Constant, Godinho & Oliveira Advogados

Constant, Godinho & Oliveira Advogados Escritório de advocacia Constant, Godinho & Oliveira Advogados. Contagem/MG

O direito respira em Porto Alegre!
19/10/2015

O direito respira em Porto Alegre!

"Da mesma forma que é necessário dissertar acerca dos problemas que permeiam a prática da advocacia criminal, hoje me atenho a compartilhar uma conquista. Em 15 de junho do corrente ano fomos procurados por um casal de pais em prantos, pois ambos os filhos estavam presos..."

17/06/2015

Sindicato de empresas de Táxi pretendia suspensão do serviço.

“Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de m...
18/05/2015

“Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los em criminosos muito mais perigosos” Luís Roberto Barroso

Pessoas flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários, não devem ficar presas preventivamente. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Federal Luís Roberto Barroso, que revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico, encontrado com 69 gramas da er...

TARIFA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO É ILEGAL!!!!DIREITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA REALIZADA...
10/04/2015

TARIFA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO É ILEGAL!!!!

DIREITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA REALIZADA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO.

Na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa. Isso porque a tarifa deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, sendo a tarifa por estimativa de consumo ilegal por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária. Ademais, tendo em vista que é da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, a cobrança no caso de inexistência do referido aparelho deve ser realizada pela tarifa mínima. REsp 1.513.218-RJ

Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/3/2015, DJe 13/3/2015.

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