24/04/2026
Quando não há testamento, a partilha do patrimônio segue as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil. Isso significa que a lei define, de forma objetiva, quem são os herdeiros e qual a proporção de cada um.
A ordem de vocação hereditária começa pelos descendentes, como filhos e netos, que concorrem com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens do casamento. Na ausência de descendentes, entram os ascendentes, como pais e avós, também em concorrência com o cônjuge. Não havendo esses, o cônjuge herda sozinho. Apenas na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes é que os bens são destinados a parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
Outro ponto relevante é que, sem testamento, não há possibilidade de direcionar parte do patrimônio para terceiros ou instituições, nem de organizar a divisão de forma personalizada. A partilha tende a ser mais burocrática e, em muitos casos, pode gerar conflitos familiares, além de custos e prazos maiores no processo de inventário.
Planejar a sucessão é uma medida de responsabilidade patrimonial. Um testamento bem estruturado permite respeitar a legislação, garantir segurança jurídica e, ao mesmo tempo, alinhar a destinação dos bens à vontade do titular, reduzindo incertezas e preservando relações familiares.