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Mulheres, Parabéns! Este dia nasceu há mais de 100 anos na luta pela melhoria de condições. Desejamos a vocês muitas vit...
08/03/2018

Mulheres, Parabéns! Este dia nasceu há mais de 100 anos na luta pela melhoria de condições. Desejamos a vocês muitas vitórias.

Olá, consumidor (pessoa física e jurídica)! Se você possui uma conta de energia elétrica saiba que pode estar pagando qu...
18/05/2017

Olá, consumidor (pessoa física e jurídica)! Se você possui uma conta de energia elétrica saiba que pode estar pagando quantias indevidas todos os meses. Você pode obter a restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente. Fique atento, se informe e procure um advogado de sua confiança.

A dica de hoje é em relação à USUCAPIÃO EM CARTÓRIO! Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, uma importante nov...
23/06/2016

A dica de hoje é em relação à USUCAPIÃO EM CARTÓRIO!

Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, uma importante novidade consiste na possibilidade do possuidor, requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o registro do seu imóvel. Assim, o possuidor terá o seu imóvel regularizado, o que implica alguns benefícios: valorização; possibilidade de financiar ou dar em garantia; segurança jurídica etc.

É importante destacar que, o interessado pode optar em fazer este procedimento no cartório ou na justiça. Caso o cartório não aprove o seu pedido de usucapião, o interessado poderá, sem qualquer problema, ingressar com a usucapião via judicial.

Realizada no cartório, a denominada “Usucapião Extrajudicial”, tende a ser mais rápida e menos custosa, se comparada com uma ação judicial.

O requerimento no cartório deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) Ata notarial atestando o tempo de posse e suas circunstâncias;
2) Planta e memorial descritivo do imóvel, com ART ou RRT;
3) Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;
4) Justo título ou quaisquer outros documentos que atestem a posse;
5) Procuração outorgada ao advogado.

No documento de nº 2, deverão assinar concordando com o trabalho técnico e o pedido de usucapião, o possuidor, o titular de direitos que conste na matrícula do imóvel e os confrontantes.

A presença do Advogado é obrigatória.

Essa mudança na lei é satisfatória, uma vez que o procedimento de usucapião, seja no cartório ou na justiça, representa um importante papel na regularização fundiária do país.

Aproveite essa inovação e procure um advogado de sua confiança.

Agradeço a todos por acompanharem a página.

Boa tarde pessoal!Sigam nosso Instagram e fiquem por dentro de dicas e novidades jurídicas. Conteúdo útil a pessoas e em...
03/06/2016

Boa tarde pessoal!

Sigam nosso Instagram e fiquem por dentro de dicas e novidades jurídicas. Conteúdo útil a pessoas e empresas!
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A dica de hoje é em relação à cobrança da TAXA! Inicialmente, é importante destacar que TRIBUTO é um tipo de gênero que ...
01/06/2016

A dica de hoje é em relação à cobrança da TAXA!

Inicialmente, é importante destacar que TRIBUTO é um tipo de gênero que comporta 5 espécies: Impostos; Taxas; Contribuições de melhoria; Contribuições Especiais; Empréstimo compulsório.

A cobrança de qualquer espécie tributária deve respeitar integralmente a Lei. Entretanto, é comum verificar que Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, promovam essa cobrança em desacordo com a Lei.

A espécie TAXA esta prevista no art. 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Ela está sempre relacionada com a prestação de algum serviço público e pode ser divida em: Taxa de Fiscalização e Taxa de Serviço.

Vamos nos ater somente a Taxa de Serviço, que é a causadora dos maiores problemas aos contribuintes.

Para que ocorra a cobrança da Taxa de Serviço é necessária à prestação de algum serviço público. Essa cobrança somente será válida se for possível identificar QUAL SERVIÇO ESTÁ SENDO PRESTADO + A QUANTIDADE DE SERVIÇO PRESTADO A CADA CIDADÃO.

Independente se a cobrança da taxa de serviço é de R$ 10,00 ou de R$ 5.000,00, o poder público tem que cumprir os requisitos da lei. Se não os cumprir, o contribuinte deve procurar um advogado para impedir sua cobrança.

Como exemplo, imagine uma Taxa de Saneamento, que prevê a capina, varrição, e a poda de árvore como serviço prestado. Embora estes sejam serviços públicos, NÃO É POSSÍVEL identificar a QUANTIDADE SERVIÇO PRESTADO A CADA CIDADÃO. Assim, seria indevido cobrar essa taxa.

Fique atento! Caso suspeite que a cobrança realizada pelo Poder Público seja duvidosa, procure sempre um advogado de sua confiança.

Por fim, agradeço a todos por acompanharem a página.

Fico aberto à sugestão de novos temas, dúvidas e críticas.

Um abraço, Luan Augusto.

Referências

BORBA, Claudio. Direito tributário – 26. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, o qual passou a vigorar neste ano, houve um endurecimento das regras re...
18/05/2016

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, o qual passou a vigorar neste ano, houve um endurecimento das regras relativas ao não pagamento de pensão alimentícia.

Dentre tantas mudanças referentes à pensão alimentícia, podem ser citadas três importantes alterações, sendo essas:

1) TER O NOME NEGATIVADO: O §1º do art. 528, inovou com a possibilidade de protesto da decisão judicial, quando o devedor não efetuar o pagamento voluntário da prestação alimentar. Assim, diante da inadimplência do devedor, o juiz mandará protestar a decisão judicial. Após o protesto, o devedor terá o seu nome negativado, o que lhe trará dificuldades para pegar financiamentos e parcelar compras.

2) SER PRESO EM REGIME FECHADO POR ATÉ 3 MESES: Em relação à prisão do devedor de alimentos, este deverá ficar em regime fechado. Ele ficará em cela separada dos presos comuns. Caso o devedor faça o pagamento da pensão atrasada, o juiz mandará soltá-lo. O cumprimento da prisão não quita sua dívida, continuando o devedor com a obrigação de pagar os valores atrasados e também aqueles que estão a vencer. Por fim, a prisão somente será possível nos casos de cobrança das três últimas prestações vencidas.

3) O DESCONTO EM FOLHA DE ATÉ 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS: Outra novidade trazida pela Lei é a possibilidade do desconto em folha de pagamento de até 50% dos rendimentos líquidos. Um exemplo: João deve 2 pensões que somadas compreendem R$700,00. Seu salário bruto é R$1.000,00 e com os descontos tem uma renda líquida de R$900,00. Assim, poderá ser descontando em cada mês a quantia de até R$ 450,00 para quitar a pensão. Neste caso, seria necessário o desconto de 2 meses para quitar o seu débito, podendo ser no 1º MÊS R$ 450,00 + 2º MÊS R$ 250,00.

Quanto ao bloqueio de dinheiro da conta bancária, essa medida já existe desde 2006, sendo mantida e aperfeiçoada pelo novo CPC.

Assim, na penhora para garantir o pagamento da pensão alimentícia, o código coloca o dinheiro como prioridade.

Por fim, agradeço a todos vocês por acompanharem a página.

Fico aberto à sugestão de novos temas, dúvidas e críticas.

Um abraço, Luan Augusto.

Referências

MACHADO JUNIOR, Dario Ribeiro. Novo código de processo civil: anotado e comparado: lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 / Dario Ribeiro Machado Junior e outros; coordenação Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SERGIO, Caroline Ribas. Dos alimentos no Novo CPC: uma análise sobre as alterações e consequências atribuídas ao devedor de alimentos. Publicação: 08 de Maio de 2016. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9694/Dos-alimentos-no-Novo-CPC-uma-analise-sobre-as-alteracoes-e-consequencias-atribuidas-ao-devedor-de-alimentos

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – Vol. III – Humberto Theodoro Júnior. 47. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

Bem-vindos à nossa página! Em breve atualizaremos com novidades e dicas para todos vocês.Agradecemos sua presença.
05/05/2016

Bem-vindos à nossa página! Em breve atualizaremos com novidades e dicas para todos vocês.
Agradecemos sua presença.

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