Escritório dos Feras

Escritório dos Feras Profissionais prestando serviço jurídico com eficiência, atuando com integridade e ética na rela

Dúvidas? Estamos aqui para respondê-las!
26/11/2018

Dúvidas?
Estamos aqui para respondê-las!

Para 3ª turma, em caso de herdeiro que faleceu antes da sucessão, não há falar em direito de acrescer e cota vai para herdeiros legítimos, mesmo os que já figurem no testamento.

Vamos analisar... depositamos confianças nas empresas que nos prestam serviços! O mínimo que podem nos oferecer é segura...
26/11/2018

Vamos analisar... depositamos confianças nas empresas que nos prestam serviços! O mínimo que podem nos oferecer é segurança!

Para 3ª turma do STJ, empresa deveria ter adotado outras medidas além de realizar o transporte por uma rota em horário movimentado.

Bom dia queridos!!!! Vamos aprender? Não podemos aceitar que empresas desrespeitem os cidadãos!
26/11/2018

Bom dia queridos!!!! Vamos aprender? Não podemos aceitar que empresas desrespeitem os cidadãos!

Decisão é da juíza Licia Eburneo Pena, da comarca de Botucatu/SP.

Temos Leis que protegem as relações de consumo, fiquem por dentro!
30/10/2018

Temos Leis que protegem as relações de consumo, fiquem por dentro!

Decisão é da Justiça do RJ.

Vamos lutar por nossos direitos!
30/10/2018

Vamos lutar por nossos direitos!

Juiz Alcir Kenupp Cunha concluiu houve deliberado cerceamento de defesa do trabalhador com intuito de prejudicá-lo.

Vamos tomar cuidado com as redes sociais!
30/10/2018

Vamos tomar cuidado com as redes sociais!

Decisão é da 1ª câmara do TRT da 12ª região.

19/10/2018

VAMOS ENTENDER MAIS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL:

ALIENAÇÃO PARENTAL

“O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno. Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança.

Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro perante os filhos. Promove verdadeira “lavagem cerebral” para comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram da forma descrita.

O filho é programado para odiar e acaba aceitando como verdadeiras as falsas memórias que lhe são implantadas. Assim afasta-se de quem ama ede quem também o ama.Esta é uma prática que pode ocorrer ainda quando o casal vive sob o mesmo teto.

O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos. Nesse jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive - com enorme e irresponsável frequência - a alegação da prática de abuso sexual.”

A prática revela que os atos de alienação parental normalmente ocorrem porque uma das partes não aceita o fim do relacionamento amoroso. Por conta da raiva, o ex-cônjuge ou a ex-companheira passa a querer se vingar do antigo parceiro e, para tanto, utiliza o filho tentando colocá-lo contra o genitor.

A Lei° 13.431/2017 ¹ entrou em vigor de 5 de abril de 2018, e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

De acordo com a nova lei, quem pratica atos de alienação parental pratica também crime- e isso passa a ser incluso no ECA por alteração da nova lei, que em seu artigo 4º, inciso II, alínea B, determina que, sem prejuízo das tipificações criminosas, são formas de violência psicológica os atos de alienação parental, entendidos:

“como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”.

No mês outubro vamos tratar sobre temas importantes relacionados as crianças!Sabemos que o Direito é mutável se adequand...
18/10/2018

No mês outubro vamos tratar sobre temas importantes relacionados as crianças!

Sabemos que o Direito é mutável se adequando a realidade social de sua época, hoje vivemos em uma sociedade mais protetiva no que concerne ao direito das crianças e adolescentes!

Muito embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha sido criado em 1990, ao longo dos anos ganha força com alterações e novas interpretações jurídicas para justamente se adaptar aos dias atuais.

Um tema muito importante nos dias de hoje é a síndrome da ALIENAÇÃO PARENTAL, que após tornar-se um hábito muito comum entre pais separados e se estender aos familiares, como avós, tios, tias etc., o assunto foi realmente levado a sério por nossos legisladores e isso ensejou a criação da Lei 12.318/10, (lei da alienação parental).

18/10/2018

Decisão é da 3ª turma Recursal Cível do TJ/RS.

Endereço

Conselheiro Lafaiete, MG
36400000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 13:00 - 17:00
Sexta-feira 13:00 - 17:00

Telefone

+55 31 3721-6967

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Escritório dos Feras posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Escritório dos Feras:

Compartilhar

Categoria