Alves & Gomes Advogados Associados

Alves & Gomes Advogados Associados O escritório de advocacia Alves & Gomes tem seu principal objetivo, prestar serviços jurídicos de

Aproveitamos para informar que estaremos de recesso no período de 23/12/2020 a 06/01/2021, acompanhando a suspensão do e...
23/12/2020

Aproveitamos para informar que estaremos de recesso no período de 23/12/2020 a 06/01/2021, acompanhando a suspensão do expediente forense. BOAS FESTAS!

Para nós, 2019 foi um ano de conquistas, alegrias e muito aprendizado.Estamos nos preparando para 2020, com a certeza de...
24/12/2019

Para nós, 2019 foi um ano de conquistas, alegrias e muito aprendizado.
Estamos nos preparando para 2020, com a certeza de que podemos ir além.

Assim, aproveitamos para informar que estaremos em recesso entre os dias 23/12 e 06/01, acompanhando a suspensão das atividades forenses.

Nesse período, vocês podem entrar em contato conosco através do email [email protected], e daremos breve retorno.

Aos clientes, amigos e familiares que estiveram conosco, nossos votos são para que este seja um tempo de renovação.

Boas festas! Equipe ALVES & GOMES

alvesegomesadvogadosassociadosTel: 31 3267-6404
22/12/2018

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Tel: 31 3267-6404

Você foi demitido? Fique atento quanto às verbas rescisórias!!!Informações (31) 3267-6404www.alvesegomes.com.br
06/09/2018

Você foi demitido? Fique atento quanto às verbas rescisórias!!!

Informações (31) 3267-6404
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O simples anseio pessoal não justifica alteração do prenome da pessoa!Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça...
03/08/2018

O simples anseio pessoal não justifica alteração do prenome da pessoa!
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a terceira turma negou por unanimidade o recurso na qual, uma mulher pleiteava alteração do prenome de Tatiane para Tatiana.
Em decisão pela Turma, entenderam que; “o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome”, veja a decisão na íntegra disponível em; https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201728039.

Informações através do telefone (31) 3267-6404. www.alvesegomes.com.br.

Fiquem atentos!!!Segundo entendimento formulado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 449, é possível a p...
17/05/2018

Fiquem atentos!!!
Segundo entendimento formulado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 449, é possível a penhora da vaga de garagem, desde que possua matrícula própria junto ao cartório imobiliário competente. Nesse sentindo, as limitações decorrentes do caráter da impenhorabilidade do bem de família (Lei n°. 8.009/90), não mais se estenderão a vaga de garagem autônoma.
Informações através do telefone (31) 3267-6404.
www.alvesegomes.com.br.

Dicas sobre a pensão alimentícia. A principal Lei que regulamenta as ações de alimentos é a Lei nº 5.478/1968, todavia, ...
09/05/2018

Dicas sobre a pensão alimentícia.
A principal Lei que regulamenta as ações de alimentos é a Lei nº 5.478/1968, todavia, existem outras Leis que tratam sobre referido instituto.
Podem requerer a pensão alimentícia os filhos, iniciando desde a gestação, são os chamados alimentos gravídicos, os ex-cônjuges e ex-companheiros também podem pleitear os alimentos.
Os parentes podem requerer alimentos, segundo o Código Civil até o segundo grau têm direitos ou obrigações referentes aos alimentos.
Os avós (paterno/materno), podem figurar como responsáveis em ações de alimentos, em favor do neto(a), é o chamado pagamento dos alimentos “avoengos”, ocorre nas hipótese em que os avós são chamados a serem partes no processo, quando o seu filho(a), não tem condições de pagar a pensão ao neto(a). Ou então, na hipótese em que os avós são responsáveis a assumir a pensão em casos como a prisão, ou mesmo, na hipótese do óbito do pai/mãe.
De filhos para os pais, são nos casos em que os pais se encontram idosos e sem condições de prover o seu sustento, poderá requerer aos filhos a pensão alimentícia.
Os irmãos, são nas hipóteses em que os pais falecem, e o irmão menor de idade poderá requer alimentos ao irmão maior de idade.
Frisa-se que, ambas as possibilidades de pleitear alimentos, serão avaliadas as condições das partes, interesse e necessidade de ambos na fixação de alimentos pelo juiz de direito em cada caso concreto.
Informações através do telefone (31) 3267-6404.
www.alvesegomes.com.br.

Em abril de 2018, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como a PEC das Domésticas, completou 5 an...
26/04/2018

Em abril de 2018, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como a PEC das Domésticas, completou 5 anos, com grandes conquistas para a classe.
No ano de 2015 foi aprovado a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional, possibilitando novas garantias trabalhistas as domésticas, como fundo de garantia, seguro desemprego, salário família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.
Informações através do telefone
(31) 3267-6404.
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Acontecendo😉😉😉
25/04/2018

Acontecendo😉😉😉

Agora está valendo! CNH DIGITAL...Foi implementado a nova carteira de habilitação no país. Agora ela é digital, a CNH-e....
23/04/2018

Agora está valendo! CNH DIGITAL...
Foi implementado a nova carteira de habilitação no país. Agora ela é digital, a
CNH-e.
Por meio da Resolução nº 687 do Contran, publicada em 15/08/2017 e da Deliberação CONTRAN nº 167 de 30/01/2018, os condutores poderão cadastrar sua CNH-e.
O condutor deverá analisar, se a sua CNH possui o código QR Código no verso, caso positivo, significa que ela é atualizada, mediante isso, você poderá baixar o aplicativo “CNH digital” que está disponível nas lojas oficiais da Apple e do Google, instituído pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O condutor precisará ainda, fazer um cadastro no Portal de Serviços do Denatran, disponível em: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/ #/.
Nesse portal o condutor deverá preencher um cadastro, criando uma senha de acesso e solicitando um código de ativação para a CNH-e.
O código de ativação, você receberá por e-mail. Após, a ativação e cadastro no aplicativo “CNH digital”, o condutor poderá usar sua CNH-e.
Caso o condutor não possua certificado digital, precisará comparecer presencialmente no Detran, aonde foi emitida sua CNH física, ou então, o condutor poderá solicitar uma segunda via da CNH junto ao Detran, que constará o código QR Código no verso.
Informações através do telefone
(31) 3267-6404.
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Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador possui o prazo de 10 (dez) dias, para efetivo paga...
17/04/2018

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador possui o prazo de 10 (dez) dias, para efetivo pagamento dos valores referente a rescisão do contrato de trabalho. Devendo ainda, proceder com a anotação de baixa na Carteira de Trabalho do empregado, além da comunicação aos órgãos competentes sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Informações através do telefone (31) 3267-6404.
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Em nosso ordenamento jurídico, a única modalidade de prisão civil admitida é a do devedor de alimentos, que possui, no e...
10/04/2018

Em nosso ordenamento jurídico, a única modalidade de prisão civil admitida é a do devedor de alimentos, que possui, no entanto, alguns requisitos previstos no Código de Processo Civil - artigos 528 e seguintes.
O débito que justifica a prisão civil é aquele que compreende as 3 (três) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da demanda.
O devedor será intimado para pagamento do valor no prazo de 3 (três) dias, ou justificar sua impossibilidade, sob pena de, não o fazendo, ter o débito protestado mediante notificação ao cartório, pelo juiz, bem como ser-lhe decretada a prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Fiquem atentos!!! Informações através do telefone (31) 3267-6404.
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