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Muitas pessoas ouvem falar do BPC ou da LOAS, mas não sabem exatamente o que é ou se têm direito. Se você é idoso ou tem...
08/05/2026

Muitas pessoas ouvem falar do BPC ou da LOAS, mas não sabem exatamente o que é ou se têm direito. Se você é idoso ou tem alguma deficiência que atrapalha sua vida profissional, este post é para você!

🤔 O que é o BPC-LOAS?
Ele não é uma aposentadoria. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial. Isso signif**a que você não precisa ter pago INSS para receber.

O valor é de 1 Salário-Mínimo todo mês para ajudar quem realmente precisa.

👥 Quem tem direito?
Existem dois grupos principais:

1. IDOSOS

Precisa ter 65 anos ou mais.

Homens e mulheres têm a mesma idade mínima.

2. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Pode ter qualquer idade (inclusive crianças).

O ponto principal: A deficiência deve criar um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos). Esse impedimento deve atrapalhar, de forma signif**ativa, sua capacidade de trabalhar ou de participar plenamente na sociedade.

💰 O Requisito Mais Importante é a Baixa Renda Familiar.

Para os dois grupos (Idoso e PCD), é obrigatório comprovar que a família é de baixa renda.

A regra diz que a renda média de cada pessoa da casa deve ser de até ¼ do salário mínimo. Mas atenção: as despesas com medicamentos e tratamentos podem ajudar a comprovar a necessidade!

✅ Passo a Passo para Solicitar:

CadÚnico: O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados no CRAS da sua cidade.

Documentação: Reúna RG, CPF, comprovante de residência e todos os laudos médicos e exames (no caso de PCD).

Pedido: O pedido é feito ao INSS, mas para ter certeza de que tudo está correto e aumentar suas chances, o apoio especializado faz toda a diferença.

⚖️ Não Corra Riscos, Busque Ajuda Profissional!

O processo pode ser burocrático e muitos pedidos são negados por erros simples na documentação ou na hora de comprovar a deficiência.

Nosso escritório está pronto para analisar seu caso e garantir que você conquiste seu benefício com segurança.

🚀 Agende sua consulta jurídica agora mesmo.

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Lucas Urnau - Advocacia & Consultoria Jurídica

⚖️ Teve seu benefício negado pelo INSS? Saiba que essa não precisa ser a última palavra.Muitas vezes, a negativa adminis...
07/05/2026

⚖️ Teve seu benefício negado pelo INSS? Saiba que essa não precisa ser a última palavra.
Muitas vezes, a negativa administrativa acontece porque o entendimento do órgão nem sempre reflete o que a Justiça decide em casos semelhantes. O indeferimento não signif**a, necessariamente, que você não tem o direito.

No escritório Lucas Urnau - Advocacia & Consultoria Jurídica, trabalhamos para que cada detalhe do seu histórico seja analisado criteriosamente.

Como podemos te ajudar:
✅ Análise detalhada: Identif**amos o motivo real da negativa.
✅ Acompanhamento completo: Atuamos desde a fase administrativa até as instâncias recursais ou judiciais.
✅ Orientação técnica: Segurança jurídica para que você saiba exatamente quais são as suas chances.

Não abra mão do que pode ser seu por direito por falta de orientação profissional. Em caso de dúvidas, consulte quem entende do assunto.

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OAB/RS 126.378

✨🐰 Feliz Páscoa!Neste tempo de renovação, que a esperança se fortaleça, a paz prevaleça e novos começos floresçam em sua...
05/04/2026

✨🐰 Feliz Páscoa!

Neste tempo de renovação, que a esperança se fortaleça, a paz prevaleça e novos começos floresçam em sua vida.

O escritório Lucas Urnau Advocacia & Consultoria Jurídica deseja a todos os clientes e amigos uma Páscoa repleta de signif**ado, união e prosperidade.

🤝 Seguimos à disposição para cuidar dos seus direitos com seriedade e compromisso.

📌 TESTAMENTO EVITA INVENTÁRIO?Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não.O testamento não elimina a necessidade...
20/02/2026

📌 TESTAMENTO EVITA INVENTÁRIO?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não.

O testamento não elimina a necessidade de inventário, pois a transferência formal dos bens aos herdeiros depende do procedimento legal adequado.

📖 Conforme o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário é obrigatório para a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Já o art. 1.857 do Código Civil garante que toda pessoa capaz pode dispor de seus bens por testamento.

✔️ Ou seja:
O testamento organiza a divisão do patrimônio, respeitando os limites legais (como a legítima dos herdeiros necessários),
mas o inventário continuará sendo necessário para formalizar a transmissão.

⚖️ A grande vantagem do testamento é evitar conflitos, dar segurança jurídica e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Planejamento sucessório não é sobre o fim —
é sobre proteção e organização para quem f**a.

📲 Em caso de dúvidas sobre inventário ou testamento, busque orientação jurídica especializada.

📚 Modalidades de Inventário no Código de Processo CivilQuando ocorre o falecimento de um ente querido, é necessário regu...
19/02/2026

📚 Modalidades de Inventário no Código de Processo Civil

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, é necessário regularizar a transferência dos bens aos herdeiros por meio do inventário. O Código de Processo Civil prevê duas modalidades principais:

⚖️ Inventário Judicial
É obrigatório quando:
▪️ Não há consenso entre os herdeiros;
▪️ Há herdeiro menor ou incapaz;
▪️ Existe qualquer situação que exija intervenção do Poder Judiciário.

📝 Inventário Extrajudicial
Pode ser realizado em cartório, de forma mais célere, quando:
▪️ Todos os herdeiros estão de acordo;
▪️ Todos são maiores e capazes;
▪️ Há assistência obrigatória de advogado;
▪️ É formalizado por escritura pública.

⏳ Atenção: o prazo para abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento, sob pena de multa tributária (ITCMD).

Cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas com cautela.

📲 Entre em contato para orientação jurídica adequada ao seu caso.

Desde janeiro de 2024, juros e encargos do crédito rotativo e parcelamento de fatura no Brasil não podem superar 100% do...
29/01/2026

Desde janeiro de 2024, juros e encargos do crédito rotativo e parcelamento de fatura no Brasil não podem superar 100% do valor original da dívida, limitando o débito total ao dobro do principal, conforme a Lei nº 14.690/23. A regra, válida para novas dívidas, proíbe que juros e encargos ultrapassem o valor original da dívida, combatendo juros abusivos.

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