10/04/2026
A entrega de atestado médico pelo trabalhador para justificar sua ausência no trabalho deve ser baseada na confiança e só pode ser exigida após o retorno ao serviço.
Se a empresa tiver dúvidas sobre a real condição de saúde do funcionário, é sua responsabilidade providenciar exames médicos no local onde ele está se recuperando.
O Tribunal Regional do Trabalho condenou um hospital por obrigar seus funcionários a apresentar atestado médico em até 24 horas após o início da licença.
Os empregados que não cumpriam essa regra sofriam descontos no salário.
A decisão destacou que trabalhadores com doenças leves, como gripe, não devem ser obrigados a sair do repouso para provar que estão doentes.
De acordo com o tribunal, se houver suspeita de abuso, o empregador pode solicitar uma avaliação médica, mas sem obrigar o funcionário a comparecer ao trabalho durante o afastamento.
Além da indenização por danos morais coletivos, a decisão impôs que o hospital não pode mais exigir a presença do trabalhador no período de afastamento por doenças de até três dias.
Caso descumpra a medida, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por funcionário prejudicado.
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– Processo 1000200-09.2024.5.02.0441.