09/02/2020
📌 Aposentadoria especial, prevista na EC 103/19 (Reforma da Previdência)... agora, além do tempo mínimo trabalhado em atividade especial (15, 20 e 25 anos), o segurado terá que possuir uma idade mínima para ter direito à esta aposentadoria (55, 58 e 60 anos de idade), etc, etc...
🤔 Mas será que existe uma regra menos rígida - de transição - para os segurados que já eram filiados ao RGPS até 13.11.2019, data de publicação ao da EC 103/19?
📚 O art. 21, da EC 103/19, diz que os segurados filiados ao RGPS até a data de entrada em vigor da emenda, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
1️⃣ 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
2️⃣ 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e
3️⃣ 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
💰No que diz respeito ao cálculo desta aposentadoria, até que lei discipline a matéria, este será realizado pela média de todos os salários-contribuição existentes a partir do mês de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de cálculo de 60% + 2% a cada ano de tempo de contribuição que o segurado completar além dos 20 anos, para as aposentadorias especiais de 20 e 25 anos, e além dos 15 anos, para as aposentadorias especiais aos 15 anos.
👩🦳 ATENÇÃO: Para as mulheres, o acréscimo de 2% ocorre a cada ano contribuído além dos 15 anos de contribuição, independentemente da aposentadoria especial ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos.
🎯 Se liga 1: para atingir a pontuação acima, o segurado pode levar em consideração todo o seu tempo de contribuição, comum e especial (vide item 2.7.3.1.1 do Ofício Circular 64/2019/DIRBEN/INSS).
🎯 Se liga 2: é preocupante a falta de previsão expressa da possibilidade de utilização da regra de transição nos casos dos segurados que trabalhavam/trabalham em exposição à agentes que colocam em risco a integridade física (perigosos), ao passo em que o caput do artigo fala tão somente em “atividades que prediquem a saúde”.
✔️ Exemplo para fixação: homem; 25 anos de tempo especial em atividade de nocividade mínima; 10 anos de tempo comum; 51 anos de idade.
✍️ O segurado do exemplo completou o tempo mínimo de exposição necessário para a concessão do benefício (25 anos) e a pontuação mínima (25 + 10 + 51 = 86 pontos). Portanto, poderá aposentar-se. Quanto ao valor do benefício, nota-se que o segurado possui um total de 35 anos de tempo de contribuição. Assim, possui 15 anos de contribuição além dos 20 anos. O coeficiente de cálculo do seu benefício, desta forma, será de 90% (60% + 15 x 2%). O coeficiente será aplicado sobre a média dos salários-de-contribuição existentes, devidamente corrigidos, a partir de julho de 1994.
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