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TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO - PENAL

05/12/2019
05/12/2019

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos de uma pessoa segurando uma carteira aberta e vazia. Texto: Verdades X Mentiras. Nome sujo. Empresa pode negativar nome do consumidor sem aviso prévio: mentira. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado: verdade. É permitido receber mensagens e ligações insistentes de cobrança: mentira. Após negociação da dívida, o nome deverá ser retirado dos cadastros: verdade. CNJ

11/07/2018

Situação corriqueira e habitual, a qual nos deparamos com frequência indesejada, o denominado “limbo previdenciário”, ocorrência na qual o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas não é aceito no retorno ao trabalho pelo empregador (sob alegação de que a doença perdura), é...

11/07/2018

Mulher separada que volta à sua antiga casa para cuidar do ex-marido doente e não tem fonte de renda tem direito a receber pensão por morte integral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mesmo que o assunto da pensão por morte seja bastante conhecido,...

11/07/2018

A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A matéria foi analisada em pedido apresentado pela...

27/04/2018

Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio, diante da vigência do novo Código de Processo Civil (Lei...

20/03/2018

Indenização: trabalhador caiu após curto circuito e receberá R$ 616 mil Indenização por danos morais, materiais e estéticos seria de R$ 1,4 milhão

20/02/2018

Uma modalidade de crime pra lá de fúnebre que ocorre no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é alvo de recomendação do MPF. É o chamado “estelionato post mortem”, quando fraudadores recebem pensões ou aposentadorias em nome de pessoas já falecidas, ou se aproveitam de informações para obter novos benefícios. Para impedir essa prática, o MPF sugere que o órgão utilize uma ferramenta tecnológica para tomar conhecimento mais rapidamente dos óbitos de segurados em todo o Brasil. Seja de hospitais públicos ou privados, de serviços de verificação de óbitos ou por parte dos institutos médicos legais e perícias forenses do país. As fraudes prejudicam o equilíbrio financeiro da Previdência e afetam a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos.

Confira na íntegra da matéria como o MPF pode colaborar para a adoção das ferramentas necessárias: http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-impedir-201cestelionato-post-mortem201d-no-inss

20/02/2018

A Segunda Turma do STJ manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo TJSP em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública.

No caso, o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, foi-lhe informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira.

ilustração de um homem mexendo no celular e caminhando em uma calçada com um buraco. Ao lado, o texto: "Danos Morais. Homem que se machucou em buraco na via pública deve ser indenizado".

20/02/2018

A empresa responsável pela segurança de um condomínio deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento.

O crime ocorreu quando dois homens entraram no condomínio se passando por corretor e cliente interessados em um imóvel à venda. Segundo a vítima, os funcionários da empresa falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos.

ilustração de um homem correndo com o rosto vendado e segurando um pacote em uma das mãos. Acima, o texto: "FURTO EM CONDOMÍNIO. Vítima deve ser indenizada por empresa de vigilância".

06/02/2018

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