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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.362/19 que visa tornar obrigatório, no caso de atropelamento de an...
17/07/2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.362/19 que visa tornar obrigatório, no caso de atropelamento de animais, o ato de prestar socorro ou pedir ajuda à autoridade competente.

O projeto objetiva reformar o Código de Trânsito Brasileiro que atualmente prevê o referido dever apenas quando as vítimas são seres humanos.

De acordo com o texto legal, idealizado pelo deputado Celso Sabino, o motorista que não socorrer imediatamente o animal atropelado ou não noticiar o evento e solicitar ajuda das autoridades poderá ser multado se o fato não constituir crime mais grave.

O projeto foi exposto no dia 12 de março e, atualmente, espera o parecer do relator na Comissão de Viação e Transporte. Cumpre ressaltar que a proposta passará ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania e comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Como f**a o valor da aposentadoria por invalidez em 2020?Com a promulgação da Reforma da Previdência, que aconteceu no d...
04/06/2020

Como f**a o valor da aposentadoria por invalidez em 2020?
Com a promulgação da Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 12 de novembro de 2019, mudou a regra de cálculo.

Antes da Reforma a conta era feita da seguinte maneira:
Fazia-se a média todos os seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e pronto, você receberia esta média integral.

Agora, vai diminuir muito este valor, porque agora você só receberá 60% da média de todos os seus salários de benefícios desde julho de 1994.
Veja, entra nesta média, todos os salários de benefícios. Antes da Reforma se retirava os 20% menores salários de contribuição. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência estes 20% menores salários de contribuição entram na conta e acabam diminuindo a média. E isto, muito provavelmente, vai diminuir o valor da sua aposentadoria por invalidez. Só reforçando que agora em diante, devemos falar aposentadoria por incapacidade permanente.

E a situação quanto ao valor da aposentadoria é ainda pior com a Reforma da Previdência
No entanto, não é só nesta primeira parte dos cálculos , que o segurado do INSS que precisar se aposentar, vai perder. Vejam, antes era integral, fazia-se a média e pronto, estava definido o valor de seu benefício. Entretanto, agora, você só receberá 60%. Isto mesmo 60%, pouca coisa há mais da metade!

Além de ser só 60% da média de todas as contribuições, vai existir um acréscimo de 2% a cada ano nesta conta, para as mulheres, a partir do 16ª ano de contribuição e para os homens a partir do 21º. Quer dizer, a cada ano de contribuição você soma 2% aos 60% iniciais, só que isto, só depois de 15 de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Vale lembrar que caso você tenha mais de 20 anos de contribuição se homem e mais de 15 se mulher, aí haverá um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado a este período.

Então, só para dar um exemplo, um homem que tenha sido afastado do trabalho e se aposentado por incapacidade permanente, já com 22 anos de contribuição para o INSS, receberá 64% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, pois trabalhou 2 anos há mais do que os 20 anos mínimos, se para

A Injúria Racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, é caracterizada como uma ofensa à honra, profer...
01/06/2020

A Injúria Racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, é caracterizada como uma ofensa à honra, proferida diretamente a um indivíduo, a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem do ofendido.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é a conduta discriminatória proferida a um grupo ou uma coletividade, como, por exemplo, o ato de restringir o acesso às entradas sociais em estabelecimentos públicos e privados.

O racismo, do mesmo modo que a injúria, é considerado crime, sendo, porém, inafiançável e imprescritível, com pena entre 2 a 5 anos de prisão, podendo variar conforme a conduta.

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.Conforme disposto no inciso VI, § 2º do a...
29/05/2020

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.

Conforme disposto no inciso VI, § 2º do art. 171 do Código Penal, configura crime de estelionato o ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado pagamento.

No entanto, segundo a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal, caso não seja comprovada a fraude, não configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Desta maneira, de acordo com o entendimento dos tribunais, a simples frustração do pagamento de cheque não caracteriza crime de estelionato, uma vez que para configurar o referido delito é necessária a emissão recorrente de cheque sem provisão de fundos com a finalidade de se obter vantagem ilícita.

Entende-se como rescisão indireta a falta grave exercida pelo empregador em face de seu empregado. O instituto recebe es...
27/05/2020

Entende-se como rescisão indireta a falta grave exercida pelo empregador em face de seu empregado.

O instituto recebe este nome em virtude do ato do empregador não dispensar o trabalhador e, ao mesmo tempo, tornar insuportável a permanência do vínculo empregatício.

A principal distinção com o pedido de demissão convencional é que na rescisão indireta o empregado possui os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho o empregado poderá encerrar o contrato nas seguintes hipóteses:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou diferentes aos estabelecidos em contrato. Por exemplo, o caso da empresa exigir que sua funcionária carregue, constantemente, peso acima de 80 quilos;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o trabalhador foi desproporcionalmente ou injustamente punido;
c) correr perigo manifesto de mal considerável, isto é, acarretar o risco de vida ou integridade física do empregado;
d) o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; como por exemplo, ofender o trabalhador chamando-o de “imbecil”;
f) o empregador ou seus representantes ofender o trabalhador fisicamente. Por exemplo, sujeitando-o a castigos físicos;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar signif**ativamente os salários, isto é, diminuir, de maneira signif**ativa o salário do empregado.

A queima de lixo doméstico, ainda que em propriedade particular, é crime, acarretando em multas e até detenção, conforme...
25/05/2020

A queima de lixo doméstico, ainda que em propriedade particular, é crime, acarretando em multas e até detenção, conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98. Esta Lei, em seu artigo 54, descreve que crime de poluição consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo de delito que se enquadra neste artigo é a queima de lixo doméstico. A pena para esse crime, quando praticado de forma dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Quando praticado de forma culposa, a pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Segundo a Lei 11.788/08, o estágio consiste no ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalh...
18/05/2020

Segundo a Lei 11.788/08, o estágio consiste no ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva à preparação para o trabalho de educandos que estejam frequentando alguma instituição educacional.

Segundo a legislação, a duração do estágio não pode extrapolar 2 anos, exceto no caso de portador de deficiência; assegurando ao estagiário o recesso de 30 dias, caso o período trabalhado seja superior a 1 ano.

No tocante a jornada de trabalho, esta não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.

No mais, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Como já é de conhecimento comum, o fornecedor possui o direito de cobrar dívidas. No entanto, segundo previsto no artigo...
15/05/2020

Como já é de conhecimento comum, o fornecedor possui o direito de cobrar dívidas. No entanto, segundo previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal expor o devedor ao ridículo, bem como submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O texto legal, proíbe, inclusive, o ato de utilizar, na cobrança de dívidas, a coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustif**adamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor).

Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, assegura ao consumidor, cobrado indevidamente, o direito ao ressarcimento em dobro do que pagou de forma indevida.

Desta maneira, a lei objetiva assegurar o consumidor tanto no momento da cobrança, ao garantir a este direito de não ser constrangido, mesmo que esteja realmente em débito, bem como, na hipótese deste ser cobrado por algo que já pagou, possuindo o direito de ser restituído pelos danos que sofreu.

Segundo a resolução 3.919/2010 do Banco Central, os bancos ou instituições financeiras são obrigados a disponibilizar ao...
13/05/2020

Segundo a resolução 3.919/2010 do Banco Central, os bancos ou instituições financeiras são obrigados a disponibilizar aos clientes um plano de conta essencial que oferecerá gratuitamente diversos serviços, como: quatro saques por mês, compensação de cheques, cartão de débito e a 2ª via em caso de extravio, e serviços internet banking. Se você não tem uma movimentação bancária intensa, recomenda-se a aquisição de uma conta essencial. Caso você queira utilizar outros serviços sem pagar pelo excedente de limite do plano básico, recomendamos que você adquira um pacote de serviços padronizados. Caso haja cobrança indevida de taxas em sua conta bancária, denuncie ao Órgão de Proteção ao Consumidor mais próximo a você ou consulte um especialista para requerer judicialmente o valor pago de forma indevida.

A convivência em um condomínio não é tarefa fácil, assim, suas regras possuem a finalidade de regulamentar a boa convivê...
13/05/2020

A convivência em um condomínio não é tarefa fácil, assim, suas regras possuem a finalidade de regulamentar a boa convivência entre os moradores. Diante destas normas, surgiu uma dúvida frequente entre os moradores acerca da possibilidade do condomínio proibir animais em seus prédios.

Atualmente, não há nenhuma legislação específ**a sobre o tema; entretanto, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, a referida proibição fere o direito de propriedade do morador, haja vista que o proprietário possui o direito de fazer uso de seu imóvel da forma que acreditar ser melhor.

No mais, segundo a decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não poderão impedir que seus moradores tenham bichos de estimação, contanto que os animais não coloquem em risco a segurança e o sossego dos demais residentes.

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir ren...
12/05/2020

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir renda mínima a brasileiros em situação vulnerável, durante a situação pandêmica causada pela Covid-19.

Os que possuem direito ao recebimento do auxílio são aquelas pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), as inscritas no Programa Bolsa Família, as inscritas no Cadastro Único até 20/03, e as informais, que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo.
Além disso, o beneficiário deve ter acima de 18 anos, e sua família deve possuir renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda total de até três salários mínimos, além de ter sido isento do IR em 2018.

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600, e este será pago inicialmente por apenas três meses.

É possível realizar o cadastramento, para gozo do benefício, através do aplicativo disponibilizado pela Caixa, nos links: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 (App Store), https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio (Google Play), ou realizar o cadastro diretamente no site https://auxilio.caixa.gov.br/ .

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