JHS Consultoria Jurídica

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- Trabalhista
- Previdenciário
- Civil

08/09/2022
Já teve seu nome incluído no SERASA/SPC indevidamente??     Em caso de dúvidas entre em contato.Tel: (31) 98875-5351 (He...
28/04/2016

Já teve seu nome incluído no SERASA/SPC indevidamente??

Em caso de dúvidas entre em contato.
Tel: (31) 98875-5351 (Henrique de Paula)
(31) 98711-8135 (José Cesar de Paula)

     Em caso de dúvidas entre em contato.Tel: (31) 98875-5351 (Henrique de Paula)(31) 98711-8135 (José Cesar de Paula)
25/04/2016



Em caso de dúvidas entre em contato.
Tel: (31) 98875-5351 (Henrique de Paula)
(31) 98711-8135 (José Cesar de Paula)

24/09/2015

Você sabe seus direitos trabalhistas?

*** 10 direitos trabalhistas que todos devem saber ***

1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.

2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.

3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.

4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.

5 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador. (Exceto empregados domésticos, pois o empregador não é obrigado a recolher)

6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

7 – Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.

8 – O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal.

9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.

10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.

Procure seus direitos. Entre em contato conosco!

20/05/2015

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Parabéns a todos os Estudantes de Direito.
19/05/2015

Parabéns a todos os Estudantes de Direito.

18/05/2015

**HORAS EXTRAS**

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Você não recebeu suas horas extras? Contate-nos.

05/05/2015

VOCÊ TRABALHOU ENTRE 1999 E 2013? ENTÃO LEIA!

Milhões de ações na Justiça pedem a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no período entre 1999 e 2013.

Trabalhadores que contribuiram entre os anos de 1999 a 2013 tem direito a revisão do FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.

Quer saber se você tem direito a essa correção? Não sabe como proceder? Entre em contato conosco, tiraremos todas as suas dúvidas.
Tel:(31) 3721-5938 / (31)8711-8135

Endereço

Conselheiro Lafaiete, MG
36400000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+553137625938

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