15/05/2026
É preciso, primeiramente, se atentar se no contrato do plano de saúde consta alguma cláusula que impeça o reembolso.
Se o contrato de plano de saúde não tiver nenhuma cláusula específ**a para estes casos, o beneficiário pode requerer que seja reembolsado o valor gasto em consultas e procedimentos em casos de falta de rede credenciada disponível na cidade, falta de transporte da própria operadora que viabiliza a consulta ou urgência. Nesses casos o paciente tem direito ao reembolso integral do valor gasto.
Há também contratos que deixam a escolha do profissional livre ao beneficiário, nesse caso o reembolso é acordado contratualmente.
Escritório de Advocacia Andréa Chaves
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