19/11/2020
VOCÊ SABE A DIFERENÇA?
: Crime previsto na lei 8.716/1.989; implica comsita discriminatória dirigida a determinado grupo; considerado mais grave pelo legislador, é imprescritível e inafiançável.
: Tipif**ado no art. 140, § 3º, do código penal brasileiro, consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elentos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem.