06/12/2022
⚠⚠ Sim, é possível😲😲
Imagina uma pessoa que furta um pacote de bolachas de um grande rede de supermercado para alimentar o filho que estava com muita fome, porém, é pega no ato!
Será que uma pessoa dessas merece ser condenada por isso? com certeza não!! ❌❌
O principio da insignificância pode ser resumido como um ato de cunho penal, cuja ofensa é tão insignificante, que não causa lesão alguma, ficando isento de pena.
Para que seja possível a aplicação deste principio, é preciso que haja:
🟢 A mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato;
🟢 a inexistência de periculosidade social do ato
🟢 o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
🟢 a inexpressividade da lesão provocada.
Nos casos de tráfico de dr**as, este princípio também pode ser aplicado, a depender das circunstâncias, afastando assim, a punição, conforme decisão do Habeas Corpus 127573/SP, pois a situação não foi tida como de grave lesividade. 😱😱