09/07/2021
No último post, tratamos sobre a possibilidade de uma pessoa casada manter uma união estável com outra...
💭Assim surgiu o questionamento de como seria realizada a partilha de bens ou quem f**a com a pensão nesta situação?
Vou citar um exemplo, com o regime mais conhecido e utilizado no Brasil, o regime da comunhão parcial de bens, onde se comunicam os bens adquiridos na constância da união, (ou seja, metade para cada um, salvo os bens anteriores ou àqueles recebidos em razão de herança).
💡Sabemos que se uma pessoa é separada de corpo, ou seja, não convive mais com o marido ou a mulher, e já está em um relacionamento sério com outra, com intenção de constituir uma nova família, é possível reconhecer a união estável.
Utilizando por base o regime da comunhão parcial de bens, em caso de falecimento do indivíduo, a companheira atual tem direito a herança do falecido.
👉Todavia, se a ex-esposa comprovar dependência financeira ou que recebia pensão do falecido, ainda que separados de fato, também pode ser contemplada e concorrer com a companheira ao recebimento do benefício da pensão previdenciária.
⚠️Engana-se quem pensa que companheiro não tem direito a herança.
Hoje em dia, a união estável é equiparada ao casamento no que diz respeito aos direitos da sucessão, logo, o companheiro tem direito ao recebimento da herança com os mesmos direitos do cônjuge.
⚠️É de suma importância formalizar o término dos relacionamentos seja de um casamento, através do divórcio, seja de uma união estável, através de uma dissolução da união. Assim como também é essencial à formalização da relação atual.
Isso evitará problemas futuros, no que diz respeito ao patrimônio, onde o convivente pode já ter falecido e tudo acabará sendo discutido em uma demanda judicial.
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