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TRABALHADOR DA COPASA: TRABALHA EM ESCALA COM REVEZAMENTO ENTRE DIA E NOITE?Uma decisão recente da Justiça do Trabalho r...
22/09/2026

TRABALHADOR DA COPASA: TRABALHA EM ESCALA COM REVEZAMENTO ENTRE DIA E NOITE?

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu o direito de empregado da COPASA ao recebimento de diferenças de horas extras trabalhadas após a 6ª hora diária.

No caso analisado, o trabalhador atuava como Operador de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), submetido a escalas com jornadas prolongadas e alternância entre períodos diurnos e noturnos.

A Justiça reconheceu a existência de turno ininterrupto de revezamento e concluiu que, naquele caso, não havia autorização coletiva válida para afastar a jornada constitucional de 6 horas.

Embora a empresa já realizasse pagamentos relacionados ao trabalho em turnos, o critério utilizado não remunerava integralmente todas as horas trabalhadas após a 6ª hora diária.

Por isso, foram reconhecidas as diferenças de horas extras, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS.

A decisão também alcançou parcelas futuras enquanto permanecer a mesma situação de trabalho.

Trabalhar em escala de revezamento entre dia e noite pode produzir efeitos diferentes daqueles de uma jornada comum. A escala efetivamente cumprida e os instrumentos coletivos aplicáveis precisam ser analisados em cada situação.

Informação e orientação jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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APOSENTADO FOI NEGATIVADO POR UM EMPRÉSTIMO QUE NÃO CONTRATOU.O caso começou com a descoberta de uma negativação decorre...
18/09/2026

APOSENTADO FOI NEGATIVADO POR UM EMPRÉSTIMO QUE NÃO CONTRATOU.

O caso começou com a descoberta de uma negativação decorrente de um contrato bancário que o consumidor afirmava jamais ter celebrado.

Diante da controvérsia sobre a assinatura apresentada pela instituição financeira, foi realizada perícia grafotécnica.

A prova técnica constatou a falsificação.

Com a fraude comprovada, a Justiça reconheceu a inexistência do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e reconheceu os danos decorrentes da negativação indevida.

Após o julgamento dos recursos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O caso traz uma informação especialmente importante para aposentados e pensionistas:

a existência de um contrato com uma assinatura atribuída ao consumidor não impede que sua autenticidade seja questionada e submetida à prova pericial.

Se você identificou empréstimo, descontos ou negativação relacionados a uma contratação que não reconhece, é importante preservar os documentos e verificar a origem da operação.

Informação e orientação jurídica. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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APOSENTOU E, DEPOIS, RECEBEU VERBAS EM UMA AÇÃO TRABALHISTA?Existe uma consequência previdenciária que muitas vezes pass...
18/09/2026

APOSENTOU E, DEPOIS, RECEBEU VERBAS EM UMA AÇÃO TRABALHISTA?

Existe uma consequência previdenciária que muitas vezes passa despercebida.

É comum que, após a aposentadoria — especialmente em atividades que podem ensejar aposentadoria especial — o trabalhador tenha o vínculo de emprego encerrado e, posteriormente, ingresse com reclamação trabalhista para discutir direitos referentes aos últimos anos de trabalho.

Se essa ação reconhecer diferenças salariais, horas extras, adicional de periculosidade ou outras verbas de natureza remuneratória relativas ao período considerado no cálculo da aposentadoria, pode existir repercussão também no benefício previdenciário.

Isso ocorre porque determinadas verbas reconhecidas posteriormente pela Justiça do Trabalho podem integrar os salários de contribuição utilizados no cálculo da aposentadoria, alterando, conforme o caso, a própria Renda Mensal Inicial (RMI).

Em julgamento recente, a Justiça Federal manteve o direito de um aposentado à revisão de seu benefício para inclusão de diferenças salariais, adicional de periculosidade, horas extras e reflexos remuneratórios referentes ao período de setembro de 2007 a outubro de 2012, reconhecidos posteriormente em reclamação trabalhista.

Um aspecto relevante do julgamento foi a alegação do INSS de que não havia participado da ação trabalhista. Naquele caso, a Justiça Federal entendeu que essa circunstância não retirava a eficácia probatória do título judicial, considerando a existência de instrução probatória, liquidação pericial e comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

A ação trabalhista pode ter terminado, mas seus efeitos sobre a aposentadoria não necessariamente terminam com ela.

Por isso, quem se aposentou e posteriormente obteve o reconhecimento de verbas remuneratórias na Justiça do Trabalho deve verificar se essas parcelas pertencem ao período considerado no cálculo do benefício e se foram efetivamente computadas pelo INSS.

Informação e orientação jurídica. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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17/09/2026

Um resultado desfavorável não significa, necessariamente, o fim de um processo! ⚠️

Neste caso, a primeira decisão não reconheceu o direito da cliente ao FGTS. Mas a defesa recorreu e, na sustentação oral, apresentou os fundamentos necessários para demonstrar por que aquele entendimento deveria ser revisto.

E como resultado, obtivemos um recurso provido por unanimidade: 3 votos x 0. ⚖️

A decisão reconheceu o direito da professora contratada temporariamente ao recebimento do FGTS referente ao período trabalhado, observada a prescrição quinquenal.

Foi necessário demonstrar, de forma técnica, os pontos que sustentavam o direito da cliente e levar essa discussão ao Tribunal. 🫱🏻‍🫲🏼

Cada etapa do processo pode fazer diferença no resultado. Com isso, diante de uma decisão desfavorável, é fundamental entender quais medidas ainda podem ser tomadas.

⚠️ Este conteúdo é apenas informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado.

GANHOU NA JUSTIÇA A PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL?A implantação da promoção no contracheque pode não encerrar todo...
16/09/2026

GANHOU NA JUSTIÇA A PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL?

A implantação da promoção no contracheque pode não encerrar todos os efeitos financeiros da decisão.

Em muitos casos, após o reconhecimento judicial do direito, a Administração promove a reestruturação da carreira e passa a pagar corretamente a remuneração dali em diante. O que nem sempre é quitado, porém, são as diferenças remuneratórias correspondentes ao período retroativo.

Quando o direito foi reconhecido com efeitos desde o requerimento administrativo, é justamente a partir desse marco que devem ser analisadas as diferenças até a efetiva implantação financeira da promoção.

Isso significa que o servidor pode já estar corretamente enquadrado hoje e, ainda assim, possuir valores pretéritos não pagos.

O Tema 1.075 do STJ reforça que, preenchidos os requisitos legais, a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor público, não podendo ser afastada exclusivamente por limitações orçamentárias.

Por isso, quem obteve judicialmente a Promoção por Escolaridade Adicional deve verificar não apenas se a carreira foi reestruturada, mas também se todas as diferenças remuneratórias do período reconhecido foram efetivamente pagas.

12 CONTRATOS EM 38 SEGUNDOS.Esse é um dado real extraído dos registros eletrônicos de um caso atualmente em andamento.Um...
05/09/2026

12 CONTRATOS EM 38 SEGUNDOS.

Esse é um dado real extraído dos registros eletrônicos de um caso atualmente em andamento.

Uma aposentada procurou um correspondente bancário e realizou uma operação de crédito que reconhece como legítima.

O problema surgiu depois.

A análise da documentação revelou que, em seu nome, foram formalizadas outras 12 operações de crédito: 6 portabilidades e 6 refinanciamentos, envolvendo dois benefícios previdenciários.

Segundo os registros apresentados, as 12 Cédulas de Crédito Bancário foram lidas e aceitas em apenas 38 segundos.

As operações ainda apresentam elementos comuns: mesma jornada eletrônica, IP, geolocalização, fingerprint e utilização de uma única prova de vida como elemento de autenticação das múltiplas contratações.

Há mais.

A consumidora afirma não possuir o iPhone registrado nas jornadas eletrônicas, e um dos números de telefone vinculados à formalização também não lhe pertence.

Curiosamente, a fotografia utilizada na biometria é realmente dela.

E é justamente aí que está uma das questões mais importantes do processo:

BIOMETRIA COMPROVA IDENTIDADE.
NÃO NECESSARIAMENTE COMPROVA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.

Reconhecer que uma fotografia pertence ao consumidor é diferente de demonstrar que ele solicitou, compreendeu e autorizou cada contrato posteriormente associado àquela autenticação.

Em contratações digitais, portanto, a análise não deve terminar na existência de uma selfie. É necessário examinar toda a jornada de contratação e verificar se os elementos apresentados efetivamente demonstram a manifestação de vontade para cada negócio jurídico.

A assinatura é sua. Então o contrato é válido? Nem sempre.Em uma ação envolvendo contratos bancários, uma perícia judici...
25/08/2026

A assinatura é sua. Então o contrato é válido? Nem sempre.

Em uma ação envolvendo contratos bancários, uma perícia judicial grafotécnica e documentoscópica chegou a uma conclusão muito interessante.

Embora as assinaturas apresentassem compatibilidade com o padrão gráfico do consumidor, a análise dos próprios documentos revelou outros elementos relevantes:

🔎 campos essenciais deixados em branco;
🔎 indícios de preenchimento posterior;
🔎 informações preenchidas por terceiro;
🔎 rasuras e alterações em campos relacionados ao IOF, valor total financiado e CET.

A conclusão técnica foi clara: a eventual autenticidade das assinaturas não é suficiente, por si só, para validar o conteúdo dos documentos apresentados.

Esse tipo de análise é especialmente importante em discussões envolvendo empréstimos e outros contratos bancários.

A existência de uma assinatura não encerra a discussão sobre a contratação. É necessário analisar o documento como um todo, sua integridade, a forma como foi preenchido e se o conteúdo efetivamente corresponde à manifestação de vontade do consumidor.

⚖️ Em contratos bancários, a prova não termina na assinatura.

Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

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Atuação especializada em Direito Bancário e do Consumidor.

QUANDO O FORMALISMO EXCESSIVO CEDE LUGAR À JUSTIÇA. ⚖️Uma decisão que tem significado especial para o nosso escritório.N...
19/08/2026

QUANDO O FORMALISMO EXCESSIVO CEDE LUGAR À JUSTIÇA. ⚖️

Uma decisão que tem significado especial para o nosso escritório.

Na 2ª fase do 45º Exame de Ordem Unificado, uma candidata teve sua peça prático-profissional integralmente zerada porque utilizou a denominação “Recurso Ordinário, na modalidade adesiva”, enquanto o padrão de respostas indicava “Recurso Adesivo” ou “Recurso Ordinário Adesivo”.

A consequência foi a reprovação.

O problema é que não havia erro na solução jurídica apresentada.

A candidata identificou a natureza do recurso, indicou sua modalidade adesiva, utilizou os fundamentos jurídicos correspondentes e desenvolveu a peça de acordo com a situação apresentada.

Mesmo assim, a banca desconsiderou integralmente o conteúdo produzido por uma questão terminológica.

A discussão foi levada ao Poder Judiciário.

E a sentença reconheceu exatamente o ponto central defendido no Mandado de Segurança:

“A nomenclatura empregada pela candidata — ‘Recurso Ordinário, na modalidade adesiva’ — traduz rigorosa exatidão jurídica e perfeita correspondência ontológica com o instrumento preconizado no gabarito oficial.”

O Juízo também reconheceu que atribuir nota zero nessas circunstâncias representou “flagrante apego a formalismo estéril”, determinando:

• a anulação da nota zero atribuída à peça;
• o reconhecimento da validade da denominação utilizada;
• a correção material e integral da prova conforme o espelho oficial;
• e, alcançada a pontuação mínima, a declaração formal de aprovação no 45º Exame de Ordem.

Mas essa vitória tem um significado ainda maior para nós.

A candidata é Larissa Izabella Resende Silva, nossa estagiária, que vivenciou pessoalmente a injustiça, participou da construção jurídica do próprio caso e agora vê o Poder Judiciário reconhecer a correção daquilo que sustentou desde o início.

É também uma bonita lição para quem está começando na advocacia:

técnica importa. Fundamentação importa. Persistência importa.

E o Direito não pode permitir que o formalismo se transforme em obstáculo à própria Justiça.

Parabéns, Larissa. Essa vitória tem um sabor especial. ⚖️🏆

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13/08/2026

Tem situações que vão sendo normalizadas no dia a dia… até começarem a gerar prejuízo.

Adiar férias, vender períodos com frequência ou simplesmente não sair nunca pode parecer comum dentro de algumas rotinas de trabalho, mas isso não significa que está correto. 😉

Quando as férias não são concedidas dentro do prazo ou da forma adequada, isso pode trazer consequências que vão além do descanso, inclusive financeiras. E muitas vezes, esse impacto só é percebido depois de anos.

Por isso, olhar para esse histórico com atenção faz diferença. 🫱🏻‍🫲🏼⚖️

⚠️ Este conteúdo é apenas informativo. Para saber se você tem direito, consulte um advogado para analisar o seu caso!

\ &Oliveira

Seu empréstimo terminou… ou foi substituído por outro sem que você percebesse?Muitos aposentados e pensionistas consulta...
13/08/2026

Seu empréstimo terminou… ou foi substituído por outro sem que você percebesse?

Muitos aposentados e pensionistas consultam apenas os empréstimos que estão ativos no benefício. O problema é que uma parte importante da história pode estar justamente nos contratos excluídos ou encerrados do HISCON.

É nesse histórico que podem aparecer situações que merecem atenção: diversos contratos incluídos em sequência, operações realizadas no mesmo dia, contratos encerrados pouco tempo depois e novas contratações surgindo logo em seguida.

Quando esse ciclo se repete, pode haver indícios de refinanciamentos sucessivos, prática conhecida como churning.

Na prática, o consumidor pode passar anos acreditando que está apenas “renovando” ou “reduzindo a parcela”, quando sucessivas operações podem resultar em novos encargos, novos juros e prolongamento do endividamento.

⚠️ A existência de vários contratos encerrados, por si só, não significa que houve irregularidade. É necessário analisar cada operação, a forma de contratação, os valores efetivamente liberados, os contratos anteriores quitados e a sequência registrada no histórico.

Por isso, ao consultar o Meu INSS, não olhe apenas os contratos ativos.

Abra o HISCON. Consulte também os contratos excluídos. Observe as datas de inclusão e exclusão.

Às vezes, é ali que aparece a verdadeira história dos seus empréstimos.

⚖️ Identificada alguma inconsistência, os contratos podem ser analisados juridicamente para verificar eventual irregularidade e os direitos decorrentes do caso.

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