06/08/2026
Você se acidentou e ficou com medo de ser mandado embora.
A lei garante a manutenção do contrato por, no mínimo, doze meses depois que cessa o benefício acidentário — é o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Durante anos, porém, essa garantia esbarrava em dois requisitos: afastamento por mais de 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário. Quem não preenchia os dois costumava ficar de fora.
Em abril de 2025 o Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante no Tema 125: esses dois requisitos não são necessários, desde que se reconheça, após o fim do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades.
Isso pesa mais nas doenças que se instalam devagar — lesão por esforço repetido, perda auditiva, problema de coluna. Quadros que muita gente só descobre depois de sair da empresa.
Repare na palavra "concausal": alcança também o caso em que o trabalho não causou sozinho, mas agravou uma condição que a pessoa já tinha.
Isso não quer dizer que todo caso se enquadra. Depende de perícia, de nexo e do que consta na documentação.
Se você saiu da empresa doente e não sabia disso, vale conversar com um advogado.
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