Luis Oliveira Advocacia

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Para que o cidadão possa ter direito a aposentadoria rural, ele deve obrigatoriamente se enquadrar com aquilo que é a cl...
06/12/2021

Para que o cidadão possa ter direito a aposentadoria rural, ele deve obrigatoriamente se enquadrar com aquilo que é a classificação de emprego rural segundo a lei.
Sendo que se considera trabalhador rural quem presta serviços contínuos ao empregador rural, mediante dependência e salário.

💢Aposentadoria rural por tempo de contribuição
💢Aposentadoria rural por idade
💢Aposentadoria rural híbrida

Gostaria de saber quais as condições necessárias para ter direito a este benefício?

Saiba mais informações clicando Aqui:
http://bit.ly/2ShoY0W

Ou se preferir, entre em contato pelos números:
📲(31)99858-2218 (Whatsapp)
📲(31)98251-9850

REVISÃO DA VIDA TODA.
11/06/2021

REVISÃO DA VIDA TODA.

📌📌📌 Revisão da vida toda  - Tema 999 👩🏻‍💻⚖✔ STJ julgou favorável aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I ...
02/06/2021

📌📌📌 Revisão da vida toda - Tema 999 👩🏻‍💻⚖

✔ STJ julgou favorável aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II da Lei 8.213/1991.

✔ O que seria essa revisão?
Está Revisão está voltada para aos segurados que tiveram a concessão de sua aposentadoria após 29/11/1999, cujas as contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

✔ O valor do reajuste pode ser alto?
O valor do reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos muitas vezes.

✔ O que levou a existir essa Revisão?
A partir de 29/11/1999 houve uma alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

✔ Quem tem direito a essa revisão da vida toda?
Todo o segurado que possui inscrição no INSS em data anterior 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.
Ficou com dúvidas? Entre em contato ☎️ 31 998582218

Justiça Federal Suspende retorno do INSS a partir do dia 13 de Julho.
07/07/2020

Justiça Federal Suspende retorno do INSS a partir do dia 13 de Julho.

Agência do INSS segue com atendimento suspenso.
20/06/2020

Agência do INSS segue com atendimento suspenso.

SALÁRIO MATERNIDADE PARA DESEMPREGADAS.🛑REQUISITOS:✅ O filho pode ter de 0 a 5 anos;✅Não ter recebido auxílio maternidad...
26/05/2020

SALÁRIO MATERNIDADE PARA DESEMPREGADAS.

🛑REQUISITOS:

✅ O filho pode ter de 0 a 5 anos;

✅Não ter recebido auxílio maternidade quando o filho nasceu;

✅Ter trabalhado de carteira assinada antes do filho nascer.

☎️📞Ficou com dúvidas? Entre em contato através do whatsapp 31998582218.

Auxilio Emergencial Negado? Saiba o que fazer.Todos os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado pelo gover...
24/04/2020

Auxilio Emergencial Negado? Saiba o que fazer.

Todos os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado pelo governo podem contestar a decisão.

Desde o dia 20/04/2020 está disponível no aplicativo Auxílio Emergencial a possibilidade de uma nova solicitação para quem fez a solicitação via app, site e os inscritos no Cadastro Único.

Como faço a contestação?

- Se você está inscrito no Cadastro Único:

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos requisitos devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo Auxílio Emergencial.

- Se você fez a solicitação via aplicativo e site

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento do seu pedido.

Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.

Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.

Ao fazer uma nova solicitação é importante observar:

1. Marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro

2. Falta de informação de s**o do requerente

3. Inserção incorreta de dados de algum membro da família (como CPF, data de nascimento)

4. Divergência de cadastramento entre membros da mesma família

5. Inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido

Fique atento ao preencher todos os campos do cadastramento no aplicativo Auxílio Emergencial e garanta o seu benefício ❗️❗️

📌 Aposentadoria especial, prevista na EC 103/19 (Reforma da Previdência)... agora, além do tempo mínimo trabalhado em at...
09/02/2020

📌 Aposentadoria especial, prevista na EC 103/19 (Reforma da Previdência)... agora, além do tempo mínimo trabalhado em atividade especial (15, 20 e 25 anos), o segurado terá que possuir uma idade mínima para ter direito à esta aposentadoria (55, 58 e 60 anos de idade), etc, etc...
🤔 Mas será que existe uma regra menos rígida - de transição - para os segurados que já eram filiados ao RGPS até 13.11.2019, data de publicação ao da EC 103/19?
📚 O art. 21, da EC 103/19, diz que os segurados filiados ao RGPS até a data de entrada em vigor da emenda, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
1️⃣ 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
2️⃣ 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e
3️⃣ 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
💰No que diz respeito ao cálculo desta aposentadoria, até que lei discipline a matéria, este será realizado pela média de todos os salários-contribuição existentes a partir do mês de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de cálculo de 60% + 2% a cada ano de tempo de contribuição que o segurado completar além dos 20 anos, para as aposentadorias especiais de 20 e 25 anos, e além dos 15 anos, para as aposentadorias especiais aos 15 anos.
👩‍🦳 ATENÇÃO: Para as mulheres, o acréscimo de 2% ocorre a cada ano contribuído além dos 15 anos de contribuição, independentemente da aposentadoria especial ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos.
🎯 Se liga 1: para atingir a pontuação acima, o segurado pode levar em consideração todo o seu tempo de contribuição, comum e especial (vide item 2.7.3.1.1 do Ofício Circular 64/2019/DIRBEN/INSS).
🎯 Se liga 2: é preocupante a falta de previsão expressa da possibilidade de utilização da regra de transição nos casos dos segurados que trabalhavam/trabalham em exposição à agentes que colocam em risco a integridade física (perigosos), ao passo em que o caput do artigo fala tão somente em “atividades que prediquem a saúde”.
✔️ Exemplo para fixação: homem; 25 anos de tempo especial em atividade de nocividade mínima; 10 anos de tempo comum; 51 anos de idade.
✍️ O segurado do exemplo completou o tempo mínimo de exposição necessário para a concessão do benefício (25 anos) e a pontuação mínima (25 + 10 + 51 = 86 pontos). Portanto, poderá aposentar-se. Quanto ao valor do benefício, nota-se que o segurado possui um total de 35 anos de tempo de contribuição. Assim, possui 15 anos de contribuição além dos 20 anos. O coeficiente de cálculo do seu benefício, desta forma, será de 90% (60% + 15 x 2%). O coeficiente será aplicado sobre a média dos salários-de-contribuição existentes, devidamente corrigidos, a partir de julho de 1994.
😉 Gostou? SALVE este post e MARQUE aquele amigo que precisa saber disso.
☎️3199858-2218 ou 32 99818-5669

29/01/2020

📌📌📌 Revisão da vida toda - Tema 999 👩🏻‍💻⚖

✔ STJ julgou favorável aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II da Lei 8.213/1991.

✔ O que seria essa revisão?
Está Revisão está voltada para aos segurados que tiveram a concessão de sua aposentadoria após 29/11/1999, cujas as contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

✔ O valor do reajuste pode ser alto?
O valor do reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos muitas vezes.

✔ O que levou a existir essa Revisão?
A partir de 29/11/1999 houve uma alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

✔ Quem tem direito a essa revisão da vida toda?
Todo o segurado que possui inscrição no INSS em data anterior 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que quereu o benefício após 29/11/1999.
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Reforma da previdência social.Amigos, o Senado aprovou hoje o texto principal da reforma da previdência em  seu 2° turno...
24/10/2019

Reforma da previdência social.

Amigos, o Senado aprovou hoje o texto principal da reforma da previdência em seu 2° turno de votação, com promulgação programada entre os dias 05 à 19 de Novembro.

Após vasto estudo da PEC, vos apresento alguns pontos importantes que sofreram alterações.

Seja previdente, se organize, busque sempre o auxílio de profissionais especialistas na área.

Vamos lá, no que diz respeito a aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poder ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.

Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos. Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente.

Pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10 % por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício.

Ficou com dúvidas? Entre em contato.
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A Reforma da Previdência pode diminuir o valor da aposentadoria por invalidez?Sim, entra várias outras alterações import...
03/10/2019

A Reforma da Previdência pode diminuir o valor da aposentadoria por invalidez?

Sim, entra várias outras alterações importantes, a nova legislação previdenciária prevê um novo calculo para a apuração do valor do benefício de aposentadoria por invalidez.

Atualmente, os beneficiários nessa situação se aposentam com 100% da média dos salários de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário.

A reforma reduz o cálculo para 60%, acrescentando dois pontos percentuais por ano de contribuição superior a 20 anos, no caso de homens, e a 15 anos, no caso de mulheres.

Exemplo: João trabalhou por 28 anos e se aposentou por invalidez. Neste caso, ele receberá 76% do salario de benefício, pois os 8 anos de contribuição adicionais totalizam 16% (2%x8%). Assim, 60 + 16 = 76%.

Lembrando que as aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente do trabalho não sofrerão esta alteração.

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Avenida Telésforo Cândido De Rezende, 142, 12°andar , Sala 1101, Juiz De Fora, Em Frente Ao INSS Da Rodoviária
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36400120

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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