04/04/2024
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Sobre o tema, podemos dizer que há duas situações nas quais a ex-esposa terá o direito de receber a pensão:
1) Se recebia pensão alimentícia do ex-marido que veio a óbito, caso em que a pensão por morte terá a mesma duração que outra;
2) Quando, apesar de não receber pensão alimentícia, era dependente economicamente do ex-marido falecido ou recebia frequente ajuda financeira.
É importante mencionar que o benefício é devido tanto para a ex-esposa divorciada no papel quanto para a separada de fato – informal, também conhecida como a separação de corpos.
Ainda, a Justiça reconhece a aplicação das mesmas regras para ex-companheira, desde que comprovada a existência e a dissolução da união estável.
Possui alguma dúvida sobre o direito ao recebimento da pensão por morte? Contate um profissional!