ANDRÉIA MARTTINS ADVOGADOS

ANDRÉIA MARTTINS ADVOGADOS andréiamarttins advogados
FONE/FAX: 31 3842

A luta pela dignidade da pessoa humana, que faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.

03/07/2015

PUBLICAÇÃO:
Para tomar ciência da audiência designada no juízo deprecado. 03/06/2016 , as 14h30min. Adv - ANDREIA MARTINS OLIVEIRA SIQUEIRA

30/06/2015

O Princípio de Pareto nos escritórios de advocacia:

Em geral, os escritórios de advocacia trabalham na proporção 80X20, ou seja, cerca de 80% do seu faturamento vem de 20% dos seus clientes.
Significa dizer que, o advogado trabalha muito para 80% dos seus clientes que representam cerca de 20% do seu faturamento.

Como inverter estes índices?

30/06/2015

Você conhece o "Princípio de Pareto"?

A análise de Pareto é uma técnica estatística utilizada na tomada de decisão que permite selecionar e priorizar um número pequeno de itens capazes de produzir grande efeito na melhoria dos processos.

Ela utiliza o princípio de Pareto (também conhecido como regra 80/20):
A ideia é de que 80% dos resultados correspondem a apenas 20% dos fatores, o que justifica a priorização. Ou, em termos de melhoria da qualidade, a grande maioria dos problemas (80%) são produzidos por apenas algumas causas essenciais (20%).

A regra 80/20 pode ser aplicada a quase qualquer coisa:

80% das reclamações dos clientes surgem a partir de 20% de seus produtos ou serviços.
80% dos atrasos no cronograma surgiram a partir de 20% das possíveis causas dos atrasos.
80% do lucro de uma organização provem de apenas 20% de seus produtos ou serviços;
20% de sua força de vendas responde por 80% do faturamento da sua empresa.
20% de defeitos nos sistemas operacionais causam 80% dos seus problemas.

30/06/2015

Tutela Provisória no Novo CPC

Os artigos 303 e 304 do NCPC tratam da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a fim de possibilitar, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, que a petição inicial se limite ao pedido de antecipação da tutela jurisdicional e à mera indicação do pedido de tutela final.

O artigo 304 do NCPC inova (e muito) no tratamento da matéria, dispondo expressamente: “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso ”.

Da decisão que conceder a tutela antecipada em caráter antecedente caberá o recurso de agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015, I).

No entanto, não impugnada, a tutela de urgência antecipada concedida provisoriamente se estabiliza e o processo é extinto (art. 304, §1º).

07/05/2015

Faala Black! Aqui ta tudo em paz, graças a Deus. Tudo dando certo. E ai, como estão as coisas? Então, estes cursos da FGV podem fazer um pequeno diferencial na hora do “pega-pá-capá” (seleção de emprego), não é? Sobre o post, virei fã deste Juiz!!!Abraço!

29/04/2015
15/04/2015

Peça causou perplexidade no Fórum

Qual a sua opinião sobre o fim do exame de Ordem?
15/04/2015

Qual a sua opinião sobre o fim do exame de Ordem?

Postado em 14 de Abril de 2015 - 15:49 - Lida 137 vezes Enquete da Câmara dos Deputados: 65 % dos internautas exigem o fim do caça-níqueis Exame da OAB Enquete em andamento promovida pelo site da Câmara dos Deputado, até agora quase 65% dos internautas exigem o fim da escravidão contemporânea da OAB…

05/03/2015

Apresentador se desculpa e suspende venda de peça com imagem ‘inadequada’ de criança

25/02/2015

Está disponível no site do Senado a redação final do projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). O texto, aprovado em votação final pelos senadores em dezembro, passou por extensa revisão para adequação da redação e agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.

14/02/2015
22/01/2015

5ª CÂMARA CÍVEL NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO.

Cartório da 5ª Câmara Cível - Unidade Goiás 19/01/2015 Classe - Número publicação - Processo - Comarca Parte - Relator - Assunto - Advogado Apelação Cível 01884 - 0002073-20.2014.8.13.0194 Coronel Fabriciano; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANDREIA MARTINS OLIVEIRA SIQUEIRA, Em causa própria, ; Relator - Des(a). Áurea Brasil; Assunto - Publicação em 21/01/2015: Dispositivo de Decisão Monocrática: (...) A sentença, destarte, não merece a reforma pretendida, tratando-se de apelo, de recurso manifestamente improcedente, em confronto com jurisprudência reiterada desta Corte e dos tribunais Superiores, o que autoriza a prolação de decisão monocrática, sem apreciação pelo órgão colegiado, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Custas recursais, na forma da lei. Belo Horizonte, 19/12/2014. Desª. Áurea Brasil, Relatora. Adv TIAGO ANILDO PEREIRA, ANDREIA MARTINS OLIVEIRA SIQUEIRA.

Endereço

Rua São Sebastião, Nº 614, Bairro Santa Helena
Coronel Fabriciano, MG
35170-010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ANDRÉIA MARTTINS ADVOGADOS posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ANDRÉIA MARTTINS ADVOGADOS:

Compartilhar