29/05/2025
Sim, é possível vender bens dentro de um inventário judicial, ou extrajudicial, mas essa venda requer seguir procedimentos específicos e, em geral, a autorização do juiz. A venda de bens em inventário pode ser uma solução prática para resolver questões como a partilha de bens, pagamento de dívidas ou custear despesas do próprio inventário.
Formas de Venda:
Alvará Judicial:
Em geral, a venda de bens em inventário judicial exige a obtenção de um alvará judicial, que é uma ordem do juiz autorizando a venda.
Cessão de Direitos Hereditários:
É possível também a venda dos direitos hereditários sobre o bem, transferindo a posse e direitos sobre o bem para outra pessoa, mesmo antes da conclusão do inventário, conforme o artigo 1.793 do Código Civil.
Inventário Extrajudicial:
Em casos de inventário extrajudicial (em cartório), a venda pode ocorrer de forma mais célere, mas ainda assim, é recomendável aguardar a conclusão do processo para garantir a segurança da transação.
Cuidados:
Acordo entre Herdeiros:
A venda de bens em inventário geralmente requer o acordo de todos os herdeiros, ou pelo menos da maioria, para evitar contestações.
Avaliação do Imóvel:
É importante avaliar o imóvel para garantir que a venda seja feita por um valor justo e compatível com o mercado, evitando prejuízos aos herdeiros.
Regularização:
A venda deve ser realizada de forma regularizada, com a devida escritura pública e registro no cartório de imóveis, após a obtenção do alvará judicial, se for o caso.
Observações Importantes:
A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe mudanças que podem facilitar a venda de imóveis em inventário, permitindo, em alguns casos, a venda direta no cartório, sem a necessidade de alvará judicial.
Portanto, esteja sempre atento e acompanhado de um bom advogado..⚖️⚖️