ASAS Advogados Associados

ASAS Advogados Associados ASAS é um escritório de advocacia situado em Conselheiro Lafaiete/MG. Curta nossa página e fique por dentro das atualidades e dicas do mundo jurídico.

ASAS ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de advocacia que entende o Direito como instrumento fundamental da cidadania e do progresso. Pautamos nosso trabalho com fidelidade e superação das expectativas dos clientes, por meio do trabalho em equipe, compromisso e pontualidade. Com base nesses valores, dedicamos aos clientes toda competência tanto no ramo do Direito Privado, quanto no ramo do Direit

o Público. Nossa filosofia e forma diferenciada de trabalhar, busca conquistar o mercado e, principalmente, atingir resultados positivos para os clientes, seja na orientação, na prevenção ou na solução de conflitos. O objetivo institucional é oferecer um serviço de qualidade, com excelente conteúdo técnico e com otimização de custos. Temos como missão obter os melhores resultados para os clientes através de comprometimento, ética, capacidade técnica, de articulação e equipe qualificada. Compromissos Essenciais:


1- Alta qualidade no relacionamento com o cliente;

2- Alta performance e qualidade dos serviços;

3- Inovação no processo de desenvolvimento de nossos serviços;

4- Diferenciação do escritório entre os concorrentes.

25/04/2024
O ASAS ADVOGADOS ASSOCIADOS está com processo seletivo aberto para estagiário em direito, com carga horária de 20 horas ...
17/10/2022

O ASAS ADVOGADOS ASSOCIADOS está com processo seletivo aberto para estagiário em direito, com carga horária de 20 horas por semana.

Os requisitos da vaga são:

- Cursar direito, a partir do 7º período;

- Disponibilidade no turno da manhã ou tarde;

- Experiência na elaboração de petições, estudo de casos, análise de processos e pesquisas jurisprudenciais;

- Envio do currículo e histórico, com o assunto “estágio em direito”, até 23/10/2022, para: [email protected];

- Início imediato.

Oferecemos:

- Bolsa de estágio

Se você preenche esses requisitos e possui interesse em estagiar, encaminhe o seu currículo e histórico para participar da nossa seleção (análise curricular, entrevista e avaliação).

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, Dr. Antônio Carlos Braga condenou uma construtora a resti...
02/06/2021

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, Dr. Antônio Carlos Braga condenou uma construtora a restituir o valor pago à título de sinal – devidamente corrigido; bem como, a indenizar uma consumidora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 10 mil reais.

No caso, a consumidora adquiriu um imóvel na planta. Por sua vez, a construtora prometeu a entregar o imóvel em até 03 anos. Porém, passados mais de 01 ano do prazo estipulado as obras do imóvel sequer se iniciaram.

Por causa disso, após várias tentativas amigáveis de restituição dos valores, a consumidora entrou com o processo pedindo a rescisão contratual, devolução do valor total pago e danos morais devido ao atraso de entrega – que foram acolhidos pelo magistrado.

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O juiz José Maurício Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, condenou uma mulher a pagar ao...
30/04/2021

O juiz José Maurício Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, condenou uma mulher a pagar ao ex-marido o equivalente à metade do valor que pagaria de aluguel por morar no apartamento de propriedade do casal.

No caso, o magistrado entendeu que a ex-companheira fazia uso exclusivo do imóvel, uma vez que, em virtude de medida protetiva, o ex-marido acabou saindo do apartamento.

Para o juiz, “quando um dos conviventes, após o término da relação, permanece, de forma exclusiva, fazendo uso do bem comum, revela-se cabível a estipulação de aluguel, a título de indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa”.

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O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG determinou a reintegração ao emprego, pagamento dos salári...
27/04/2021

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG determinou a reintegração ao emprego, pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento e indenização moral no valor de R$ 10 mil a uma trabalhadora que foi demitida quando estava em tratamento médico proveniente de um câncer de mama.

Ao examinar o caso, o magistrado, entendeu que restou comprovada através da perícia realizada que a funcionária estava incapacitada para o trabalho no momento da dispensa.

O julgador, acrescentou ainda, que a dispensa de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, incumbindo ao empregador produzir prova do motivo lícito da dispensa.

Para o juiz, a dispensa discriminatória ocasionou abalos morais à trabalhadora, fixando-se, desta forma, indenização por danos morais em R$ 10 mil reais.

A trabalhadora foi representada pelo escritório ASAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 1ª Instância que negou a aut...
16/04/2021

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 1ª Instância que negou a autora a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, por não considerar, como início de prova material do trabalho rural, a certidão de óbito do marido da requerente, no qual constava a qualificação profissional deste como lavrador.

Ao analisar o caso, o relator para o acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que “a certidão de óbito do cônjuge da autora juntada aos autos serve, sim, como início de prova material do trabalho rural que se visa comprovar, não considerando ser empecilho para tanto tratar-se de documento confeccionado no ano de 2005 (nove anos antes do ajuizamento da ação), seja porque esse fato afasta a possibilidade de que tivesse sido produzido com o fim específico de subsidiar a instrução da ação; seja por estar sujeito a contraprova com o condão de infirmar as informações nele presentes, tais como registros de vínculos urbanos no CNIS, registro de propriedade de imóveis rurais de relativa extensão e tantos outros”.

Com isso, o Colegiado, por maioria, deu provimento à apelação para reformar a sentença e conceder à parte autora o benefício requerido desde a data do requerimento administrativo.

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma imobiliária e seu proprietário ao pagamento de danos m...
13/04/2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma imobiliária e seu proprietário ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 30 mil, por negociarem terrenos em um condomínio de Betim (MG) com a falsa informação de que o loteamento estaria autorizado pelo poder público e seria possível registrar a propriedade em cartório.

Em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TMG) condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada comprador, mas negou o pedido de danos morais coletivos.

Porém, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ considerou inequívoco o caráter reprovável da conduta dos réus, motivo pelo qual julgou necessário o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, a fim de que seja evitada a banalização do ato e se impeça a ocorrência de novas lesões similares à coletividade.

Assim, a imobiliária deverá indenizar por dano moral no valor de R$ 5 mil reais – para cada comprador; além de pagar R$ 30 mil reais à títulos de dano moral coletivo.

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a um supermercado do Rio de Janeiro por fazer r...
08/04/2021

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a um supermercado do Rio de Janeiro por fazer revista diária no armário de um funcionário, sem autorização para isso.

Na ação, o comerciário, que trabalhou por 12 anos nos Supermercados Mundial Ltda. e teve como última função na empresa a de operador de perecíveis, relatou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, "na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes".

Desta forma, a empresa terá que indenizar o trabalhador em R$ 5 mil reais.

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Pouso Alegre e condeno...
30/03/2021

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Pouso Alegre e condenou um hospital da cidade a indenizar um bebê e sua família devido a um erro na aplicação de soro na criança, logo após o parto. Os pais vão receber R$ 20 mil cada um e o menino, R$ 40 mil.

O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, o que o obriga a indenizar as vítimas em caso de dano.

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A juíza de Direito, Drª Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível de Porto Velho/RO, concedeu liminar pleiteada por um resta...
25/03/2021

A juíza de Direito, Drª Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível de Porto Velho/RO, concedeu liminar pleiteada por um restaurante situado no interior de shopping para que efetue pagamento de 50% do valor do aluguel.

Na decisão, a magistrada levou em consideração a dificuldade dos empreendedores no momento atual (medidas restritivas de isolamento social), e que a crise se estendeu por mais de um ano.

Desta forma, a juíza deferiu o pedido para autorizar o restaurante a efetuar depósito em juízo do valor de 50% dos aluguéis objetos do contrato de locação, e concedeu o prazo de cinco dias para efetuar o primeiro, e os demais nas respectivas datas de vencimento.

Uma mulher conquistou o direito de conviver com um cachorro, atualmente sob tutela do ex-marido. O casal esteve junto po...
23/03/2021

Uma mulher conquistou o direito de conviver com um cachorro, atualmente sob tutela do ex-marido. O casal esteve junto por quatro anos, período em que a autora da ação viveu junto ao animal. Depois da separação, ela quis manter o contato com o pet. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

No caso, o desembargador concluiu que: "Ao magistrado caberá apurar, caso a caso, a relação de afeto com o pet, sendo que no caso sub judice, evidenciado o vínculo existente entre a apelante e o cachorro, motivo pelo qual acolho o pedido de reforma da sentença, para que seja oportunizada às visitações, devendo ser mantida a convivência com o animal".

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A Azul Linhas Aéreas deve indenizar um advogado em R$ 5 mil, por danos morais, por tê-lo retirado do avião que o levaria...
18/03/2021

A Azul Linhas Aéreas deve indenizar um advogado em R$ 5 mil, por danos morais, por tê-lo retirado do avião que o levaria da capital mineira para Governador Valadares. Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado improcedente, mas a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença.

O entendimento dos desembargadores Domingos Coelho e José Augusto Lourenço dos Santos e do juiz convocado Habib Felippe Jabour é que a impossibilidade de embarque por overbooking configura falha na prestação de serviço passível de reparação.

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Endereço

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36.400-056

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