05/06/2026
🚨 ATENÇÃO, SOCIEDADES DE ADVOGADOS 🚨
A Receita Federal esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados integram a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional.
O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 e alcança também os juros moratórios recebidos em alvará judicial.
Na prática, a Receita entende que os valores recebidos a título de sucumbência decorrem da prestação de serviços advocatícios e, por isso, devem compor a base de cálculo do DAS no Simples Nacional.
Esse ponto exige atenção de sociedades de advogados, escritórios de advocacia e profissionais responsáveis pela apuração tributária mensal, especialmente quando há recebimento de alvarás judiciais com honorários sucumbenciais.
Fonte: Receita Federal do Brasil — Solução de Consulta Cosit nº 59/2026.
Salve este conteúdo para consultar na apuração do Simples Nacional e compartilhe com uma sociedade de advogados.