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Escritório especialista nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária, Retificação de Registro de Imóveis e Civil, Inventários, Usufruto, Testamento, Usucapião, Retificações e Desmembramentos

22/05/2026
22/05/2026

Liminar Deferida em Alongamento de Dívidas Rurais. Agora os produtores vão poder aguardar tranquilos, sem medo de execuções e restrições, até o fim do processo.🙏🏻

Veja um trecho da Decisão Liminar:

(...) O Manual de Crédito Rural, em seu item 2.6.4, autoriza a instituição financeira a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados, desde que o mutuário comprove dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de: (a) dificuldade de comercialização dos produtos; (b) frustração de safras por fatores adversos; ou (c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Comprovada a hipótese fática, o reconhecimento do direito ao alongamento deixa de ser faculdade da instituição financeira para constituir direito subjetivo do produtor rural, nos termos da Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, os requerentes apresentaram laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo habilitado, no qual estão documentadas perdas de produtividade decorrentes de adversidades climáticas (excesso de chuvas e variações mercadológicas) que comprometeram os ciclos produtivos das últimas safras. (...)

Além disso, os requerentes comprovaram, de forma documental, o cumprimento do pressuposto do prévio requerimento administrativo, exigência reiteradamente afirmada pela jurisprudência desta Corte Estadual como condição para o reconhecimento do direito à prorrogação em via judicial. (...)

A negativa da requerida, além de genérica e desprovida de fundamentação técnica própria, revelou-se seletiva: a cooperativa deferiu o alongamento apenas de três contratos de valores menores, ignorando os de maior expressão financeira e desconsiderando as conclusões do laudo de capacidade de pagamento apresentado pelos requerentes – que indicou a necessidade de carência de dois anos e prazo total de onze anos para regularização da dívida. Tal postura reforça a aparência do direito invocado.(...)

Muitas pessoas pensam que em renegociação de dívidas com os bancos, o desconto é garantido.Contudo, isso não é uma regra...
20/05/2026

Muitas pessoas pensam que em renegociação de dívidas com os bancos, o desconto é garantido.

Contudo, isso não é uma regra!

A renegociação de dívidas é uma ótima saída para quem enfrenta dificuldades financeiras.

Na renegociação, os juros podem ser reduzidos, os prazos aumentados e até mesmo descontos são concedidos para facilitar a quitação do débito.

Mas não há nenhuma lei ou regra para obrigar os bancos a aceitar qualquer proposta do devedor.

Além disso, normalmente, antes de negociar uma dívida, os bancos analisam o risco.

Com o resultado dessa análise e das políticas internas da instituição financeira, as condições serão definidas.

Caso o banco recuse a renegociação da dívida, busque alternativas viáveis que possam ajudá-lo.

Um exemplo é o Procon, que oferece uma forma dos devedores terem a oportunidade de tentar uma negociação por meio da conciliação, na qual o banco deverá apresentar o porquê da recusa da negociação.

Caso ainda assim a instituição financeira não aceite, outra alternativa é contar com o apoio de um advogado especialista para avaliar a possibilidade de resolução do problema em via judicial.

Se forem dívidas rurais, esta negociação tem lei própria pelo Manual de Crédito Rural, e para essa negociação é muito importante ter a orientação de um advogado, pois pode conseguir carência de pagamento e alongamento de dívidas.

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Você sabia que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário?O...
19/05/2026

Você sabia que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que enquanto o inventário não é finalizado e os bens não são partilhados, os herdeiros não podem ser pessoalmente responsabilizados por dívidas do falecido.

Vamos entender melhor essa decisão e como ela afeta os credores.

No caso em questão, os herdeiros de um falecido recorreram de uma decisão judicial que havia bloqueado suas contas pessoais após uma ação de cobrança movida pelo condomínio contra o pai deles.

Eles argumentaram que não deveriam ser responsabilizados pelas dívidas do falecido enquanto o inventário não estivesse concluído e a herança devidamente verificada.

Então, o STJ explicou que responsabilizar os herdeiros antes da partilha dos bens poderia causar conflitos desnecessários.

Assim, afirmou que enquanto o inventário estiver em curso e os bens não forem partilhados, os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas.

Segundo o STJ, isso evita injustiças e garante que as dívidas sejam pagas com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Essa decisão é uma proteção importante para os herdeiros, garantindo que eles não precisem usar seus recursos pessoais para pagar dívidas do falecido.

É essencial que todos os bens e dívidas do falecido sejam devidamente avaliados e partilhados, e que o pagamento das dívidas seja feito com os recursos da própria herança, como a lei determina.

Quer saber mais sobre herança e direitos dos herdeiros?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Os bancos têm autonomia para decidir se aceitam ou não renegociar dívidas, já que não existe uma lei que os obrigue a re...
18/05/2026

Os bancos têm autonomia para decidir se aceitam ou não renegociar dívidas, já que não existe uma lei que os obrigue a realizar esse tipo de acordo.

Mas atenção!

A recusa deve ser feita de forma transparente e com critérios objetivos, respeitando o equilíbrio e a boa-fé exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que fazer?

→ Apresente uma proposta razoável e demonstre seu interesse em quitar a dívida;

→ Registre qualquer prática abusiva ou falta de clareza no atendimento;

→ Busque ajuda de órgãos como o Procon ou o Banco Central caso se sinta prejudicado.

Renegociar dívidas pode ser desafiador, mas seus direitos precisam ser respeitados.

Quer saber mais sobre direito do consumidor?

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Muitos pais pensam em doar um imóvel para os filhos como forma de organizar o patrimônio da família.Mas, se quem doa tem...
15/05/2026

Muitos pais pensam em doar um imóvel para os filhos como forma de organizar o patrimônio da família.

Mas, se quem doa tem dívidas, é preciso ter muito cuidado.

A Justiça entende que a doação de bens pode ser uma forma de fraudar a execução, ou seja, impedir que credores recebam o que têm direito.

Isso acontece quando alguém transfere seus bens para outra pessoa justamente para escapar do pagamento de dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a doação de um pai para um filho pode ser anulada, mesmo que ainda não exista nenhuma restrição registrada no imóvel.

Basta que o doador já esteja sendo cobrado na Justiça e que suas dívidas sejam maiores do que seu patrimônio.

Na prática, isso significa que:

- a doação pode ser cancelada, e o imóvel usado para pagar a dívida;

- o filho pode perder o bem e ainda ter problemas judiciais;

- todo o processo pode ser demorado e caro.

Antes de fazer uma doação nessas condições, é fundamental:

- avaliar se o ato pode ser visto como fraude;

- buscar outras formas seguras de planejamento patrimonial;

- tentar negociar ou quitar as dívidas antes de doar.

A lei não proíbe totalmente que uma pessoa endividada faça doações, mas coloca limites para proteger quem tem dinheiro a receber.

Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção por um advogado especializado em direito de família.


Receber uma herança ou realizar uma doação pode gerar uma obrigação tributária conhecida como ITCMD, imposto estadual co...
14/05/2026

Receber uma herança ou realizar uma doação pode gerar uma obrigação tributária conhecida como ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens e direitos.

Esse tributo incide principalmente em duas situações: quando ocorre a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa ou quando alguém realiza uma doação em vida sem receber pagamento em troca.

O pagamento do ITCMD normalmente acontece durante o processo de inventário ou antes da formalização da escritura pública de doação. Sem a quitação do imposto, a transferência do patrimônio pode não ser concluída regularmente.

As alíquotas variam conforme o estado e geralmente ficam entre 2% e 8%. Além disso, a reforma tributária trouxe discussões sobre a progressividade do imposto, permitindo que alíquotas maiores sejam aplicadas em heranças de maior valor.

Regularizar o inventário e realizar o pagamento correto do ITCMD é fundamental para garantir segurança jurídica na transferência de bens e evitar multas ou problemas futuros.

Antes de realizar um inventário ou uma doação, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar no planejamento patrimonial e na escolha da melhor estratégia para cada caso.


Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartóri...
13/05/2026

Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartório, de forma muito mais simples.

O primeiro motivo para escolher o inventário extrajudicial é a rapidez. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o procedimento pode ser concluído em semanas, e não em anos.

Uma família que precisa vender um imóvel para dividir os valores, pela via judicial, isso pode levar bastante tempo; no cartório, a escritura é lavrada com muito mais agilidade.

Outro ponto importante é a economia. Embora existam custas cartorárias e tributos, normalmente os gastos são menores do que em um processo judicial prolongado, que envolve diversas etapas, possíveis recursos e mais despesas ao longo do caminho.

Além disso, há o fator emocional. O inventário feito em cartório costuma gerar menos desgaste entre os familiares. Como tudo depende de consenso, o diálogo é priorizado, evitando disputas que podem romper relações já fragilizadas pelo luto.

A via extrajudicial pode, sim, simplificar o processo sucessório, mas cada situação precisa ser analisada com cuidado, pois há requisitos legais que devem ser observados.

Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa fase, vale buscar orientação jurídica para avaliar se o inventário em cartório é viável no seu caso.

Salve este conteúdo para consultar depois e envie para quem está com essa dúvida.


11/05/2026

"CIDADANIA E JUSTIÇA TAMBÉM SE APRENDE NA ESCOLA"

Projeto da Prefeitura e da Secretaria da Educação da Lapa, em parceria como Fórum e a OAB da Lapa, com a participação da Juíza Dra. Kelly Sponholz, que falou sobre a profissão de juíza, sobre o Fórum, como são os processos e sobre as leis e direitos, bem como advogada Dra. Thaís Potulski Wierzbicki, que pode contar um pouco para as crianças como se tornar um advogado, o que um advogado faz e como conhecer seus direitos, porque é bom conhecer seus direitos, e juntas puderam tirar dúvidas dos presentes

Foi muito legal e especial este momento.

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