Marques Abreu Advocacia

Marques Abreu Advocacia Escritório de Advocacia sediado em Contagem/MG

06/05/2021

No dia 13/05/2021 o STF julgará sobre a correção do FGTS, nos anos de 1999 a 2013, houve uma correção monetária com o índice TR mais 3% de juros ao ano, entretanto esse índice não acompanhou a inflação, dando a falsa impressão de rendimento. Causando uma perda monetária aos trabalhadores.

Desta forma, as ações devem ser protocoladas antes da decisão do STF!

Procure um profissional e não fique de fora.

⚠️ ATENÇÃO ⚠️Os alunos que formaram em 2014 e são beneficiários do Poupança Jovem, tem até esse ano para requererem judi...
14/03/2021

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Os alunos que formaram em 2014 e são beneficiários do Poupança Jovem, tem até esse ano para requererem judicialmente o dinheiro devido.

Alunos que não estão na lista do site da transparência do Estado de Minas Gerais, também possuem o mesmo direito, independente da Nota de Empenho.

Cuidado com o prazo prescricional ⏳

Qualquer dúvida, nos procure no direct.

Quem nunca atrasou uma dívida e acabou sendo cobrado?! Trata-se de um assunto muito comum e vivenciado por muitas famíli...
26/10/2020

Quem nunca atrasou uma dívida e acabou sendo cobrado?!
Trata-se de um assunto muito comum e vivenciado por muitas famílias hoje em dia.

Mas quais seriam os direitos de um consumidor inadimplente?

O consumidor inadimplente não pode sofrer qualquer constrangimento por existir uma dívida em seu nome.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 71 define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança das dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer.
Detenção de três meses a um ano e multa.

Se você consumidor inadimplente, sofreu qualquer constrangimento ou exposição vexatória, saiba que você tem direito de requerer judicialmente uma indenização pelo ato ilícito praticado.

O avanço da disseminação do COVID-19, tem impactado diversos segmentos econômicos de diferentes maneiras.Uma delas, são ...
10/07/2020

O avanço da disseminação do COVID-19, tem impactado diversos segmentos econômicos de diferentes maneiras.
Uma delas, são as companhias aéreas e os cancelamentos dos voos, que atraves da Medida Provisória 948/20, foram alteradas as suas regras.

O passageiro que tinha um voo agendado e foi cancelado por causa do estado de calamidade pública, poderá optar por:

> Remarcar a viagem comprada sem custos adicionais, respeitando a mesma origem, destino e sazonalidade.

> Cancelar e manter o valor em crédito para utilização futura. O valor ficará disponível integralmente por 12 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

> Cancelar e solicitar o reembolso. A companhia aérea deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Atenção! Caso você consumidor tenha passado por está situação, procure um profissional para que seus direitos sejam resguardados.

É muito comum no nosso dia a dia, principalmente em supermercados, encontrar divergências entre o valor apresentado de d...
19/05/2020

É muito comum no nosso dia a dia, principalmente em supermercados, encontrar divergências entre o valor apresentado de determinado produto na gôndola e no caixa na hora do pagamento.

Entrentando são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive o seu preço e que estas informações vinculam o fornecedor do produto. (Art. 6°,III e 30 do CDC)

Caso ocorra a situação narrada, o artigo 35 do CDC estabelece que, ao passar pelo caixa e o valor cobrado for maior do que o apresentado na prateleira, "o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade."

Essas situações ocorrem em diversos estabelecimentos, não apenas em supermercados, mas saiba, as normas que regem as relações de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC.

Assim, quando ocorrer essa divergência de preços para o mesmo produto, exija pagar o menor valor!

Prezados Clientes!Informamos que a partir de segunda-feira dia 27/04, estaremos atendendo de forma presencial, mediante ...
26/04/2020

Prezados Clientes!

Informamos que a partir de segunda-feira dia 27/04, estaremos atendendo de forma presencial, mediante agendamento de horários.

Observando as recomendações sanitárias e de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, iremos atender com todas as proteções necessárias para evitar a proliferação do vírus COVID-19, entre elas:

A utilização de máscaras de proteção e a disponibilização de álcool 70% a todos que frequentarem o escritório.

Atenciosamente,
Marques Abreu Advocacia

Super dica!
22/04/2020

Super dica!

Ao realizar a compra de um veículo usado, é necessário fazer a transferência de propriedade do proprietário anterior par...
20/04/2020

Ao realizar a compra de um veículo usado, é necessário fazer a transferência de propriedade do proprietário anterior para o adquirente.

Conforme o artigo 123, parágrafo 1° do CTB, a partir da data da venda do veículo automotor, o adquirente terá 30 dias corridos para efetuar a transferência, ou seja, expedir um novo Certificado de Registro de Veículo.

Após esse prazo, o adquirente está sujeito à multa por transferência fora do prazo.

⚠️Entretanto, com a necessidade de evitar aglomerações e tomar medidas de proteção devido o COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborou uma Deliberação n°185/2020 que suspendeu os prazos de transferência de veículos e não será cobrado multa (Art. 5°,I).

Super Dica!
17/04/2020

Super Dica!

Exigir um valor mínimo para a compra no cartão de débito ou crédito é ilegal. Trata-se de prática abusiva, pois, se cara...
14/04/2020

Exigir um valor mínimo para a compra no cartão de débito ou crédito é ilegal. Trata-se de prática abusiva, pois, se caracteriza vantagem manifestadamente excessiva. (Art. 39, inciso I e V CDC)

Uma vez que, um estabelecimento adota aos cartões como forma de pagamento, é obrigado a passar qualquer valor.

Endereço

Rua Acilino Diniz Moreira, 480
Contagem, MG
32013510

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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