Lucas Urnau - Advogado

Lucas Urnau - Advogado Advogado atuante nas áreas do Direito Civil e Previdenciário.

📌 TESTAMENTO EVITA INVENTÁRIO?Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não.O testamento não elimina a necessidade...
20/02/2026

📌 TESTAMENTO EVITA INVENTÁRIO?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não.

O testamento não elimina a necessidade de inventário, pois a transferência formal dos bens aos herdeiros depende do procedimento legal adequado.

📖 Conforme o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário é obrigatório para a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Já o art. 1.857 do Código Civil garante que toda pessoa capaz pode dispor de seus bens por testamento.

✔️ Ou seja:
O testamento organiza a divisão do patrimônio, respeitando os limites legais (como a legítima dos herdeiros necessários),
mas o inventário continuará sendo necessário para formalizar a transmissão.

⚖️ A grande vantagem do testamento é evitar conflitos, dar segurança jurídica e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Planejamento sucessório não é sobre o fim —
é sobre proteção e organização para quem f**a.

📲 Em caso de dúvidas sobre inventário ou testamento, busque orientação jurídica especializada.

📚 Modalidades de Inventário no Código de Processo CivilQuando ocorre o falecimento de um ente querido, é necessário regu...
19/02/2026

📚 Modalidades de Inventário no Código de Processo Civil

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, é necessário regularizar a transferência dos bens aos herdeiros por meio do inventário. O Código de Processo Civil prevê duas modalidades principais:

⚖️ Inventário Judicial
É obrigatório quando:
▪️ Não há consenso entre os herdeiros;
▪️ Há herdeiro menor ou incapaz;
▪️ Existe qualquer situação que exija intervenção do Poder Judiciário.

📝 Inventário Extrajudicial
Pode ser realizado em cartório, de forma mais célere, quando:
▪️ Todos os herdeiros estão de acordo;
▪️ Todos são maiores e capazes;
▪️ Há assistência obrigatória de advogado;
▪️ É formalizado por escritura pública.

⏳ Atenção: o prazo para abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento, sob pena de multa tributária (ITCMD).

Cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas com cautela.

📲 Entre em contato para orientação jurídica adequada ao seu caso.

Desde janeiro de 2024, juros e encargos do crédito rotativo e parcelamento de fatura no Brasil não podem superar 100% do...
29/01/2026

Desde janeiro de 2024, juros e encargos do crédito rotativo e parcelamento de fatura no Brasil não podem superar 100% do valor original da dívida, limitando o débito total ao dobro do principal, conforme a Lei nº 14.690/23. A regra, válida para novas dívidas, proíbe que juros e encargos ultrapassem o valor original da dívida, combatendo juros abusivos.

O antigo benefício de aposentadoria por invalidez, hoje denominado benefício por incapacidade permanente é aquele destin...
14/10/2023

O antigo benefício de aposentadoria por invalidez, hoje denominado benefício por incapacidade permanente é aquele destinado ao segurado que, cumprida a carência exigida em lei (12 meses) e tendo qualidade de segurado no momento do requerimento, esteja incapacitado permanentemente para o trabalho.

Importante destacar que no portal do MEU INSS, o pedido é feito de forma genérica, e a análise da incapacidade, se é temporária ou permanente será feita pelo perito médico.

Por isso, importante que o segurado tenha em mãos um laudo médico completo e detalhado do médico que lhe acompanha, indincando a real necessidade de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

Vale ainda salientar a importância do acompanhamento deste requerimento por um advogado especialista, pois no momento do requerimento administrativo, este advogado anexerá uma petição detalhada ao INSS informando as particularidades do seu caso.

Ainda, em caso de negativa da autarquia, o pedido pode ser feito na esfera judicial, com a realização de nova pericia médica com profissional credenciado do Poder Judiciário e a posterior análise pelo magistrado, no qual será de suma importância a juntada de novos laudos médicos, exames e receituários.

Ficou com alguma dúvida? Mande-me uma mensagem, será um prazer lhe ajudar!

O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Dire...
13/10/2023

O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário que permite identif**ar as possibilidades existentes bem como o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber o benefício mais vantajoso possível.
Este estudo do seu histórico previdenciário inclui a análise dos seguintes aspectos:

1. Todos os seus vínculos contributivos (empregos/profissões);

2. As datas desses vínculos para cálculo do tempo de contribuição e da carência;

3. O valor de todas as suas remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios;

4. Divergências ou inconsistências no seu extrato CNIS;

5. Possíveis atividades especiais;
Ao final do estudo, o planejamento previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a este momento tão importante da sua vida.
Ao contrário do que muitos pensam, o valor e o momento da aposentadoria não são consequências do “acaso”. Pelo contrário, os seus direitos previdenciários resultam do seu próprio histórico previdenciário.
Ou seja, o valor e o momento da sua aposentadoria são um reflexo dos seus vínculos e das suas contribuições previdenciárias durante toda a sua vida.
Portanto, se você deseja se aposentar mais cedo ou com um valor maior, deve traçar a melhor estratégia para esta finalidade quanto antes.

O direito à aposentadoria rural não mudou com a reforma da previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS com...
07/02/2023

O direito à aposentadoria rural não mudou com a reforma da previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, o qual chamamos de segurado especial.

Os trabalhadores que comprovarem o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena, de forma individual ou com auxílio da família e sem auxílio permanente de empregados, por 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), possuem este direito.

Portanto, os requisitos são:

- Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
- Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
- Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos;

É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro (exemplo: uma nota de produtor de 2014 e outra em 2016).

Não basta apenas a prova testemunhal para conseguir a aposentadoria rural especial.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou procure um advogado de sua confiança!

̃oPedroDoSul

Assessoria jurídica em cobrança é um forma de prestação de serviço mensal, onde a empresa contrata um advogado especiali...
27/01/2023

Assessoria jurídica em cobrança é um forma de prestação de serviço mensal, onde a empresa contrata um advogado especializado nessa área para assumir todas os débitos vencidos.

O ideal é que após 30 dias de atraso o débito seja encaminhado ao advogado especialista para que ele tome as devidas providências.

Ainda que haja a possibilidade de inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito essa medida não é suficiente, pois é um medida coativa estática que o devedor não sente tanto os seus efeitos.

No caso de uma cobrança judicial o devedor passará a receber cobranças de um profissional, será intimado para responder a um processo e poderá ter suas contas, salário e bens penhorados para saldar a dívida.

As vantagens de ter uma assessoria jurídica mensal, além das mencionadas, é que o custo financeiro é flagrantemente baixo, tendo em vista que o serviço contratado é especializado e pode ser remoto, ou seja, não depende da sua estrutura física e o valor a ser pago é equivalente a contratação de um funcionário comum da sua empresa sem habilidades para tanto.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através dos meus canais de atendimento, será um prazer lhe ajudar!

Agradecendo pelo ano que se vai, o qual foi de muitos aprendizados e conquistas, desejamos que este novo ano seja replet...
31/12/2022

Agradecendo pelo ano que se vai, o qual foi de muitos aprendizados e conquistas, desejamos que este novo ano seja repleto de saúde e realizações!

Este são os votos do escritório Lucas Urnau - Advocacia!

Um Feliz 2023 à todos amigos e clientes!

Desejamos à todos amigos e clientes um Feliz Natal!🎅🎄
25/12/2022

Desejamos à todos amigos e clientes um Feliz Natal!

🎅🎄

Comunicado! 🚨‼️Devido ao recesso forense, o qual terá início em 20 de dezembro de 2022 e findará em 20 de janeiro de 202...
15/12/2022

Comunicado! 🚨‼️

Devido ao recesso forense, o qual terá início em 20 de dezembro de 2022 e findará em 20 de janeiro de 2023, todos os prazos processuais estarão suspensos.

Diante disto, o escritório estará atuando em regime de plantão!

Contato: (55) 99205-7246

Um ótimo final de ano e boas festas à todos!

Foi aprovado, nesta sexta-feira, 01 de dezembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.102, o qual possibilita a...
01/12/2022

Foi aprovado, nesta sexta-feira, 01 de dezembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.102, o qual possibilita a chamada "Revisão da Vida Toda".
Na prática, a Revisão da Vida Toda possibilita que seja realizado o cálculo para o valor do benefício do segurado, levando em consideração todas suas contribuições, inclusive às anteriores a julho de 1994.
Importante deixar claro que, só terá direito a requerer judicialmente a Revisão da Vida Toda, os segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes da entrada em vigor da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
Ainda, também oportuno lembrar que somente poderão requerer a Revisão, aqueles segurados não atingidos pelo prazo decadencial de 10 anos, contados da concessão do benefício.
Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança!

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Condor, RS
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