Rômulo Linhares Advocacia

Rômulo Linhares Advocacia Advocacia

09/08/2017

Veja mais no artigo 203 do Código Penal: bit.ly/codigo_penal.

09/08/2017

A empresa que contrata um empregado deve proceder com os trâmites normais de registro em carteira profissional do trabalhador, sem qualquer preocupação em relação a outros contratos de trabalho. Isso não pode ser uma desculpa para não assinar a carteira do trabalhador.

09/08/2017

📣 Atenção: para ter direito a estabilidade de 12 meses, o empregado precisa ter recebido o auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS durante o período de afastamento. Fique por dentro das regras que estão no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST 👉 http://bit.ly/Sumula378TST.

11/07/2017

das diferenças fundamentais que você precisa saber para garantir seus direitos e cumprir seus deveres no trabalho 😉

Descrição da imagem : ilustração de um homem com gravata e uma lâmpada que faz referência a uma ideia. Texto: Desvio de função: se você é contratado/a para exercer uma função, mas por imposição do empregador exerce OUTRA. Acúmulo de função: se você exerce atividades de outro cargo ALÉM da sua função. trabalhador fb.com/TSTJus

11/07/2017

Quer saber em quais situações o empregado aposentado pode voltar a trabalhar? A fez uma reportagem especial sobre a aposentadoria por invalidez. Não perca!

➡️ Veja: http://bit.ly/AposentadoriaporInvalidez

Descrição da Imagem : Você sabia que a aposentadoria por invalidez nem sempre é pro resto da vida? De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece inválido.

11/07/2017

Por exemplo, se você trabalhou por até 10 anos na mesma empresa, seu aviso prévio deverá ser de 60 dias. Ainda tem dúvidas sobre esse direito trabalhista? Ouça à entrevista feita pela sobre o tema e informe-se!

➡️ Ouça: http://bit.ly/AvisoPrévioTST

Descrição da Imagem : Ilustração de um calendário. Texto: Aviso Prévio. Qual é o prazo de duração do aviso quando devido pelo empregador? No mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60, totalizando 90 dias no máximo. fb.com/TSTJus

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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