04/02/2021
A isenção de imposto de renda para os servidores da ativa
Por muitos anos servidores ativos portadores de moléstias graves obtiveram, judicialmente, a isenção de imposto de renda. Como a questão era polêmica e controversa, havia decisões aprovando e outras negando a isenção a servidores ativos.
Contudo, hoje, a situação foi resolvida tanto pelo STF quanto pelo STJ.
Um artigo jurídico sobre este tema vai estar disponível no Blog do meu Site: www.anacarneiro.adv.br.
Link na Bio. Confere lá?!
Ana Carneiro, OAB/MG 130.360