09/06/2026
🚨 Uma das decisões previdenciárias mais importantes de 2026!
O STF concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.
Na prática, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco, poderá não precisar mais esperar atingir 55, 58 ou 60 anos para solicitar o benefício.
Mas atenção: o STF não derrubou todas as regras da Reforma da Previdência!
Continuam válidas:
❌ a nova forma de cálculo do benefício;
❌ a proibição de converter tempo especial em comum após 13/11/2019.
Além disso, o direito não é automático.
A atividade especial precisa ser comprovada por PPP, laudos técnicos e demais documentos.
Quem já completou o tempo especial ou teve o benefício negado por falta de idade deve buscar uma nova análise individualizada.
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