em situações específicas.
Um dos casos mais conhecidos é o da gestante. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão.
Também existe estabilidade para quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional. Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia no emprego por 12 meses.
Outra situação envolve o dirigente sindical, que possui estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Já os integrantes eleitos da C**A também não podem ser dispensados sem justa causa durante o mandato e por um período posterior.
Quando a dispensa acontece de forma irregular, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização referente ao período de estabilidade.
Por isso, antes de realizar um desligamento, é importante verificar se existe alguma garantia provisória aplicável ao caso. Uma análise jurídica preventiva pode evitar passivos trabalhistas e reduzir riscos para a empresa.
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