05/04/2019
Justiça do Trabalho julga reclamação trabalhista improcedente na qual o empregado pleiteava horas extras não provou trabalhar em regime de salario mensal, sendo comissionista puro, e condenou o autor a pagar honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa. a decisão na integra pode ser consultada no pje/trt3