22/09/2026
TRABALHADOR DA COPASA: TRABALHA EM ESCALA COM REVEZAMENTO ENTRE DIA E NOITE?
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu o direito de empregado da COPASA ao recebimento de diferenças de horas extras trabalhadas após a 6ª hora diária.
No caso analisado, o trabalhador atuava como Operador de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), submetido a escalas com jornadas prolongadas e alternância entre períodos diurnos e noturnos.
A Justiça reconheceu a existência de turno ininterrupto de revezamento e concluiu que, naquele caso, não havia autorização coletiva válida para afastar a jornada constitucional de 6 horas.
Embora a empresa já realizasse pagamentos relacionados ao trabalho em turnos, o critério utilizado não remunerava integralmente todas as horas trabalhadas após a 6ª hora diária.
Por isso, foram reconhecidas as diferenças de horas extras, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS.
A decisão também alcançou parcelas futuras enquanto permanecer a mesma situação de trabalho.
Trabalhar em escala de revezamento entre dia e noite pode produzir efeitos diferentes daqueles de uma jornada comum. A escala efetivamente cumprida e os instrumentos coletivos aplicáveis precisam ser analisados em cada situação.
Informação e orientação jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Pacheco & Oliveira – Advogados Associados