19/04/2022
os alimentos (pensão alimentícia), podem ser cobrados desde o primeiro mês de atraso, a confusão é feita em razão do rito da ação escolhida para efetuar o seu cumprimento.
Existem duas possibilidades de rito na ação de cumprimento de sentença dos alimentos, sendo um deles o rito requerendo a ordem de prisão (onde o devedor será preso se não efetuar o pagamento da dívida), e o outro requerendo a penhora de bens (onde os bens serão penhorados para o pagamento da dívida).
Em ambos os ritos o cumprimento pode ser feito desde o primeiro atraso, todavia, no rito de prisão, o máximo que o executado poderá permanecer em detenção é três meses, independente da quantia devida, e é aí que ocorre a confusão. Diferente do rito da penhora, onde o alimentante (quem paga os alimentos) poderá ter seus bens penhorados tanto quanto sejam necessários para cumprir o valor total da dívida.