Dias Romão: Advocacia e Consultoria Jurídica

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25/05/2022

Tribunal de Contas da União -TCU. Informativo de Jurisprudência #400 #

Advocacia Dias & Romão.

Especialista em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Eleitoral.


◾️ É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes. (Acórdão n. 966/22-P)

◾️ Em licitação eletrônica, é irregular, por configurar excesso de formalismo, a limitação do prazo de impugnação do edital ao horário de funcionamento da entidade promotora do certame, vez que a impugnação pode ser feita de maneira remota, pela internet, não exige funcionários da entidade de prontidão para o seu recebimento e não interfere no horário de início da análise de impugnação, não havendo razão para que não seja aceita até às 23h59min da data limite. (Acórdão n. 969/22-P)

◾️ O risco de prejuízos para a Administração pode excepcionalmente justificar a convalidação de atos irregulares ocorridos na licitação e a continuidade da execução do contrato, em razão da prevalência do interesse público. (Acórdão n. 988/22-P)

◾️ É ilegal, na fase de habilitação, a exigência de apresentação de laudos, te**es ou certificados relativos à qualidade dos produtos licitados, por não se inserir no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993. Admite-se tal exigência, desde que prevista no instrumento convocatório, somente na etapa de julgamento das propostas e apenas para o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, ao qual deve ser concedido prazo suficiente para a obtenção da documentação.

Serasa é condenado por não notificar mulher sobre a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A decisão ...
10/07/2020

Serasa é condenado por não notificar mulher sobre a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. A decisão é do juiz de direito da 2 Vara Cível da Comarca de Colombo/PR.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a obrigação de notificar o consumidor da notificação de seu nome é da instituição mantenedora do cadastro e está fundamentada no artigo 43, § 2º e a súmula 359 do STJ.
Assim, determinou o cancelamento da inscrição do nome da Autora no cadastro e condenou o Serasa ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema 1.020, garante aos servidores da Lei 100 o pagamento do FGTS...
01/07/2020

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema 1.020, garante aos servidores da Lei 100 o pagamento do FGTS. No dia 24 de junho de 2020, foi decido por unanimidade que os servidores da extinta Lei 100 que ingressaram com pedidos judiciais para recebimento do FGTS terão seu direito reconhecido.

Especialistas alertam que, devido à prescrição, é preciso procurar um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial o quanto antes. Após o dia 31 de dezembro de 2020 não será mais possível recorrer.

“Além disso, também vale ressaltar que a decisão só atingirá quem procurar a justiça. Quem não ajuizar ação judicial não receberá os valores devidos”, explica.

O juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 5060000-73.2017.8.13.0024, negou pedido de uma empr...
30/06/2020

O juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 5060000-73.2017.8.13.0024, negou pedido de uma empresa que estava inadimplente com o condomínio, mas pretendia ter direito a voto em assembleia geral de moradores. A Concreto Empreendimentos e Participações era proprietária de uma unidade residencial e de 64 vagas de garagem no prédio e, inclusive, exercia atividade de estacionamento rotativo no local.

A firma foi multada diversas vezes por permitir a entrada de pessoas estranhas no edifício e por não fornecer o cadastro dos manobristas ao condomínio. As multas da administração recaíram apenas sobre uma única vaga de garagem.

Na Justiça, a empresa argumentou que foi impedida de exercer seu direito de voto por causa da dívida de mais de R$ 56 mil das infrações. Alegou que as demais vagas de garagem não eram devedoras e, por isso, tinha direito que outros 60 votos fossem computados na assembleia.

O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, sem discordar da conclusão do STJ, entendeu que o direito a voto em assembleia de moradores depende da natureza da infração cometida pelo condômino.

“Somente aquelas infrações e encargos relacionados à manutenção e conservação das áreas comuns acompanham a coisa e devem ser consideradas obrigações ‘propter rem’, não impedindo o direito de voto, caso o condômino seja titular de outras unidades que estejam adimplentes com suas obrigações para com o condomínio”, disse.

Segundo o magistrado, as violações às normas de convivência possuem natureza pessoal ('propter personam') e o não pagamento torna o condômino inadimplente em relação a todas as unidades de que é titular.

A decisão está sujeita a recurso.

O Banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) deverão indenizar uma auxiliar de serviços gerais de...
25/06/2020

O Banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) deverão indenizar uma auxiliar de serviços gerais de Juiz de Fora em R$ 2 mil por danos morais e pagar a ela o valor de seu salário, R$ 970. A consumidora tentou sacar a quantia de um caixa eletrônico mantido pelo banco, mas as cédulas não foram entregues, embora a operação tenha sido registrada na conta. A sentença, publicada no último dia 15 de junho, é referente ao Processo de nº 5003292-91.2018.8.13.0145, em trâmite na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora.

De acordo com a ação, a auxiliar de serviços gerais tentou fazer o saque em um caixa eletrônico gerenciado pela Tecban, dentro de um supermercado da cidade. Ela afirmou que a operação foi confirmada com a emissão de um comprovante pelo equipamento, mas o dinheiro não foi liberado e, apesar disso, o saque foi registrado em sua movimentação bancária.

A cliente disse que fez contato com o Bradesco para tentar solucionar o problema, sem sucesso, e que a Tecban respondeu ao seu e-mail dizendo que não haveria estorno porque o sistema havia confirmado o saque. A auxiliar ficou um mês sem salário, que trazia o sustento para ela e sua família, como informou no processo.

A Tecban alegou em sua defesa que a responsabilidade pelos danos causados à cliente seria do banco. Já o banco afirmou que agiu de acordo com seu direito.

Para o juiz, apesar de alegar que a operação de saque ocorreu regularmente, o banco não apresentou qualquer prova disso. O magistrado destacou ainda o lapso de tempo entre a o ocorrência, março de 2017, e o início do processo em 2018, período em que, mesmo tendo recursos, o banco não comprovou o saque.

Ele frisou que o local da ocorrência possui câmeras de vídeo instaladas junto aos caixas eletrônicos, e as imagens do dispensador de cédulas ficam registradas no sistema.

Pensão alimentícia é um assunto sério, e, mesmo que simples, gera diversas dúvidas. Confira os ponto essenciais para que...
23/06/2020

Pensão alimentícia é um assunto sério, e, mesmo que simples, gera diversas dúvidas. Confira os ponto essenciais para que não cometa erros. E não esqueça de contatar um advogado caso você precise resolver alguma questão relativa a pensão alimentícia.

O Magistrado da vara de família e sucessões da Comarca de São Sebastião do Paraíso - MG determinou a penhora do auxílio ...
22/06/2020

O Magistrado da vara de família e sucessões da Comarca de São Sebastião do Paraíso - MG determinou a penhora do auxílio emergencial para pagamento de pensão alimentícia. O juiz entendeu que dada a natureza alimentar da dívida é possível a constrição judicial para o devido pagamento, no importe de 30% (trinta por cento) mensais até o pagamento integral da dívida ou enquanto perdurar o recebimento do benefício.

19/06/2020

Em recente demanda patrocinada por este escritório de advocacia Dias Romão nos autos do processo número 0005873-95.2019.4.01.3800 em trâmite na Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) devidamente corrigidos a um servidor público do Município de Santana dos Montes. Isso porque a mesma procedeu com a inscrição do CPF do autor no rol de pagadores por suposta inadimplência.
Todavia, provou-se através dos contracheques do autor que os descontos para o pagamento do empréstimo consignado estavam sendo rigorosamente procedidos.
Por esta razão, o douto magistrado entendeu que a parte autora não poderia ser prejudicada pela falta de diligência da instituição financeira na operacionalização do serviço ofertado, qual seja, empréstimo consignado.

31/03/2020

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