17/10/2025
⚖️ Restauração de vínculos e proteção da infância
Em um caso recente, nosso escritório atuou na defesa de uma mãe que havia sido injustamente afastada das filhas por meio de uma medida protetiva baseada apenas em declarações unilaterais do genitor.
No decorrer do processo, apresentamos provas sólidas — fotos, vídeos, documentos e notificações escolares — que demonstraram a relação saudável, presente e afetuosa que sempre existiu entre a mãe e as crianças.
Também ficou evidenciado que o pai e a madrasta vinham praticando atos de alienação parental, tentando desqualificar a figura materna e interferir no vínculo familiar.
Diante desse cenário, ingressamos com ação de alienação parental com pedido liminar de guarda e regulamentação de visitas. O Juízo, ao reconhecer a gravidade da situação e a robustez das provas, deferiu liminarmente a guarda provisória unilateral em favor da mãe e fixou a residência das menores no lar materno, regulamentando as visitas paternas.
Na decisão, o magistrado destacou o perigo de dano à integridade emocional e psicológica das crianças e a probabilidade do direito, reforçando a necessidade de intervenção imediata para proteger os vínculos familiares.
📜 A decisão ainda trouxe advertência expressa de que:
“Em que pese o dever de aviso em casos de emergência, não poderão ocorrer visitas inesperadas do genitor ou da madrasta na residência da genitora com o intuito de fiscalização ou controle.”
Mais do que uma vitória judicial, essa foi a reconstrução de um lar seguro e amoroso, garantindo às crianças o direito de conviver com a mãe sem interferências indevidas.