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Pedal Serra São Domingos. Santuário Nossa Senhora da Obediência. Congonhal. Lugar lindo...🚴‍♂️🚴‍♂️
27/12/2025

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Nosso atual 1/2 médico...parabéns Gui...
02/11/2025

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TU és amor...TU és amor...
28/09/2025

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A renúncia à herança é o ato pelo qual um herdeiro declara que não aceita a sua parte na herança. É um ato unilateral, o...
04/06/2025

A renúncia à herança é o ato pelo qual um herdeiro declara que não aceita a sua parte na herança. É um ato unilateral, ou seja, depende apenas da vontade do herdeiro. A renúncia deve ser expressa e formalizada através de uma escritura pública ou termo judicial.

Como funciona a renúncia:

1. Formalização:
O herdeiro deve expressar sua vontade de renunciar por meio de escritura pública (em cartório) ou de termo judicial (em juízo).

2. Registro:
A renúncia deve ser registrada no processo de inventário.

3. Efeitos:
A renúncia faz com que o herdeiro seja excluído do rol de herdeiros, como se nunca tivesse sido chamado à sucessão.

4. Quinhão do renunciante:
A parte da herança que o herdeiro renunciou passa para os demais herdeiros, na proporção dos seus quinhões, caso não haja outros herdeiros próximos.

Renúncia em favor de terceiros:
É possível que o herdeiro renuncie, mas indique que sua parte da herança seja transmitida a um terceiro específico, como um parente. Este tipo de renúncia é tratada como uma doação e gera a incidência de imposto de doação (ITCMD).

Renúncia em relação ao ITCMD:
A renúncia à herança, na sua forma pura e simples, não gera incidência de ITCMD sobre o quinhão renunciado. Contudo, caso haja renúncia em favor de um terceiro, o ITCMD incidirá sobre o valor do quinhão doado.

Importante:
É fundamental que o herdeiro seja devidamente orientado sobre as consequências da renúncia, principalmente em relação ao ITCMD.

A renúncia deve ser feita antes de qualquer ato que possa ser interpretado como aceitação da herança.

Existem outras informações importantes sobre renúncia à herança, não citadas aqui.

Portanto, esteja sempre atento e acompanhado de um bom advogado..⚖️⚖️

Você sabia que o espólio é que responde pelo pagamento das custas processuais no processo de inventário? É a condição pa...
03/06/2025

Você sabia que o espólio é que responde pelo pagamento das custas processuais no processo de inventário? É a condição patrimonial do espólio a ser analisada, e não a condição patrimonial do autor da ação de inventário. Deve-se mostrar ao juiz o valor dos bens deixados, o valor de dívidas, se existirem, e mostrar que o espólio não tem condições de arcar com as custas processuais. E se o juiz indefere o pedido de gratuidade de justiça, ou o valor dos bens suprem tranquilamente este encargo, pode-se ao menos requerer ao juiz o pagamento das custas processuais ao final do processo. Portanto, esteja sempre atento e acompanhado de um bom advogado..⚖️⚖️

No inventário de um carro financiado, a forma como o bem é tratado depende se existe um seguro prestamista vinculado ao ...
30/05/2025

No inventário de um carro financiado, a forma como o bem é tratado depende se existe um seguro prestamista vinculado ao financiamento. Se houver seguro, a dívida é quitada e o veículo entra no inventário como um bem pleno, sem a pendência do financiamento. Caso contrário, os herdeiros herdam os direitos aquisitivos sobre o veículo e a dívida restante, que deve ser quitada ou a propriedade transferida.

Detalhes sobre o inventário de carro financiado:

Seguro Prestamista:
Se o contrato de financiamento tiver seguro prestamista, em caso de falecimento do titular, o seguro quita a dívida e o veículo passa a ser de propriedade dos herdeiros, que o inventariam como tal.

Sem Seguro Prestamista:
Se não houver seguro, os herdeiros herdam os direitos sobre o veículo e a dívida restante. Eles podem escolher quitar a dívida e ficar com o carro, ou vendê-lo e pagar a dívida com o valor da venda.

Inventário dos Direitos:
Se não houver seguro ou se os herdeiros optarem por não quitar a dívida, o inventário incluirá os direitos aquisitivos do veículo e a dívida remanescente.

Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD):
O imposto será cobrado sobre o valor já pago do financiamento até a data do falecimento, e não sobre o valor total do veículo.

Importância do Contrato:
Para saber como proceder, é fundamental analisar o contrato de financiamento ou entrar em contato com a instituição financeira para verificar a existência do seguro prestamista.

Transferência:
Após a quitação ou o inventário, é necessário solicitar a transferência da propriedade do veículo para os herdeiros no Detran.

Em resumo, o inventário de um carro financiado pode ser mais simples se houver seguro prestamista, que quita a dívida. Se não houver seguro, os herdeiros herdam os direitos sobre o veículo e a dívida, e precisam decidir se querem quitar o financiamento ou vendê-lo.

Portanto, esteja sempre atento e acompanhado de um bom advogado..⚖️⚖️

Sim, é possível vender bens dentro de um inventário judicial,  ou extrajudicial, mas essa venda requer seguir procedimen...
29/05/2025

Sim, é possível vender bens dentro de um inventário judicial, ou extrajudicial, mas essa venda requer seguir procedimentos específicos e, em geral, a autorização do juiz. A venda de bens em inventário pode ser uma solução prática para resolver questões como a partilha de bens, pagamento de dívidas ou custear despesas do próprio inventário. 

Formas de Venda:

Alvará Judicial:

Em geral, a venda de bens em inventário judicial exige a obtenção de um alvará judicial, que é uma ordem do juiz autorizando a venda. 

Cessão de Direitos Hereditários:

É possível também a venda dos direitos hereditários sobre o bem, transferindo a posse e direitos sobre o bem para outra pessoa, mesmo antes da conclusão do inventário, conforme o artigo 1.793 do Código Civil. 

Inventário Extrajudicial:

Em casos de inventário extrajudicial (em cartório), a venda pode ocorrer de forma mais célere, mas ainda assim, é recomendável aguardar a conclusão do processo para garantir a segurança da transação. 

Cuidados:

Acordo entre Herdeiros:

A venda de bens em inventário geralmente requer o acordo de todos os herdeiros, ou pelo menos da maioria, para evitar contestações. 

Avaliação do Imóvel:

É importante avaliar o imóvel para garantir que a venda seja feita por um valor justo e compatível com o mercado, evitando prejuízos aos herdeiros. 

Regularização:

A venda deve ser realizada de forma regularizada, com a devida escritura pública e registro no cartório de imóveis, após a obtenção do alvará judicial, se for o caso. 

Observações Importantes:

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe mudanças que podem facilitar a venda de imóveis em inventário, permitindo, em alguns casos, a venda direta no cartório, sem a necessidade de alvará judicial. 

Portanto, esteja sempre atento e acompanhado de um bom advogado..⚖️⚖️

É possível realizar um inventário extrajudicial (em cartório) mesmo com a presença de herdeiros incapazes, desde que haj...
28/05/2025

É possível realizar um inventário extrajudicial (em cartório) mesmo com a presença de herdeiros incapazes, desde que haja concordância de todos os herdeiros e manifestação favorável do Ministério Público. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou essa prática por meio da Resolução nº 35/2007, com alterações recentes, e a Resolução nº 571/24, permitindo que o inventário e a partilha sejam feitos em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes.
Portanto, esteja sempre atento, e acompanhado de um bom advogado...⚖️⚖️

No Planejamento Patrimonial, a Cláusula de Reversão,  de Incomunicabilidade e o Fideicomisso são instrumentos jurídicos ...
27/05/2025

No Planejamento Patrimonial, a Cláusula de Reversão, de Incomunicabilidade e o Fideicomisso são instrumentos jurídicos que visam proteger o patrimônio e garantir sua transmissão conforme a vontade do titular, seja em vida ou após o falecimento.
A Cláusula de Reversão permite que um bem doado retorne ao doador caso o donatário faleça antes do doador.
A Cláusula de Incomunicabilidade impede que bens recebidos por doação ou herança se comuniquem com o patrimônio do cônjuge.
O fideicomisso estabelece um direito de uso e gozo para um primeiro beneficiário (fiduciário) e um direito de propriedade para um segundo beneficiário (fideicomissário), após o falecimento do primeiro.
Cláusula de Reversão:
Estabelece que, caso o donatário venha a falecer antes do doador, o bem doado retorna ao patrimônio do doador. Finalidade: Proteger o patrimônio do doador e garantir que ele não seja transmitido a terceiros não desejados. Ex.: Um pai doando um imóvel à filha, com a cláusula de reversão, garante que, caso a filha venha a falecer antes dele, o imóvel retorne ao seu patrimônio.
Cláusula de Incomunicabilidade: Impedir que bens recebidos por doação ou herança se comuniquem com o patrimônio do cônjuge, mesmo em caso de casamento ou união estável sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens. Finalidade: Proteger os bens do donatário ou herdeiro de serem partilhados com o cônjuge em caso de divórcio ou separação. Ex.: Uma doação de um imóvel com cláusula de incomunicabilidade garante que, mesmo em caso de divórcio do donatário, o imóvel não seja partilhado com o cônjuge.
Fideicomisso: Estabelece um direito de uso e gozo para um primeiro beneficiário (fiduciário) e um direito de propriedade para um segundo beneficiário (fideicomissário), após o falecimento do primeiro.
Finalidade: Garantir a transmissão do patrimônio para um segundo beneficiário após o falecimento do primeiro, com a possibilidade de uso e gozo do patrimônio para o primeiro beneficiário. Ex.: Um testamento que institui um fideicomisso, onde um filho é nomeado como fiduciário (com direito de uso e gozo) e um neto como fideicomissário ( com direito de propriedade após o falecimento ). Estejam sempre atentos.

O meeiro (a), em regra, não é herdeiro (a). A meação refere-se à metade dos bens comuns do casal, enquanto a herança é a...
23/05/2025

O meeiro (a), em regra, não é herdeiro (a). A meação refere-se à metade dos bens comuns do casal, enquanto a herança é a parte dos bens do falecido que é transmitida aos seus herdeiros. No entanto, em alguns casos específicos, o meeiro (a) também pode ser herdeiro (a), dependendo do regime de bens do casamento e da existência ou não de descendentes ou ascendentes.

Portanto, esteja sempre atento aos seus direitos, e acompanhado de um bom advogado..⚖️⚖️

É possível fazer inventário e transmitir bens, mesmo quando a propriedade não está formalizada. No caso de imóveis, o in...
22/05/2025

É possível fazer inventário e transmitir bens, mesmo quando a propriedade não está formalizada. No caso de imóveis, o inventário pode incluir a posse, que é um direito que se transmite por herança, mesmo que o falecido não fosse o proprietário registrado. No entanto, para regularizar a situação e ter a propriedade no nome dos herdeiros, é necessário seguir processos específicos, que podem envolver a regularização fundiária ou a usucapião.

Portanto, estejam sempre atentos, e acompanhados de um bom Advogado..⚖️⚖️

Hoje quero expressar meu sincero agradecimento ao Escritório Vitor Tavares Advogados Associados pelo tempo e dedicação q...
06/08/2024

Hoje quero expressar meu sincero agradecimento ao Escritório Vitor Tavares Advogados Associados pelo tempo e dedicação que compartilhamos ao longo destes anos de parceria. Foi um período de realizações, aprendizado mútuo e conquistas, que só foram possíveis graças ao comprometimento e à seriedade de toda a equipe.

Agradeço também a confiança depositada pelos atuais clientes, que sempre me motivaram a buscar a excelência em meus serviços. Aos futuros clientes, reafirmo meu compromisso de continuar trabalhando com ética, seriedade e um forte comprometimento com a justiça e a verdade.

A jornada continua, e estou pronto para enfrentar os novos desafios que virão, sempre focado em oferecer o melhor atendimento e soluções jurídicas eficazes.

Muito obrigado a todos por fazerem parte desta história.

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