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15/11/2021

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11/11/2021
A escritura é um ato jurídico que demonstra o interesse da transmissão de um bem entre as partes.Apos a compra os negoci...
11/11/2021

A escritura é um ato jurídico que demonstra o interesse da transmissão de um bem entre as partes.Apos a compra os negociantes deverão comparecer no cartório e agendar a assinatura da Escritura de Compra e Venda. Deverão explicar ao tabelião sobre a negociação para que este transcreva na Escritura.
Para sua efetivação, são necessárias cópias ou arquivos digitais de alguns documentos.

Divórcio extrajudicial: O que é? Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que ...
09/11/2021

Divórcio extrajudicial:
O que é? Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei.

Se você sofreu uma autuação da Prefeitura do seu município saiba que realizar uma defesa técnica é o essencial para sua ...
07/11/2021

Se você sofreu uma autuação da Prefeitura do seu município saiba que realizar uma defesa técnica é o essencial para sua defesa.
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Não apenas de Influencer, MAS DE QUALQUER PESSOA 😉 QUE TENHA TIDO A SUA IMAGEM UTILIZADA SEM AUTORIZAÇÃO 💥O direito à im...
07/08/2021

Não apenas de Influencer, MAS DE QUALQUER PESSOA 😉 QUE TENHA TIDO A SUA IMAGEM UTILIZADA SEM AUTORIZAÇÃO 💥

O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade;

Patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia.

A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização.

O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano.

O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral" (STJ,)

Você sabia que precisa de autorização para construir?  E que os órgãos fiscalizadores do seu município podem te multar?
24/05/2021

Você sabia que precisa de autorização para construir? E que os órgãos fiscalizadores do seu município podem te multar?

25/04/2021

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Instituída em 2008, a Lei nº 11.804 foi criada com o objetivo de assegurar os direitos do nascituro, ou seja, daquele qu...
16/03/2021

Instituída em 2008, a Lei nº 11.804 foi criada com o objetivo de assegurar os direitos do nascituro, ou seja, daquele que ainda está por nascer. A lei garante uma verba suplementar à gestante, paga pelo futuro pai da criança, durante o período de gravidez.

A lei foi criada para que o futuro pai participe e auxilie a gestante e o feto com suporte econômico desde o momento da concepção. A verba suplementar servirá para despesas com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, partos, medicamentos ou qualquer tipo de amparo que a gestante e feto necessitem, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido. Após a constatação do juiz, o futuro da pai da criança será convocado e terá cinco dias para responder à Justiça.

Não há necessidade de comprovação por meio do teste de DNA, mas é importante que a grávida apresente indícios de provas e testemunhas de que a gestante e o pai da criança tenham tido um relacionamento capaz de ter gerado um filho comum. É uma lei para novos relacionamentos, um lei moderna. E neste aspecto, permite que esse princípio de provas possa ser realizado por meio de fotos, e-mails, postagens do Facebook e outras afins.
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Eu sei que dá o maior trabalho para criar posts não é mesmo? Mas e se eu te disser que existe uma maneira de vc fazer is...
12/03/2021

Eu sei que dá o maior trabalho para criar posts não é mesmo?
Mas e se eu te disser que existe uma maneira de vc fazer isso de forma mais rápida?
Me chama no direct que eu te explico: crio posts para diversos perfis de advocacia e outros segmentos para as redes sociais. Eu posso te ajudar!

Muitas relações consideradas (namoros) para os casais, na verdade, no ambito juridico possuem requisitos de uma união es...
12/03/2021

Muitas relações consideradas (namoros) para os casais, na verdade, no ambito juridico possuem requisitos de uma união estável. Por isso, é importante, que no namoro o casal realize um CONTRATO DE NAMORO: O contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família com a união estável, bem como, compartilhar bens e obrigações.

É uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual dos apaixonados, neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que os apaixonados optem por morar juntos.

Assim, em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.

O contrato de namoro em si, é uma forma de reforçar que no momento trata-se apenas de um namoro, onde os apaixonados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como, não possuem obrigações em caso de término.

O que realmente caracteriza o abandono familiar?Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça:“É necessário que o ex-côn...
11/03/2021

O que realmente caracteriza o abandono familiar?

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça:

“É necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa, deixando o núcleo familiar à própria sorte, ignorando o que a família um dia representou. Assim, a simples saída de casa não configura o abandono do lar, que deve ser interpretado de maneira cautelosa, com provas robustas amealhadas ao longo da instrução processual” (TJSC, Apelação Cível n. 0303473-85.2016.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2018).

Dessa forma posto, uma simples separação do casal não configura Usucapião Familiar. Se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua assistindo a família em suas necessidades, isso não configura abandono.

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Contagem, MG

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