09/04/2021
A Lei de benefícios previdenciários (Lei 8213/91) dispõe em seu art. 115 que pode ser descontado dos benefícios:
(...)
VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (...) quando expressamente autorizado pelo beneficiário até o limite de 30% do valor do benefício.
Há um acréscimo de 5% para contratações de Consignado na modalidade cartão de crédito (RMC), o que totaliza um desconto máximo de 35% dos beneficiários
CUIDADO ⚠️
No dia 31/03/2021, foi publicada a Lei 14.131/2021 que autoriza o aumento do percentual de desconto dos empréstimos em 35% para empréstimos consignados comuns e 5% na modalidade Cartão de crédito (RMC), o que totaliza a possibilidade de desconto até o limite de 40% para contratações realizadas até 31/12/2021.
Se houve a contratação de empréstimo consignado anterior a Lei que majora a porcentagem de desconto e os descontos estão acima de 30% é preciso solicitar a limitação dos descontos para que fiquem no patamar legal de 30%.
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