AGL - Araújo, Gomes & Lemos Advocacia e Consultoria Jurídica

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08/04/2020
Aviso importante!
19/03/2020

Aviso importante!

Informamos que o expediente será suspenso entre os dias 23/12/17 e 02/01/18, em virtude do recesso de final de ano. Volt...
22/12/2017

Informamos que o expediente será suspenso entre os dias 23/12/17 e 02/01/18, em virtude do recesso de final de ano. Voltaremos a exercer as atividades a partir do dia 03/01/2018.

03/12/2017

NÃO ME VENHA COM ESSA! 📝

Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. 😱😩 A cobrança de multa em caso de perda do registro de consumação é considerada abusiva e ilegal. 😓

O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas. Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, diz que ninguém deverá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

↗️ Acesse o CDC (http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor) e a Constituição Federal (http://bit.ly/ConstituiçãoFederal) e fique por dentro dos seus direitos.

Compartilhado do CNJ.

30/11/2017

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil em 1962. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

Veja como calcular!

Descrição da imagem : imagem de uma mesa de trabalho branca com calculadora, teclado e mouse. Sobre a imagem, o texto: Você sabe como calcular o 13º salário? Divida o valor integral do salário por 12; multiplique esse valor pela quantidade de vezes trabalhados durante o ano atual; as horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo de gratificação; metade do valor deve ser pago até dia 30 de novembro; na 2ª parcela, até dia 20 de dezembro, devem ser deduzidos o IR e o INSS.

13/11/2017

É um direito do locatário ser reembolsado em casos de benfeitorias necessárias feitas na residência. Naquelas realizadas a título de embelezamento, não há indenização, e poderão ser retiradas ao término da locação, desde que não afete a estrutura e substância do imóvel. Confira o artigo 35 da Lei n. 8.245/1991: http://bit.ly/L8245-1991

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador consertando o encanamento de uma casa. Texto: ALUGUEL. Se o locatário realizar alguma benfeitoria no imóvel, terá direito ao reembolso do que gastou? Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Fonte: Artigo 35 da Lei n. 8.245/1991. CNJ

16/10/2017

Multa por perda de comanda? Nada disso!

01/08/2017

Saiba mais sobre cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres na nota técnica emitida pelo Ministério da Justiça: http://bit.ly/PrecosDiferentesHM.

ATUALIZAÇÃO: Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, autorizou, APENAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, a cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.

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