16/03/2021
Instituída em 2008, a Lei nº 11.804 foi criada com o objetivo de assegurar os direitos do nascituro, ou seja, daquele que ainda está por nascer. A lei garante uma verba suplementar à gestante, paga pelo futuro pai da criança, durante o período de gravidez.
A lei foi criada para que o futuro pai participe e auxilie a gestante e o feto com suporte econômico desde o momento da concepção. A verba suplementar servirá para despesas com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, partos, medicamentos ou qualquer tipo de amparo que a gestante e feto necessitem, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido. Após a constatação do juiz, o futuro da pai da criança será convocado e terá cinco dias para responder à Justiça.
Não há necessidade de comprovação por meio do teste de DNA, mas é importante que a grávida apresente indícios de provas e testemunhas de que a gestante e o pai da criança tenham tido um relacionamento capaz de ter gerado um filho comum. É uma lei para novos relacionamentos, um lei moderna. E neste aspecto, permite que esse princípio de provas possa ser realizado por meio de fotos, e-mails, postagens do Facebook e outras afins.
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