Simeão Advocacia

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19/04/2022

os alimentos (pensão alimentícia), podem ser cobrados desde o primeiro mês de atraso, a confusão é feita em razão do rito da ação escolhida para efetuar o seu cumprimento.

Existem duas possibilidades de rito na ação de cumprimento de sentença dos alimentos, sendo um deles o rito requerendo a ordem de prisão (onde o devedor será preso se não efetuar o pagamento da dívida), e o outro requerendo a penhora de bens (onde os bens serão penhorados para o pagamento da dívida).

Em ambos os ritos o cumprimento pode ser feito desde o primeiro atraso, todavia, no rito de prisão, o máximo que o executado poderá permanecer em detenção é três meses, independente da quantia devida, e é aí que ocorre a confusão. Diferente do rito da penhora, onde o alimentante (quem paga os alimentos) poderá ter seus bens penhorados tanto quanto sejam necessários para cumprir o valor total da dívida.

03/02/2022

Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

25/01/2022
25/01/2022

Vocês conhecem quem está em estabilidade de emprego dentro da empresa?

21/01/2022

Hoje a dica é: O que a empresa PODE fazer!

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Segue para a parte 2 do que as empresas não podem fazer!

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06/01/2022

Hoje nossa Advogada Denise Feriato Simeão analisou um trecho da Música Dano Moral de Diego e Armando.

O que acharam?

📌O salário mínimo nacional em 01/01/2022 passou a ser R$ 1.212,00.Mas o que isso quer dizer?Quer dizer que a aquele que ...
02/01/2022

📌O salário mínimo nacional em 01/01/2022 passou a ser R$ 1.212,00.

Mas o que isso quer dizer?

Quer dizer que a aquele que deve alimentos e a base da pensão alimentícia é o salário mínimo, deverá fazer o reajuste dos valores.

Exemplo:
Aquele que antes pagava 30% de R$ 1.100,00 = R$ 330,00

Agora será:
30% de R$ 1.212,00 = R$ 363,60

🛑 Se os valores não forem pagos corretamente, estão sujeitos a execução!

Simeão Advocacia

06/04/2021

Os 50% são livres para dispor, a pessoa pode doar para qualquer pessoa que quiser, inclusive para algum herdeiro seja necessário ou legítimo. Sendo assim, se existir um herdeiro necessário que receber a doação, além dos 50% que recebeu, terá direito a concorrer com os outros herdeiros sobre os outros 50%. Isso quer dizer que, se concorrem 5 herdeiros, o que recebeu a doação f**a com 60% (50% +10%) e os outros 4 f**am com 10% cada um.
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O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é um ato praticado quando ocorre o falecimento de uma pessoa que seja proprietário de bens, d...
01/04/2021

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é um ato praticado quando ocorre o falecimento de uma pessoa que seja proprietário de bens, direitos e dívidas. Será nesse procedimento que os bens serão transmitidos aos herdeiros.

O objetivo desse Inventário é de facilitar a vida das pessoas que tenham que resolver sobre os bens do falecido.

É um procedimento elaborado e simplif**ado em um Cartório de Notas, sendo dessa forma mais rápido e mais barato que na via judicial.

Para o Inventário ser feito na via Extrajudicial precisa preencher alguns requisitos, conforme preceitua a lei:

a) as partes devem estar assistidas por advogado
b) o falecido não pode ter deixado testamento
c) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil;
d) e deve haver entre os herdeiros, concordância em relação a partilha de bens

Se algum desses requisitos não estiver de acordo, é obrigatório ser feito judicialmente.

O prazo para abertura de inventário é de 60 dias, a contar do falecimento.

Endereço

Avenida Miguel Pedroso De Oliveira, Q33 L9
Cornélio Procópio, PR
86300000

Telefone

+554384219969

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