24/09/2024
Muito provavelmente você já ouviu dizer que o salário é considerado impenhorável. Será que essa regra se estende ao FGTS?
No ano de 2023, a Corte Especial do STJ entendeu que sim.
Por se tratar de verba salarial, é possível penhorar parte do FGTS para satisfazer uma dívida.
Mas não se preocupe! A penhora não pode ocorrer em valores não sacados pelo devedor!
Só pode ser penhorado valor de FGTS que já esteja na conta do devedor e deve ocorrer apenas como última instância de tentativa de pagamento.
Ou seja, somente caso todas as outras tentativas não derem resultado positivo.
Além disso, o saque-aniversário também pode ser passível de penhora, por se tratar de uma antecipação parcial dos valores depositados no Fundo.
Caso esteja tentando cobrar uma dívida sem sucesso, procure auxílio jurídico especializado para buscar uma solução eficaz de seu caso!