27/08/2026
Requisitos cumpridos até 13 de novembro de 2019, mas o pedido pode ser feito agora.
➡️ Quem completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) preserva o direito adquirido, independentemente de quando fizer o pedido ao INSS.
➡️ Isso vale para segurados que atingiram tempo de contribuição, idade mínima, aposentadoria especial ou de professor até a data-limite, mas não para quem ainda estava a um mês ou um ano do requisito.
➡️ Ter direito à regra antiga não garante, necessariamente, o melhor benefício. Há uma condição de cálculo que pode inverter completamente a vantagem esperada.
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