23/02/2026
Se você acompanha programas de notícias, provavelmente já ouviu falar em reincidência.
Isso porque é um termo do Direito Penal comum no jornalismo investigativo, embora poucas pessoas saibam seu significado.
A fim de esclarecer eventuais dúvidas, mostraremos o que é necessário saber sobre o assunto:
A rigor, o réu reincidente é aquele que pratica uma infração penal (crime ou contravenção) após já ter sido condenado por outro delito, seja no Brasil ou no exterior.
Isso traz consequências para a segunda ação penal, uma vez que o juiz levará a reincidência em consideração ao aplicar o regime e cálculo da pena.
É importante ressaltar que o indivíduo será considerado reincidente em até 5 anos a partir do cumprimento ou extinção da primeira pena. Após esse tempo, o cidadão que cometer um ilícito será considerado novamente réu primário, sendo ap***s os maus antecedentes considerados em análises criminais futuras.
Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado!
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