07/12/2022
Inegavelmente, os serviços extrajudiciais podem ser alternativas rápidas e eficazes, dotada de toda a segurança jurídica que os cartórios oferecem. Ou seja, não existindo impedimentos legais, a via extrajudicial se mostra como a mais recomendada aos interessados que a procuram, em face da agilidade com que se resolvem, como por exemplo, divórcio e inventários, de forma desburocratizada, rápida e com custos reduzidos.
Assim sendo, nestes casos, as Escrituras Públicas de Divorcio e de Inventários, por vezes necessitam de seus respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis, quando demandam a Partilha de Bens no divórcio e bens no Formal de Partilha do inventário. Ambos os procedimentos configuram a hipótese de regularização da propriedade dos bens partilhados.
Seja em casos judiciais ou não, quando do divórcio, por exemplo, sendo a partilha de um apartamento e, no caso, a esposa querer comprar os 50% do marido, paga-se ITBI, que é o imposto sobre a aquisição do bem. Agora, sendo o caso de doação da cota parte do marido para a esposa, ela deve então pagar o ITCD, que é o imposto sobre a transmissão de bens. Nos casos de inventário, paga-se o ITCD.