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Atuamos de forma especializada, contando com uma equipe de profissionais capacitados para a sua demanda nas áreas de Família e Sucessões, Contratos, Imobiliário, Indenizatório; Consumidor, Trabalhista, Criminal e Administrativo.

Muitos pais que pagam pensão aos seus filhos entendem que após a maioridade (18 anos), a obrigação de pagar a pensão ali...
01/07/2020

Muitos pais que pagam pensão aos seus filhos entendem que após a maioridade (18 anos), a obrigação de pagar a pensão alimentícia se encerra, e certos disso, deixam de pagar sendo surpreendidos mais tarde com uma ação judicial.

Pois bem, o dever de prestar alimentos não se encerra de forma automática sendo necessário uma decisão judicial determinado sua extinção.

Assim, cabe ao responsável pelo pagamento da pensão alimentícia ingressar em juízo para solicitar sua exoneração. E neste processo será avaliada se o filho reúne ou não condições para sozinho reger sua vida financeira.

Você já sabia desse procedimento? Compartilhe com seus amigos que tem esta dúvida.

Deixe sua dúvida pra gente, ela pode ser respondida nos próximos posts

Setores como de eventos, serviços turísticos e culturais certamente, foram um dos mais atingidos pela pandemia causada p...
29/06/2020

Setores como de eventos, serviços turísticos e culturais certamente, foram um dos mais atingidos pela pandemia causada pelo Covid-19, e para resolver as questões relativas à quebra de contratos nesse período foram editadas algumas normas para atender a estas situações.

Nos casos em que há o cancelamento de serviços, reservas ou eventos (inclusive shows e espetáculos), a medida prevê que o contratante assegure ao consumidor, sem cobrança de qualquer taxa, multa ou outra despesa adicional: • a remarcação dos serviço, das reservas, e dos eventos cancelados; • a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Que poderá ser utilizado em até 12 meses após o fim da pandemia; ou • outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Mas caso haja a impossibilidade de acordo, os valores já quitados serão restituídos ao consumidor, devidamente atualizado, no prazo de doze meses, contados do fim da pandemia.

E voce? Passou por isso ou conhece alguém que tenha passado, possui alguma dúvida quanto a essas medidas? Nos conte nos cometários.

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O Código de Trânsito Brasileiro não tem como finalidade a mera punição do condutor infrator. Ao contrário, trata-se de u...
29/06/2020

O Código de Trânsito Brasileiro não tem como finalidade a mera punição do condutor infrator. Ao contrário, trata-se de uma lei que possui principalmente caráter educativo, ou seja, visa garantir que todos os usuários possam desfrutar de um trânsito seguro.

É neste sentido o seu artigo 267, que prevê a possibilidade de que a multa pelo cometimento de uma infração de natureza leve ou média seja convertida em advertência.

Mas, para ter direito a esse benefício, é necessário que o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, ficando a cargo da autoridade competente aplicar ou não a medida menos gravosa.

Em Minas Gerais, o Detran editou portaria própria para tratar a matéria, em que, dentre outros pontos relevantes, elenca a quais infrações o benefício se aplica, como, por exemplo, estacionar em local proibido, parar sobre a faixa de pedestres, dirigir com o braço para fora, etc.

Você já conhecia ou já utilizou esse direito?

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Muitos casais de namorados optaram por passar juntos, sob o mesmo teto, o período de quarentena, o que não significa, to...
29/06/2020

Muitos casais de namorados optaram por passar juntos, sob o mesmo teto, o período de quarentena, o que não significa, todavia, que o status do relacionamento tenha evoluído.

A linha que diferencia o namoro da união estável é tênue e causa receio entre os envolvidos, sobretudo no que tange às questões patrimoniais.

Na união estável a relação é pública, contínua e com objetivo claro de se constituir uma família, ou seja, depende da real intenção de cada um dos envolvidos.

Sendo Importante destacar que o termo “constituir família” não pressupõe a existência ou vontade em ter filhos ou sequer que dividam o mesmo teto, mas que haja uma interação com cunho verdadeiramente familiar entre os companheiros, com objetivos e projetos comuns.

No namoro, existe apenas mera expectativa de constituição de uma futura família, diferente do que ocorre na união estável onde este desejo já se encontra manifesto, desde a sua constituição.

Certo é que a excepcionalidade do momento que estamos vivenciando também é fator decisivo para afastar o reconhecimento de união estável entre namorados que decidiram passar esse período juntos.

Tem alguma dúvida sobre o assunto? deixe um comentário ou uma mensagem pra gente.

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A legislação brasileira, não nos impõe a contratação de um Advogado no momento de se realizar um contrato de compra vend...
29/06/2020

A legislação brasileira, não nos impõe a contratação de um Advogado no momento de se realizar um contrato de compra venda, por exemplo. Mas, a presença de um faz toda a diferença quanto o assunto é: Proteção patrimonial e análise de riscos.

A internet, inegavelmente, nos trouxe inúmeras facilidades, e o que não falta, em uma simples busca na rede são diversos modelos de contratos, e o melhor, de forma gratuita.

Mas como tudo na vida, uma ferramenta mal utilizada pode se tornar seu pior pesadelo, e digo isso porque. Ao buscar um modelo na internet quem te garante que este modelo se encaixa exatamente naquilo que você quer? Este documento no qual você está negociando seu patrimônio, demonstra exatamente a sua vontade, sem qualquer equívoco? Além disso, você saberia identificar se aquele contrato oferece as garantias necessárias para ser considerado um bom contrato?

Então, convido Você, vendedor ou comprador, locatário ou inquilino, contratante ou contratado a refletir sobre estas e outras questões antes de assinar um contrato sem o aconselhamento de um bom profissional.

E você já passou por algum problema que poderia ter sido evitado caso tudo estivesse certinho no em um contrato? Conte pra gente.

Diferente do que acontece em países como os EUA e a Inglaterra, no Brasil a herança não pode ser totalmente distribuída ...
29/06/2020

Diferente do que acontece em países como os EUA e a Inglaterra, no Brasil a herança não pode ser totalmente distribuída de acordo com a vontade do autor da herança. Isso porque ao menos 50% de todo o patrimônio deve estar resguardado para os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes). Os outros 50% podem ser dispostos livremente, sendo necessário o testamento para deixar registrado a quem será destinado essa parte da herança.

Já os animais de estimação não podem ser diretamente beneficiários da herança, uma vez que, no Brasil, eles não são reconhecidos como sujeitos de direitos para tal finalidade. Porém, pode-se nomear uma pessoa ou entidade para recebimento dos bens em troca dos cuidados com os bichinhos, desde que, cumpra as exigências estabelecidas por seu dono.

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário pra gente.

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05/06/2020

O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CDC

O comércio de produtos e serviços está cada vez mais presente no mundo digital e outros meios diversos das tradicionais lojas físicas, haja vista a disseminação do acesso à internet e demais facilidades do mundo moderno.

A compra online possui diversas vantagens como a comodidade de se adquirir produtos e serviços a qualquer hora, sem precisar sair de casa e, ademais, os preços do comércio online são bastante atrativos, muitas vezes abaixo daqueles praticados pelos estabelecimentos físicos.

Visando proteger o consumidor das recorrentes práticas de marketing digital agressivas, que incentivam as compras por impulso, e diante do fato de que, na compra online, somente após o recebimento do produto ou do início da prestação de serviços o consumidor pode aferir com precisão os reais aspectos do item adquirido, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 49, o instituto conhecido como direito de arrependimento.

O prazo estabelecido pela mencionada norma para o consumidor desfazer o negócio é de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto ou da prestação do serviço, sendo certo que as eventuais despesas com a devolução do produto ficam a cargo do vendedor, de acordo com o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Uma vez concretizada a desistência, os valores pagos pelo consumidor devem ser integralmente restituídos pelo fornecedor, acrescidos da competente atualização monetária até a data da efetiva devolução.

Importante frisar que esse direito somente pode ser invocado pelo consumidor quando a compra tenha se realizado de forma não presencial, ou seja, fora do estabelecimento físico.

Além da internet, o instituto comporta as vendas externas, popularmente conhecidas como as de “porta em porta”, as contratações por telefone, telemarketing, as compras por correspondência, catálogos e pela TV.

Cabe destacar, ainda, que algumas demandas possuem regras específicas no tocante à aplicação do direito de arrependimento como, por exemplo, as compras de passagens aéreas em ambiente eletrônico. A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê que a desistência da passagem aérea adquirida somente estará isenta de qualquer ônus se ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do seu comprovante e desde que realizadas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Verifica-se, portanto, que o direito de arrependimento é importante medida de preservação dos direitos do consumidor perante sua hipossuficiência, que é presumida, equilibrando a relação jurídica e possui como objetivo precípuo assegurar uma reflexão sobre a adequação e necessidade do produto ou serviço face às expectativas de consumo do usuário.

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