19/05/2020
É muito comum no nosso dia a dia, principalmente em supermercados, encontrar divergências entre o valor apresentado de determinado produto na gôndola e no caixa na hora do pagamento.
Entrentando são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive o seu preço e que estas informações vinculam o fornecedor do produto. (Art. 6°,III e 30 do CDC)
Caso ocorra a situação narrada, o artigo 35 do CDC estabelece que, ao passar pelo caixa e o valor cobrado for maior do que o apresentado na prateleira, "o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade."
Essas situações ocorrem em diversos estabelecimentos, não apenas em supermercados, mas saiba, as normas que regem as relações de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC.
Assim, quando ocorrer essa divergência de preços para o mesmo produto, exija pagar o menor valor!